Quinta, 02 Setembro 2021

Alunos vítimas de violência urbana vão receber assistência psicológica e social

Equipes multiprofissionais vão realizar atendimentos individualizados aos alunos da rede municipal e a seus familiares, com intuito de superarem os traumas e serem reinseridos na comunidade escolar.

Divulgação: Prefeitura do Rio
Alunos vítimas de violência urbana vão receber assistência psicológica e social

As escolas da rede municipal de educação vão oferecer assistência psicológica e social aos alunos e familiares vítimas da violência urbana. A medida foi estabelecida pela Lei nº 7.016/2021, promulgada pelo presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (DEM), e publicada no Diário Oficial da CMRJ. 

De acordo com o texto, o atendimento aos alunos será realizado por equipes multiprofissionais, que vão desenvolver um plano especializado de atendimento individual, considerando a necessidade de cada aluno e as peculiaridades de cada caso, sem prejuízo dos programas pedagógicos da rede pública de educação. Os atendimentos devem adequar-se às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação. 

Idealizadora da proposta, a vereadora Teresa Bergher (Cidadania) afirma que a ideia é auxiliar na readaptação dos alunos ao ambiente escolar e comunitário, permitindo que possam melhorar suas relações interpessoais e superar os traumas psicológicos decorrentes da violência. 

“Infelizmente a questão da violência urbana chegou há muito tempo no ambiente escolar, fazendo vítimas inúmeras crianças e deixando muitos danos aos alunos. O objetivo é prestar imediato atendimento, através da assistência psicológica com uma equipe multiprofissional especializada, reconhecendo a necessidade de que essas crianças recebam o tratamento adequado à superação dos traumas oriundos da violência e considerando as necessidades de readaptação do aluno no meio escolar”, defende Teresa Bergher.

As atividades serão voltadas à melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, inclusive com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais. Os professores e os diretores das unidades de ensino devem encaminhar os alunos para avaliação. Pais ou responsáveis também poderão solicitar este encaminhamento.

A lei recebeu a coautoria dos vereadores Prof. Célio Lupparelli (DEM), Dr. Carlos Eduardo (Podemos), Cesar Maia (DEM), Vera Lins (PP), Carlo Caiado (DEM), Dr. Marcos Paulo (PSOL) e Tarcísio Motta (PSOL).

 

 

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Última modificação em Quinta, 02 Setembro 2021 19:15
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