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Quinta, 08 Julho 2021

Condenados pela Lei Maria da Penha não poderão ter cargo comissionado no Rio

Medida vale para sentenças transitadas em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso

Pessoas condenadas por violência contra mulheres, no âmbito da Lei Maria da Penha, não poderão ser nomeados em cargos em comissão de livre nomeação e exoneração da administração direta e indireta do município do Rio de Janeiro. É o que determina a Lei nº 6.986/2021, de autoria do vereador Rocal (PSD), promulgada nesta quinta-feira (8) pelo presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (DEM). 

De acordo com o Art. 1º da lei, o impedimento da nomeação vale para pessoas que tenham decisão judicial condenatória com trânsito em julgado, ou seja, quando a sentença tornou-se definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso. A Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

O autor da lei ressalta que a violência doméstica tem sido objeto de discussão nas Casas Legislativas há algum tempo. Em sua justificativa, o parlamentar apresenta números do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, de março de 2019, que confirmam o crescimento de casos de feminicídio no Estado do Rio de Janeiro. Mais de 4.730 mulheres solicitaram medidas protetivas. Só em janeiro e fevereiro de 2019, foram 14 mulheres mortas, com uma média de 379 mulheres vítimas de violência. "O medo continua sendo o principal motivo do não registro policial. Os números podem ser bem maiores", lamenta Rocal.

A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara por conta do prazo legal para sanção pelo prefeito, após a aprovação da proposta em plenário, ter sido ultrapassado. 

 

 

 

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