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Terça, 03 Agosto 2021

Pagamento de 13º dos servidores municipais deverá ser feito sempre em duas parcelas

Na reabertura dos trabalhos legislativos do 2º semestre, os vereadores aprovaram nova regra para o pagamento do 13º; regra para regularização de débitos de prestadores de serviço com a Prefeitura e rejeitaram vetos

Renan Olaz
Sessão plenária marcou início dos trabalhos legislativos do segundo semestre na Câmara do Rio Sessão plenária marcou início dos trabalhos legislativos do segundo semestre na Câmara do Rio

Depois de se destacar com a maior produtividade entre as 11 capitais mais populosas do Brasil, com 140 novas leis aprovadas e publicadas ao longo dos seis primeiros meses de 2021, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro reiniciou os trabalhos legislativos nesta terça-feira (3), encerrando o recesso parlamentar do mês de julho. 

Em sessão ordinária híbrida, os vereadores aprovaram o Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PELOM) 13/2017, que prevê que o pagamento do 13º salário dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do município do Rio de Janeiro seja realizado em duas parcelas, nos dias 1º de julho e 1º de dezembro. O autor da proposta, vereador Prof. Célio Lupparelli (DEM), afirma que “a medida vai permitir que os servidores possam programar suas finanças, ainda mais em momento de grandes incertezas sobre as contas públicas da cidade”.

Para o Líder do Governo, vereador Átila A. Nunes (DEM), além de garantir previsibilidade para o servidor, o projeto vai gerar disciplina financeira para o Poder Executivo. “Mais que uma obrigação da Prefeitura pagar em dia seus funcionários, este projeto é uma segurança extra para os servidores, o que representa a valorização da categoria”, disse.

Assinam a proposta os vereadores Prof. Célio Lupparelli (DEM), Carlos Bolsonaro (Rep), Cesar Maia (DEM), Paulo Pinheiro (PSOL), Reimont (PT), Tarcísio Motta (PSOL), Zico (Rep) e Rosa Fernandes (PSC), além dos ex-vereadores Alexandre Arraes, Cláudio Castro, Dr. Jorge Manaia, Junior da Lucinha, Leonel Brizola, Otoni de Paula e Zico Bacana.

A Câmara aprovou ainda o Projeto de Lei Complementar 12/2021, do vereador Waldir Brazão (Avante), que determina que as empresas privadas ou pessoas físicas prestadoras de serviços ao município que possuam Certidão Positiva de Débito Estadual ou Federal  terão prazo 180 dias para a regularização dos débitos, sem prejuízo da validade do contrato com a Prefeitura. Aprovado em 1ª votação, o projeto volta à pauta para 2ª discussão.

Por fim, os parlamentares rejeitaram os vetos do Poder Executivo aos PL 776/2018 e PL 1471/2019, ambos do vereador Welington Dias (PDT), que criam, respectivamente, Área de Especial Interesse Social para fins de urbanização e regularização fundiária no bairro Flama, em Jardim Palmares, e no Condomínio Horizontal Recanto do Magarça, em Guaratiba. Também foi rejeitado o veto do Prefeito ao PL 1160/2019, do vereador Felipe Michel (PP), que dispõe sobre a livre parada e estacionamento para embarque e desembarque de transportes escolares em dias e horários letivos. Todos seguem para promulgação pelo presidente da Casa, vereador Carlo Caiado (DEM).

A próxima sessão ordinária da Câmara Rio acontece na quarta-feira (4), com início às 14h com o grande expediente. A discussão e votação de projetos acontece a partir das 16h, com transmissão pela Rio TV Câmara nos canais 10.3 da TV aberta, 12 da Net e no YouTube.

 

 

 

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Última modificação em Terça, 03 Agosto 2021 19:06
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