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Quarta, 11 Agosto 2021

Agora é lei: Transportes escolares terão parada liberada nas vias onde prestam serviço

Paulo Pinto / Fotos Públicas
Lei entrou em vigor após derrubada de veto do Executivo ao projeto de lei do vereador Felipe Michel (PP) Lei entrou em vigor após derrubada de veto do Executivo ao projeto de lei do vereador Felipe Michel (PP)

Está autorizado o livre estacionamento e parada de transportes escolares para embarque e desembarque de estudantes, em horário letivo e nas vias do local de prestação de serviço. A liberação foi determinada pela Lei nº 7.005/2021, aprovada pela Câmara Municipal do Rio e promulgada nesta terça-feira (10), pelo presidente da Casa, Vereador Carlo Caiado (DEM), após derrubada de veto do executivo pelos parlamentares na última semana.

De autoria do vereador Felipe Michel (PP), a medida compreende como serviço escolar todo aquele que transporta alunos matriculados em estabelecimentos de ensino, seja ele regular, especial, complementar, desportivo, cultural ou religioso. 

“O Transporte Escolar é fundamental para a prestação de serviços educacionais interferindo diretamente na vida de milhares de cidadãos cariocas, dentre eles alunos, crianças e jovens que utilizam o serviço. Aqueles que o prestam encontram uma certa dificuldade ao fazê-lo, mesmo estando com sua regularização em dia, por falta de locais permissivos para estacionar. Por isso, o projeto em regular essa questão para garantir que o serviço possa ser prestado de sua melhor forma”, justifica o parlamentar.

De acordo com o texto, os veículos precisam estar devidamente sinalizados e identificados na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e as paradas só poderão ser feitas em dias e horários letivos. 

 

 

 

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