Neste sábado (26/10), a Lei nº 7.087/ 2021, que assegura às mães o direito de amamentar seus filhos de até seis meses durante a realização de concursos públicos na administração direta e indireta do município, completa três anos. A norma destaca a importância da garantia de direitos fundamentais às mulheres e promove uma conscientização social sobre a valorização da maternidade na vida da mulher carioca.
Inspirada pela Lei Federal nº 13.872/2019, que garante o mesmo direito às mães na administração pública federal, a lei municipal posiciona a cidade do Rio de Janeiro de forma pioneira frente à temática, promovendo ambientes mais inclusivos e favoráveis para o exercício da maternidade, além de permitir que as mães possam conciliar seus direitos e responsabilidades.
"Estamos sempre na luta, e a cada conquista de um direito, nós, mulheres, saímos mais vitoriosas e empoderadas", afirma a vereadora Tânia Bastos (REP), autora da lei junto com os vereadores Paulo Pinheiro (PSOL), Marcelo Arar (AGIR), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Cesar Maia (PSD), Teresa Bergher (PSDB), Rosa Fernandes (PSD) e Átila Nunes (PSD).
Camila Mose, de 36 anos, é um dos tantos exemplos do impacto positivo das respectivas legislações na vida das mulheres que, além da rotina enquanto mães, também estudam para concursos públicos. Ex-funcionária da rede municipal de saúde do Rio e concurseira há mais de sete anos, a atual servidora pública federal fez uso da lei da União em diversas ocasiões, durante a realização de concursos para o Colégio Pedro II, Petrobras e outros. De acordo com Camila, a possibilidade de amamentar a sua filha durante as provas trouxe mais tranquilidade e segurança.
"A amamentação até os seis meses de idade é um dos maiores presentes que as mães podem oferecer aos seus filhos”, diz. Para ela, a lei que garantiu esse direito durante os concursos permitiu a permanência ao lado de sua filha para seguir com a amamentação. “Fico feliz que a lei municipal também assegura esse direito a outras mães cariocas, permitindo que elas busquem suas aprovações e, ao mesmo tempo, estejam amparadas para amamentar”.
Para a garantia do direito, as mães devem comprovar a idade da criança no ato da inscrição no concurso, além de indicar uma pessoa para ficar com o bebê em uma sala reservada durante a realização da prova. A amamentação pode ser feita a cada duas horas, por até 30 minutos, com acompanhamento de um fiscal, e o tempo gasto será compensado na prova. Mais informações referentes à Lei nº 7.087/2021 podem ser consultadas em https://tinyurl.com/ynxx3pd9