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Quinta, 02 Setembro 2021

Novas leis do município dispõem sobre a atenção aos recém-nascidos

Além das medidas que oferecem auxílio às mães de recém-nascidos com deficiência ou patologia crônica e determinam a coleta de dados biométricos após o nascimento, entram em vigor outras normas que tratam de temas como o fornecimento de álcool em gel no tr

Mariana Rios/Prefeitura do Rio
Novas leis do município dispõem sobre a atenção aos recém-nascidos

Os hospitais e maternidades do município estão obrigados a prestar assistência às mães quando for constatado qualquer tipo de deficiência ou patologia crônica que exija tratamento especial em seus filhos recém-nascidos. A determinação está prevista pela Lei nº 7.021/2021, uma das nove normas promulgadas pelos presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (DEM) e publicadas no Diário Oficial da Câmara desta quinta-feira (02).

Segundo o texto, as unidades de saúde devem fornecer informações relativas à deficiência ou à patologia, bem como orientar sobre os cuidados especiais a serem tomados com o recém-nascido. Também devem apresentar a listagem de instituições públicas ou conveniadas que sejam especializadas na assistência à pessoa com deficiência ou a patologia específica. 

“Muitas vezes, mesmo fazendo exames durante a gestação, essas deficiências ou patologias só são diagnosticadas após o nascimento. Nesses momentos, onde buscar o melhor tratamento? Uma orientação adequada é sempre uma boa ajuda, nas próprias maternidades e hospitais têm médicos especialistas que podem auxiliar as mães e os pais da criança”, defende Marcelo Arar (PTB), autor da proposta.

Coleta de dados dos recém nascidos

Com intuito de evitar uma possível troca de bebês em maternidades e até tráfico de crianças no Rio, entrou em vigor a Lei nº 7.018/2021, de autoria dos vereadores Dr. Gilberto (PTC) e Rocal (PSD), que dispõe sobre sistema de coleta de impressões papiloscópicas de recém-nascidos nas unidades de saúde públicas e privadas do município. 

Como as impressões digitais do bebê são pequenas, o registro será realizado com a palma da mão do recém-nascido, vinculando aos dados da mãe da criança. Os dados coletados devem ser enviados para registro e arquivo dos órgãos federais competentes. Desde 2018 já existe uma Portaria do Ministério da Saúde tornando obrigatória a identificação palmar de todos os recém-nascidos brasileiros, juntamente com a identificação biométrica de sua mãe.

Para o vereador Dr. Gilberto, a tecnologia disponível deve ser utilizada como forma de prevenir a troca de crianças. “A troca de bebês em maternidades já foi tema de novelas e é um problema muito frequente, acumulando relatos na imprensa. Muitas vezes a troca do bebê é descoberta apenas anos depois. A identificação biométrica pode ser utilizada de forma preventiva, não só para casos de trocas e maternidades, mas também para evitar o tráfico de crianças pelo Brasil”, acredita.

Os hospitais e maternidades do município terão o prazo de seis meses para se adequar à nova legislação.

 

Confira as outras novas leis do município:

Veículos do transporte público vão oferecer dispensadores de álcool em gel

Lei nº 7.014/2021 - Os ônibus, BRTs, trens, metrôs, VLTs e barcas que circulam no município terão dispensadores de álcool gel ao longo do veículo para higienização das mãos dos passageiros. A medida vale para todas as empresas que operam no sistema de transporte coletivo urbano que não poderão repassar os custos da instalação para os usuários. Quem descumprir está sujeito à multa no valor de R$ 5 mil e até suspensão das atividades, em caso de reincidência.

Autores: Waldir Brazão (Avante) e Vera Lins (PP)

Programa vai fornecer sacos biodegradáveis para coleta de dejetos de animais domésticos

Lei nº 7.019/2021 - O Programa Passeio Limpo consiste na instalação de dispositivos em parques e praças públicas para a distribuição de saquinhos plásticos biodegradáveis à população para recolher as fezes dos animais domésticos. A ideia é conscientizar sobre a importância de manter as calçadas da cidade limpas, melhorando a qualidade de vida da população e a prevenção de doenças.

Autores: João Mendes de Jesus (Republicanos) e Dr. Carlos Eduardo (Podemos).

Caminhões de coleta de lixo terão cabine de segurança para os garis

Lei nº 7.020/2021 - Os caminhões de coleta de lixo do município deverão instalar uma célula de segurança para os garis. A cabine dupla ou a cabine suplementar deve ser instalada entre a cabine do motorista e o compartimento de compactação do resíduo. O objetivo é garantir a segurança dos trabalhadores durante o deslocamento nestes veículos. O poder público deverá regulamentar a lei que entra em vigor daqui a 360 dias para que haja tempo de adaptação dos caminhões.

Autor: Zico (Republicanos)

Pessoas que mantém animais acorrentados são proibidos de participar de concursos municipais

Lei nº 6.998/2021 - Promulgação de veto parcial à legislação que proíbe acorrentar animais. Com o novo texto, permanece a proibição de participação em concurso público para o quadro de servidores públicos do município de quem cometer o crime.

Autor: Dr. Marcos Paulo (PSOL)

Nelson Sargento vai dar nome ao Terreirão do Samba

Lei nº 7.015/2021 - O Terreirão do Samba, localizado na Praça Onze, no Centro, passa a se chamar Terreirão do Samba Nelson Sargento. A homenagem é para o sambista que morreu em maio, vítima da Covid-19.

Autores: Tainá de Paula (PT), Dr. Carlos Eduardo (Podemos), Cesar Maia (DEM), Reimont (PT), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Lindbergh Farias (PT), Teresa Bergher (Cidadania), Veronica Costa (DEM), Paulo Pinheiro (PSOL), Rosa Fernandes (PSC), Tânia Bastos (Republicanos), Jones Moura (PSD), Marcio Ribeiro (Avante), Vitor Hugo (MDB), Dr. Rogerio Amorim (PSL), Luciano Medeiros (PL), Marcelo Arar (PTB), William Siri (PSOL), Monica Benicio (PSOL), Carlo Caiado (DEM), Celso Costa (Republicanos), Rocal (PSD), Vera Lins (PP), vereador licenciado Renato Moura, Comissão de Justiça e Redação, e Comissão de Educação.

 

Funcionários da RioLuz terão prioridade na vacinação contra a Covid-19

Lei nº 7.017/2021 - Modifica o calendário de vacinação da Prefeitura contra a Covid-19 para que os funcionários da Companhia Municipal de Energia e Iluminação (Rioluz) possam ser priorizados de forma simultânea aos demais grupos prioritários que ainda não foram vacinados. 

Autor: Welington Dias (PDT)

 

 

 

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Última modificação em Quinta, 02 Setembro 2021 19:15
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