Segunda, 17 Junho 2024

Pauta semanal: projetos sobre São Januário e novo Autódromo entram em votação

Propostas serão analisadas em segunda discussão

Sem uma pista para competições de automobilismo desde 2012, a cidade do Rio de Janeiro está prestes a ganhar um novo autódromo em Guaratiba. As discussões sobre o Projeto de Lei Complementar 162/2024 entraram na reta final, a proposta será analisada em 2ª discussão pelos vereadores nesta semana. A matéria, de autoria do Poder Executivo, estabelece um trecho situado próximo ao terminal de BRT Mato Alto, entre a Avenida Dom João VI e a Estrada da Matriz, como local de construção. O projeto ainda determina diversas intervenções na região para abrigar o projeto, como a criação de novas estações de BRT e incentivo a atividades culturais e shows quando não estiverem acontecendo corridas.

Aprovado em 1ª discussão no último dia 6 de junho, o projeto foi debatido intensamente em reuniões e audiências públicas. O PLC prevê a realização de uma Operação Urbana Consorciada e estabelece mecanismos legais para obtenção de arrecadação de investimentos financeiros, por meio da Transferência do Direito de Construir (TDC), de forma a permitir que a iniciativa privada direcione os recursos provenientes da OUC para a execução de seus objetivos e contrapartidas. 

Presidente do parlamento carioca, o vereador Carlo Caiado (PSD) destacou os impactos econômicos que a construção do novo autódromo em Guaratiba irá gerar. “O Rio não pode ficar de fora do universo do automobilismo, que movimenta mais de R$ 1 trilhão no mundo todo por ano. São empregos em uma série de eventos, que incluem Fórmula 1, Stock car, drift, motomobilismo, sem falar da possibilidade de shows e outras atividades culturais. Com o diferencial de este ser um projeto alinhado com as exigências de sustentabilidade ambiental”, acrescentou. 

Projeto para reforma de São Januário retorna à pauta 

Após a realização da terceira e última audiência pública em São Januário, o PLC 142/2023 deverá ser votado em 2ª discussão nesta semana. A matéria é de autoria do Poder Executivo e institui a Operação Urbana Consorciada – OUC Estádio de São Januário, no Bairro Vasco da Gama, que compreende um conjunto de intervenções coordenadas pelo Poder Executivo Municipal, com a participação do Club de Regatas Vasco da Gama, representantes de seu quadro de associados, como usuários permanentes, moradores do entorno e investidores privados. 

De acordo com o texto, um total de 197 mil metros quadrados de potencial construtivo não utilizado no complexo de São Januário poderá ser transferido para diversas regiões da cidade, como a Barra e bairros da zona norte do Rio, respeitando determinadas regras descritas no projeto.

O projeto deverá ser aprimorado pelos parlamentares com emendas, uma delas vai tratar da garantia de recursos para a mobilidade das áreas receptoras do potencial construtivo que será transferido com a operação.

A pauta de votações é definida semanalmente, entre terça e quinta-feira, e está sujeita a alterações de acordo com a aprovação de requerimentos em plenário para a inclusão de novos projetos, adiamentos, ou convocação de sessões extraordinárias. As sessões têm início a partir das 14h, no Grande Expediente, com as votações iniciadas às 16h, com transmissão ao vivo pela Rio TV Câmara nos canais 10.3 da TV aberta, 12 da Net e no YouTube. 

Análise de vetos

A Câmara do Rio vai analisar quatro vetos do prefeito a projetos de lei. Caso obtenha votos pela rejeição de metade mais um dos vereadores, ou 26 votos, o veto é derrubado e o projeto é transformado em lei por promulgação pelo presidente da Casa, vereador Carlo Caiado (PSD). Veja abaixo os vetos da pauta.

Vetos parciais apostos pelo Poder Executivo ao PL 2448/2023, de autoria dos vereadores Eliseu Kessler (MDB) e Dr. Carlos Eduardo (PDT), que dispõe sobre o atendimento especializado para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos concursos públicos realizados no município do Rio de Janeiro;

Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 1318-A/2022 de autoria dos vereadores Eliseu Kessler (MDB), Marcelo Arar (Agir), Waldir Brazão (União), Marcos Braz (PL), Luciano Medeiros, Dr. Marcos Paulo (PT), Rocal (PSD) e Dr. Carlos Eduardo (PDT), que estabelece que em locais de grande fluxo de pessoas haja dentre os funcionários pessoas que saibam lidar com as crises de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências;

Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 2485/2023 de autoria do vereador Edson Santos (PT), que declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca a Ala dos Compositores da Estação Primeira de Mangueira;

Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 2771/2024 de autoria do vereador  Átila Nunes (PSD), que declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Procissão de Santa Sara Kali, em Guaratiba, Zona Oeste do Rio de Janeiro. 

Confira abaixo os demais projetos da pauta:

Proposta regulamenta instrumentos previstos no Plano Diretor 

PLC 163/2024 - Projeto regulamenta instrumentos previstos pela Lei Complementar nº 270, de 16 de janeiro de 2024, que Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro, e estabelece condições especiais para o licenciamento de construções e acréscimos nas edificações no Município do Rio de Janeiro. A matéria é de autoria do Poder Executivo e será analisada em 2ª discussão.

O texto da proposta trata de pontos importantes, como o Direito de Superfície em Áreas Públicas, a Outorga Onerosa de Alteração de Uso, cálculo e pagamento da contrapartida, o Retrofit de Edificações Existentes Regularmente Licenciadas e a Reconversão, por exemplo.

Na justificativa da matéria, a prefeitura explica que “a proposta prevê a regulamentação para aplicação de condições especiais para o licenciamento de construções, em consonância com os padrões urbanísticos e paisagísticos previstos na revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável, LC nº 270/2024, constituindo medida necessária à regulamentação dos instrumentos urbanísticos onerosos previstos na referida Lei Complementar, além da possibilitar a regularização de edificações, a fim de que sua prévia existência não traga prejuízos ao ordenamento público.”

Cobrança para calibrar pneus em postos de combustível pode ser proibida

PL 2131/2023 - Proíbe os postos de combustíveis localizados no município do Rio de Janeiro de cobrarem pela calibragem de pneus de automóveis, bicicletas, triciclos e outros veículos que não possuem a necessidade de abastecimento de combustível nos postos. O descumprimento será punido com multa de R$ 5 mil e suspensão do alvará de funcionamento, em caso de reincidência, até que se cumpra a determinação prevista. 

“Após denúncias de ciclistas, verificamos que diversos postos estão desativando os antigos calibradores e substituindo por um outro equipamento que tem a cobrança de R$ 1,00. A manutenção da calibragem para carros, motos ou bicicletas é uma questão de segurança, sendo o custo da manutenção dos equipamentos já embutidos no valor dos combustíveis, tornando desnecessária a cobrança pelo serviço”, explicam os autores. 

A matéria será analisada em 2ª discussão e, caso aprovada, seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes. 

Assinam a matéria os vereadores Matheus Gabriel (PSD), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Vera Lins (PP) e os ex-vereadores Alexandre Beça, Niquinho e Luciano Medeiros.

Rio poderá ter Estatuto da Promoção e Igualdade Racial  

PL 29/2021 - O Estatuto Municipal de Promoção e Igualdade Racial tem por objetivo efetivar a igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos individuais, coletivos e difusos, e a superar o combate à discriminação e as desigualdades raciais. De acordo com a proposta, é dever do Poder Público e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas.

O Estatuto tem por objetivo orientar as políticas públicas, os programas e as ações a serem implementadas na cidade, visando possibilitar medidas reparatórias e compensatórias para a população negra, descendentes das vítimas da escravidão, do racismo e das demais práticas institucionais e sociais históricas que contribuíram para aprofundar as desigualdades raciais e as persistentes práticas de discriminação racial na sociedade carioca. 

Também consta no projeto a instituição de medidas inclusivas, nas esferas públicas e privadas, que assegurem a representação equilibrada dos diversos segmentos étnico-raciais componentes da sociedade carioca, solidificando a democracia e a participação de todos.

Financiamento

Para promover a coesão e eficácia das ações voltadas para a igualdade racial, a proposta cria o Sistema Municipal de Financiamento das Políticas de Promoção da Igualdade Racial, abrangendo o planejamento, a alocação direcionada de recursos, o aprimoramento na execução das políticas e a participação da sociedade no controle dessas ações. O sistema será composto por recursos provenientes tanto de verbas orçamentárias de diferentes secretarias municipais, quanto de fontes extra-orçamentárias resultantes de convênios e parcerias, tanto nacionais quanto internacionais. 

Combate à discriminação

Independente da ação dos outros poderes e entes da Federação, a Prefeitura irá penalizar, dentro dos limites constitucionais da sua competência, todo estabelecimento comercial, industrial, entidades, representações, associações, sociedades civis ou de prestações de serviços que, por atos de seus proprietários ou prepostos, discriminem a pessoa em razão de sua cor ou etnia. 

Entendem-se como discriminação causadas pelos estabelecimentos o constrangimento, a proibição de ingresso ou permanência, o atendimento diferenciado, o preterimento quando da ocupação e/ou imposição de pagamento de mais de uma unidade nos casos de hotéis, motéis e similares; e a cobrança extra para ingresso ou permanência.

Por fim, a proposta prevê ainda ações para garantir direito à cultura, à educação, ao esporte e ao lazer, os direitos da mulher afro-brasileira, o direito de acesso a serviços públicos e o combate ao racismo institucional.  

A matéria será analisada em 2ª discussão. Caso aprovada, seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

Autoria: Thais Ferreira (PSOL) e Professor Célio Lupparelli (PSD)

Ambulante poderá inscrever até dois auxiliares perante a fiscalização

PL 481-A/2013 - Permite à pessoa física contar com dois auxiliares na atividade de comerciante ambulante, que poderão representá-lo no momento da ação fiscal, desde que seus nomes figurem na autorização. A proposta será analisada em 2ª discussão.

“Atualmente, a lei prevê a inscrição de apenas um auxiliar para cada titular. Assim, nos dias em que um dos dois tiver de faltar ao serviço, fica impraticável o funcionamento da banca. Uma pessoa não consegue ficar o dia inteiro trabalhando sozinha sem afastar-se momentaneamente de seu comércio. Assim, entendo ser necessária a autorização de mais um auxiliar devido à jornada diária de uma unidade de comércio ambulante”, justifica o autor. 

Autor: Marcelo Arar (Agir)

Promoção da inclusão digital pode constar na Lei Orgânica do Município

Projeto de Emenda à Lei Orgânica 17/2023 - Obriga o Poder Público a promover políticas de acesso à internet, por meio da tecnologia como ferramenta de enriquecimento pedagógico no ensino público; oferta gratuita de conexão à internet em banda larga - por via terrestre ou por satélite, prioritariamente para comunidades em situação de vulnerabilidade social. 

O projeto prevê ainda a implantação de espaços físicos adaptados para o recondicionamento de equipamentos eletroeletrônicos e realização de cursos e oficinas, voltados para a formação cidadã e profissional de pessoas em situação de vulnerabilidade social". A matéria será analisada em 1ª discussão.

Autor: Prof. Célio Lupparelli (PSD)

Proposta estabelece que áreas verdes, praças, parques, jardins e unidades de conservação poderão ser objeto de concessão ou cessão

PELOM 22/2023 - Projeto de Emenda à Lei Orgânica permite que que áreas verdes, praças, parques, jardins e unidades de conservação possam ser objeto de concessão ou cessão, sem que estas áreas percam o caráter de patrimônio público inalienável. No caso de serem imóvel público tombado ou preservado, a autorização da concessão ou cessão dependerá da avaliação do órgão de patrimônio cultural. A matéria será analisada em 1ª discussão.

Autor: Pedro Duarte (Novo)

Pais e responsáveis de alunos da rede pública municipal poderão ter passe livre

PELOM 14/2023 - Projeto acrescenta inciso ao art. 401, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, estendendo o passe livre aos responsáveis dos alunos de educação infantil e do ensino fundamental matriculados em escolas municipais.

“A Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro prevê a gratuidade nas tarifas de transporte coletivo para os estudantes da rede pública de ensino. Entretanto, no caso dos alunos da Educação Infantil e do primeiro segmento do Ensino Fundamental, o transporte para as Unidades Escolares só é possível se realizado na presença de seus responsáveis. Afinal, tratamos aqui de alunos sem autonomia para se deslocar sozinhos pela cidade”, argumentou a autora da proposta, a vereadora Luciana Boiteux (PSOL).

A matéria será analisada em 1ª discussão.

Quem soltar fogos de artifício na cidade poderá ser punido

PLC 104/2022 - Prevê fiscalização e sanção aos indivíduos comuns que manusearem e soltarem fogos de artifício na cidade. As multas serão aplicadas de acordo com a gravidade do fato e os antecedentes do infrator ou do responsável solidário.

De acordo com a proposta do vereador Luiz Ramos Filhos (PSD), são circunstâncias que atenuam a aplicação da multa o arrependimento por escrito do infrator que não seja reincidente, seguido de demonstração incontestável de que providenciou a correção do fato gerador e colaborou com a fiscalização. Todavia, são circunstâncias que agravam a aplicação da multa a reincidência, a vantagem pecuniária e a colocação em risco da saúde alheia.

As multas serão consideradas de acordo com as classes dos fogos e variam de R$ 200 a R$ 1.250, acumuláveis entre si. O Poder Público deverá executar o desenvolvimento de projetos de conscientização da população para a redução das infrações, bem como incrementar ações que reduzam a soltura e manuseio de fogos de artifício que colocam em risco a saúde pública. O projeto será analisado em 1ª discussão.

Projeto cria regras para funcionamento de entidades de tiro esportivo na cidade

PLC 145/2023 - Proposta estabelece que as entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo não estão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades e poderão funcionar sem restrição de horário.

Autor da matéria que será analisada em 1ª discussão, o vereador Dr. Rogério Amorim (PL) explica que estes ambientes são espaços controlados e a importância de uma lei municipal para ditar regras. “É fundamental destacar que os clubes de tiro são espaços completamente fechados, sem acesso visual interno a partir do exterior e dotados de equipamentos de segurança, pois aprovados pelo Exército Brasileiro. Além disso, o acesso e seus frequentadores são identificados e habilitados para prática ou interesse no esporte. A restrição territorial e de horário imposta pela União, em recente publicação do Decreto 11.615/2023,  interfere na competência municipal prevista no art. 30, I e VIII da Constituição, que atribui ao ente local a promoção do adequado ordenamento territorial.”

Projeto proíbe o impedimento à alimentação e assistência médico-veterinária a animais comunitários

PL 2245/2023 - Dá nova redação ao art. 28° da Lei 6.435/2018, proibindo o impedimento, por qualquer meio, do fornecimento de alimentação, água ou assistência médico-veterinária aos animais comunitários ou que estejam em situação de rua, sem tutor conhecido, em espaços públicos, repartições públicas ou similares e áreas comuns de condomínios no município. A matéria será analisada em 1ª discussão.

Determina ainda que o fornecimento de alimentação e/ou água nas repartições públicas e similares deverá ser feito em espaços preestabelecidos por meio de acordo firmado entre o gestor ou responsável do respectivo órgão e os protetores; e nos casos de condomínios, entre administração e os condôminos que cuidam dos animais.

Autoria: Dr. Marcos Paulo (PT)

Uso de bikes elétricas pode ser regulamentado

PL 2467/2023 - Regulamenta a circulação de bicicletas elétricas nas ciclovias e ciclofaixas da cidade. A medida determina que só poderão trafegar nessas vias veículos com sistema de pedal assistido, que não disponham de acelerador e atinjam, no máximo, 25 km/h. 

Também ficarão restritos ao uso das ciclovias dispositivos com pedal de potência máxima de 350 W, equipados com sinalização noturna, pedal, campainha ou buzina, e estejam com os pneus em condições mínimas de segurança. 

“A população que frequenta as ciclovias e calçadas vem sendo vítimas de acidentes graves ocasionados por esses veículos elétricos, que trafegam com velocidade incompatível com as ciclofaixas. Por isso a necessidade de regulamentarmos o uso para adequar os novos meios de transportes com as necessidades dos cidadãos”, ressalta o autor, vereador Dr. Gilberto (SD).

De acordo com o projeto, passa a ser proibido o trânsito de veículos ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos nas ciclovias e ciclofaixas do município, sedno a desobediência passível de multa de R$ 1 mil, dobrada em caso de reincidência. A matéria será analisada em 1ª discussão.

Município poderá contar com moeda social e banco comunitário

A cidade do Rio poderá ter uma moeda social, chamada Carioquinha, voltada para o desenvolvimento econômico em regiões de baixa renda, combase na Economia Popular e Solidária. É o que estabelece o Projeto de Lei 2726/2023, de autoria do Executivo, que institui a Política Pública de Incentivo à Criação e Implementação da Moeda Social Carioquinha e do Banco Comunitário Popular no município. A será analisada em 1ª discussão. 

Além da moeda social e do banco popular, a proposta cria também fundos solidários, cooperativas de crédito e  incubadoras de empreendimentos solidários para promover o acesso de serviços financeiros e bancários. 

De acordo com a proposta, a Moeda Social Carioquinha funcionará com uma conta digital pré-paga, de uso restrito no município, em formato de aplicativo no telefone celular ou cartão magnético, operado pelo Banco Comunitário Popular, obedecendo a normativa do Banco Central do Brasil. Sua circulação será restrita à cidade do Rio de Janeiro para estimular o consumo em empreendimentos locais, possibilitando um sistema de integração que viabilize o crédito, a produção, a comercialização e a capacitação da população local, criando um mercado solidário e alternativo entre vendedores/prestadores de serviços e consumidores.

Exemplo de Maricá

Na justificativa do texto, o prefeito Eduardo Paes cita como exemplo a moeda social Mumbuca, criada no município de Maricá em 2013 e gerida pelo banco comunitário de mesmo nome. Lá, a moeda é o meio de pagamento de um benefício social equivalente a R$ 200 pago pela Prefeitura a moradores de baixa renda, inscritos no Cadastro Único do Governo Federal. 

Propostas alteram legislação sobre vida útil de veículos que prestam serviço de táxi

O PL 1902/2023, do vereador Waldir Brazão (sem partido), dispõe que os veículos utilizados para a prestação do serviço de táxi deverão ter no máximo sete anos de fabricação para ingressar no sistema, e doze anos de fabricação para nele permanecer. 

Já o PL 2683/2023, da vereadora Vera Lins (PP), extingue qualquer limitação de vida útil, prevendo que os automóveis com mais de dez anos de fabricação deverão ser submetidos a uma vistoria física anual na Superintendência Executiva de Táxi e Transporte Individual (SETT), que deverá garantir a segurança, a conservação, o conforto e o bom funcionamento dos automóveis.

Ambas as matérias serão analisadas em 1ª discussão.

Templos poderão ter isenção de taxa pública

PL 2079/2023 - Altera o Código Tributário Municipal para isentar de taxa templos de qualquer culto. A matéria será analisada em 1ª discussão.

“Seja qual for a definição jurídica da natureza jurídica, é certo que quanto mais se oneram os templos religiosos, mais se reduz a amplitude de suas atividades seja religiosa ou social, de forma que é indiscutível a presença dos templos religiosos na seio da sociedade, muitos do serviços sociais gratuitos prestados por estas entidades não são prestados pelo estado”, justificam os autores, vereadores Marcio Santos (PV) e Vitor Hugo (MDB).

Cidade poderá ter programa para reinserção social e econômica de dependentes químicos

PL 1312/2022 - Cria o Programa Reviva-Rio, que visa a garantia do acolhimento, tratamento, prevenção, recuperação e reinserção social e econômica de dependentes químicos na cidade. A proposta prevê a criação de pelo menos um centro de acolhimento para atender esta parcela da população por meio da oferta de projetos terapêuticos ao dependente químico que visam à abstinência; adesão e permanência voluntária, compreendida como uma etapa transitória para a reinserção social e econômica do dependente químico e um ambiente residencial, propício à formação de vínculos, com a convivência social entre os dependentes, atividades práticas de valor educativo e a promoção do desenvolvimento pessoal, vocacionada para acolhimento ao dependente químico em situação de vulnerabilidade social, por exemplo.

De autoria do vereador Vitor Hugo (MDB), o projeto será analisado em 1ª discussão. 

Proposta permite que barraqueiros de praia façam transferência de titularidade para auxiliar

PL 2924/2024 - Projeto altera a redação do § 1º do art. 15 da Lei nº 1.876, de 29 de junho de 1992 e acrescenta dispositivos à legislação que dispõe sobre o comércio ambulante do município. A matéria prevê que o comércio ambulante de praia em ponto fixo, poderá fazer a transferência da titularidade da autorização uma única vez a cada dois anos, mediante prévia e expressa autorização do órgão competente, aos respectivos auxiliares que atendam aos requisitos exigidos pela lei. O projeto já foi tema de reunião na Câmara do Rio e será analisado em 1ª discussão.

De acordo com os autores da matéria, os vereadores Rosa Fernandes (PSD), Carlo Caiado (PSD) e Willian Coelho (DC), a proposta atende a um pleito dos barraqueiros de praia. “A primeira mudança consiste na permissão de transferência de titularidade ao respectivo auxiliar, mediante prévia e expressa autorização do órgão competente; e a segunda permite a instalação a título precário de no máximo cinco conjuntos de guarda-sóis e cadeiras em frente às barracas, regulamentando o que hoje já é prática nas areias das praias”, explicaram os parlamentares.

Proposta suspende a cobrança de pedágio em dias de eleições na cidade

PL 66/2017 - A proposta proíbe a cobrança de pedágio em qualquer local do Município do Rio de Janeiro nos dias de eleições, das 8h às 18h. O projeto prevê a aplicação de multa, que varia entre R$ 50 mil e R$ 200 mil, em caso de descumprimento da regra. A matéria será analisada em 1ª discussão.

Autor da matéria, o vereador Felipe Michel (PP) explica que o poder público deve facilitar o deslocamento da população neste tipo de situação. “Com o dever legal de todo cidadão exercer seu voto, é comum nos dias de eleição que as principais vias do município fiquem extremamente congestionadas por conta da necessidade das pessoas votarem em suas zonas eleitorais. Sendo assim, é fundamental que o município crie alternativas para garantir esse direito.”

O vereador Dr. Carlos Eduardo (PDT) é coautor da proposta.

 

Locadoras de carros deverão disponibilizar veículos adaptados para pessoas com deficiência

PL 1376/2019 - Projeto define que estabelecimentos sediados no município do Rio de Janeiro que realizem locação de veículos automotores ficam obrigados a disponibilizarem veículos adaptados para atender pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. 

De acordo com a proposta, as locadoras deverão oferecer um veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de vinte veículos de sua frota. Caso a locadora tenha frota inferior a vinte veículos, deverá oferecer um veículo adaptado.

Autor da matéria, o vereador Renato Moura (MDB) explicou que o objetivo é dar ainda mais autonomia para esta parcela da população. “Esta propositura vai permitir às pessoas com deficiência uma retomada do controle sobre sua própria vida. Desse modo, serão capazes de participar ativamente nos segmentos onde atuam em sua comunidade, como também nos afazeres do seu dia a dia”, destacou o parlamentar.

O texto do projeto ainda diz que o Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.


Projetos culturais financiados com recursos públicos poderão ter processo de prestação de contas mais simplificado

PL 600/2021 - Proposta cria procedimentos para análise do processo de prestação de contas dos projetos culturais financiados com recursos públicos municipais de fomento direto ou indireto. O projeto estabelece que serão realizados sorteios públicos periódicos dos projetos culturais financiados para avaliação orçamentária, processual, financeira e contábil, com seleção de quantidade não inferior a cinco por cento do número total de projetos culturais na fase da prestação de contas.

Autora da matéria, a vereadora Tainá de Paula (PT) argumenta que a metodologia proposta visa tornar o processo de prestação de contas mais inteligente, ágil e transparente. “As proponentes continuam obrigadas a apresentar a prestação de contas financeira e contábil de acordo com as normas expedidas pelo poder público municipal. Contudo, por meio de um sorteio, 5% dos projetos passaram por essa análise. Dessa forma haverá uma diminuição gradual do passivo de projetos a serem analisados e assim dar mais oxigênio para a gestão”, explicou. 

O projeto será analisado em 1ª discussão.

Músicas com letras preconceituosas não poderão ser veiculadas nas proximidades de creches e escolas municipais

PL 609/2021 - Proíbe a veiculação de músicas que desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres à situação de constrangimento, ou contenham manifestações de preconceito de qualquer espécie, ou ainda façam apologia ao uso de drogas ilícitas ou ao cometimento de crimes, em escolas e creches municipais e nas suas proximidades. Segundo a matéria, quem desrespeitar a lei poderá sofrer multa de até 100 mil reais. A matéria será analisada em 1ª discussão.

Autor: Dr. João Ricardo (MDB)


Botafogo poderá ganhar Corredor Esportivo e de Lazer

PL 728/2021 - Institui o Corredor Esportivo e de Lazer, aos domingos e feriados, na pista de rolamento junto à faixa de areia, na Avenida das Nações Unidas em Botafogo para a prática de atividade física e lazer. A proposta ainda determina que o estacionamento de veículos será permitido na orla, de acordo com a sinalização existente. O projeto será analisado em 1ª discussão.

Autor: Waldir Brazão (União) e Eliseu Kessler (MDB)

 

Apps de mobilidade urbana deverão disponibilizar ferramenta para que mulheres optem por motoristas do mesmo sexo

PL 1441/2022 - Projeto obriga que empresas de transportes por aplicativos de mobilidade urbana cadastradas no município a adicionar uma nova ferramenta na interface que permita aos passageiros do sexo feminino optar por realizar o chamado de motoristas do mesmo sexo. A matéria será analisada em 1ª discussão.

O autor da proposta, vereador Marcio Santos (PV), a medida servirá para evitar casos de assédio sexual.“Com a popularização de aplicativos de mobilidade urbana (apps de mobilidade urbana), vieram à tona também casos de crimes contra a dignidade sexual no interior de veículos de transporte particular remunerado privado individual de passageiros.O mesmo serve para as motoristas: uma pesquisa feita por aplicativos de mobilidade urbana revela que quase 48% (quarenta e oito por cento) de motoristas mulheres já sofreram algum tipo de assédio enquanto trabalhavam”, acrescentou. 

Cultura Evangélica pode se tornar Patrimônio Cultural do Rio

PL 1592/2022 - Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Cultura Evangélica. Autor da proposta, o vereador Alexandre Isquierdo (União) trouxe alguns números para mostrar como a presença de evangélicos está em uma curva ascendente em todo o país.

“Segundo o Censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2010 havia cerca de 42,3 milhões de evangélicos no país, o que representava 22,2% da população brasileira . O Pew Research Center publicou estudo realizado entre 2013 e 2014, em que os protestantes já representavam 26% da população brasileira e segundo pesquisa do Instituto de Pesquisa Datafolha no fim de 2014 os protestantes já seriam 29% da população do país, mostrando um rápido crescimento do grupo religioso no Brasil. Segundo o Latinobarómetro, em 2017, 27% da população brasileira era protestante. Em 2020, o Instituto de Pesquisa Datafolha publicou nova pesquisa, informando que os evangélicos representariam 31% da população brasileira, o que à época equivalia a 65,4 milhões de pessoas”, sublinhou o parlamentar.

O projeto será analisado em 1ª discussão.

Supermercados que não tiverem carros internos com grades de proteção poderão sofrer multa

PL 1618/2022 - Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.222, de 23 de abril de 2001. A norma prevê que os carros de uso interno utilizados por supermercados e congêneres para empilhamento de mercadorias para reposição de estoque em prateleiras dos estabelecimentos deverão contar com grades de proteção. De acordo com o projeto, caso a obrigação seja descumprida, os supermercados e estabelecimentos congêneres estarão sujeitos a multa no valor de mil reais a cada fiscalização.

A matéria será analisada em 1ª discussão.

Autor: Welington Dias (PDT)

Rio poderá ter política de fomento ao ecoturismo

PL 1647/2022 - Institui a Política Municipal de Incentivo ao Ecoturismo (PMIE), a qual visa promover o desenvolvimento do ecoturismo no território municipal; apoiar atividades de interesse ecoturístico; fomentar a qualificação dos trabalhadores do setor; estimular o empreendedorismo ecoturístico;  valorizar a cultura e os atrativos turísticos locais e promover a prática de esportes e atividades nos espaços florestais, por exemplo.

O projeto ainda cria o Conselho Municipal Comunidades Sustentáveis, que tem como principal finalidade contribuir na definição das ações referentes à PMIE, bem como demais políticas públicas, no âmbito municipal, com impacto para o meio ambiente, ecoturismo, trilha ecológica e cicloturismo.

O projeto será analisado em 1ª discussão.

Autores: Dr. Carlos Eduardo (PDT) e Rocal (PSD)

Entregadores de aplicativos terão acesso a água potável e sanitários em estabelecimentos comerciais

PL 1738/2023 - O projeto estabelece a obrigatoriedade aos estabelecimentos comerciais que vendem seus produtos através de aplicativos de entrega de disponibilizarem suas dependências para necessidades básicas de entregadores vinculados a esses aplicativos e que estejam em serviço.Segundo a proposta, o estabelecimento que descumprir a lei estará sujeito a multa.

Autora da matéria, a vereadora Monica Cunha (PSOL) destacou a importância da categoria e como o projeto é uma forma de proteger estes profissionais. Constata-se que restaurantes e bares vêm se negando a permitir o uso de sanitários por entregadores que buscam produtos para entrega nestes empreendimentos. Os entregadores passam o dia nas ruas trabalhando e fomentando a atividade comercial na cidade sem que haja estrutura pública de acesso à água potável e sanitários disponíveis para sua utilização. Portanto, negar seu acesso à água potável e a sanitários, que já existem para atender os funcionários do estabelecimento e não representaria despesa às empresas que requisitam o serviço de entrega, é fruto somente de desumanidade.”

A proposta será analisada em 1ª discussão.

Eventos esportivos deverão ter profissionais para lidar com crises de ansiedade

PL 1855/2023 - Estabelece a obrigatoriedade da permanência em eventos esportivos com público superior a quinze mil pessoas de profissionais treinados para lidar com pessoas que tenham crise de ansiedade. O projeto será analisado em ª discussão.

Autor: Marcos Braz (PL)

Rio pode ter política de turismo com base comunitária

PL 2072/2023 - Cria a Política Municipal de Turismo de Base Comunitária no Município do Rio de Janeiro. De acordo com o projeto, a Turismo de Base Comunitária define-se como o modelo de turismo cuja concepção e gestão é protagonizada coletivamente pelas pessoas que vivem o território e/ou estão conectadas com experiências similares em redes colaborativas, através de vivências que envolvem o visitante e anfitriões, e os diversos aspectos presentes no território, tais como: patrimônio cultural e/ou natural do lugar visitado; suas paisagens naturais e culturais e seus simbolismos para a comunidade local, e que priorizem produtos e serviços com identidade local.

A matéria prevê que o município do Rio poderá promover medidas que visem a urbanização, regularização fundiária e manejo ambiental necessários para que as regiões que possuem atrativos turísticos de base comunitária possam se desenvolver social e economicamente.

O projeto será analisado em 1ª discussão.

Autores: William Siri (PSOL) e Rocal (PSD)

Sistema de ônibus deverá ter protocolo para combater violência contra a mulher

PL 2223/2023 - Institui protocolo de segurança voltado à atuação da população, de funcionários, motoristas e cobradores do Sistema de Transporte Público Por ônibus – SPPO, em relação ao enfrentamento da violência contra a mulher. Segundo a proposta, o novo protocolo pode incluir medidas diversas, como o treinamento de motoristas e outros funcionários sobre como identificar situações de assédio e violência contra a mulher, bem como orientações sobre como agir nessas situações; a criação de canais de denúncia e apoio às vítimas e a instalação de câmeras de segurança nos veículos, por exemplo. O projeto será analisado em 1ª discussão.

Autora: Veronica Costa (Rep)

Imóveis ociosos poderão ser destombados

PL 2261/2023 - Projeto estabelece que ficam destombados automaticamente os imóveis que estejam desocupados há mais de quinze anos. A proposta ainda ressalta que o destombamento de imóveis nos termos desta lei não exime o proprietário da obrigação de cumprir a legislação urbanística em vigor e de manter o imóvel em boas condições de conservação e limpeza. A matéria será analisada em 1ª discussão.

Autor: Jair da Mendes Gomes (PRD)

Venenos não poderão ser usados em locais acessíveis a animais domésticos

PL 2268/2023 - Projeto proíbe o uso de veneno para ratos, baratas ou outras pragas nas áreas públicas e de passeio do município do Rio de Janeiro. Pois, estas substâncias representam risco à integridade física, principalmente, de crianças e animais que transitam por esses locais.

Os responsáveis que descumprirem a lei poderão sofrer multas de mil reais e até três mil reais, em caso de reincidência. A matéria será analisada em 1ª discussão.

Autor: Dr. Marcos Paulo (PT)

Profissionais de enfermagem terão direito a locais de repouso

PL 2293/2023 - Proposta estabelece que instituições de saúde, públicas e privadas, ofertarão aos profissionais de enfermagem, local em condições adequadas de repouso, durante todo o horário de trabalho. Além disso, o projeto destaca que estes espaços deverão ser arejados, dotados de conforto térmico e acústico; ter mobiliário adequado e instalações sanitárias.

A proposta ainda define que os locais de repouso serão  invioláveis, salvo para vistorias ou fiscalizações, mediante autorização da direção da unidade. A matéria será analisada em 1ª discussão.

Autor: Paulo Pinheiro (PSOL)


Propagandistas de produtos farmacêuticos poderão entrar em hospitais da rede pública municipal

PL 2309/2023 - Fica autorizada a entrada do propagandista de produtos farmacêuticos nos hospitais e demais estabelecimentos de serviços médicos, odontológicos e médico-veterinários da rede pública municipal de saúde, conforme disposto na Lei Federal nº 6.224, de 14 de julho de 1975. O acesso destes profissionais deverá acontecer preferencialmente nos seguintes horários:de 8h30 às 10h30; e de 13h30 às 15h30. O projeto será analisado em 1ª discussão.

Autores: Vitor Hugo (MDB) e Eliseu Kessler (MDB)

Estádios e locais de grandes eventos deverão ter câmeras de reconhecimento facial

PL 2446/2023 - Proposta  torna obrigatória a implantação de câmeras de reconhecimento facial nas catracas de acesso em estádios de futebol e locais de grandes eventos culturais e artísticos no Município do Rio de Janeiro. O projeto ainda define que, para grandes eventos culturais e artísticos, a implantação do sistema fica obrigatória para locais com capacidade de público acima de mil pessoas. Já as empresas e clubes responsáveis pela venda de ingressos deverão fazer a coleta de dados do comprador, incluindo endereço residencial.  Todos os dados coletados deverão ser encaminhados em tempo real para o Centro de Operações Rio – COR.

A matéria será analisada em 1ª discussão.

Autores: Matheus Gabriel (Mobiliza) e Dr. Rogério Amorim (PL)

Baile Black Bom pode ganhar reconhecimento

PL 2461/2023 - Projeto reconhece o valor cultural, social e turístico do evento Baile Black Bom, realizado desde 2013 no espaço urbano da região da Pequena África, para fins de registro como patrimônio imaterial carioca. A proposta ainda prevê que o Poder Executivo tomará as providências necessárias para a conclusão deste registro visando à sua inscrição nos respectivos Livros de Registro de bens culturais de natureza imaterial do Município, além da concessão do alvará de autorização para funcionamento do evento. A matéria será analisada em 1ª discussão.

Autora: Thais Ferreira (PSOL)

Beneficiários do Programa Cartão Família Carioca deverão receber capacitação e encaminhamento para emprego

PL 2488/2023 - Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 5.358, de 29 de dezembro de 2011. O projeto estabelece que  beneficiários titulares do Programa Cartão Família Carioca receberão capacitação e encaminhamento para o emprego por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, da Prefeitura do Rio de Janeiro, ou de órgão que venha a sucedê-la em suas atribuições. O Poder Executivo deverá regulamentar a lei. A matéria será analisada em 1ª discussão.

Autor: Carlos Bolsonaro (PL)

Projeto cria regras para sistema crematório de animais de estimação

PL 2544/2023 -  Altera a redação do caput e dos parágrafos do art. 1ᵒ da Lei nᵒ 7.603, de 13 de outubro de 2022, e cria programa para instituir a prática de cremação e incineração de cadáveres de animais de estimação de pequeno, médio e grande porte, domésticos ou domesticados com peso até cem quilogramas, bem como destinar terreno municipal e instalar incinerador por Serviço Funerário Municipal ou Privado.

Autor da proposta, o vereador Rafael Aloisio Freitas (PSD) destaca que a cremação é uma opção mais segura e ambientalmente responsável do que o sepultamento. “Em nossa cidade inexistem crematórios privados de animais, tampouco próximos a centros urbanos, menos ainda conectados a práticas ambientalmente sustentáveis, em cooperação com a saúde pública. Por fim, para além do aperfeiçoamento da norma que disciplina a implantação de crematórios de animais, o objetivo dessa proposição é possibilitar o licenciamento de crematórios privados, ambientalmente sustentáveis e socialmente conscientes, em respeito às enlutadas famílias de pets e de acordo com as regras e práticas preconizadas pelos órgãos de vigilância sanitária.”

O projeto será analisado em 1ª discussão.

Instalação de camas elásticas deverá seguir normas de segurança 

PL 2562/2023 - Cria normas de segurança na instalação dos equipamentos cama elásticas “pula-pula” no município. Caso a proposta vire lei, os equipamentos deverão ser equipados com: rede de proteção ao redor do equipamento, a fim de evitar quedas violentas e amparar a criança ao se deslocar do centro do equipamento;escada para permitir a entrada e saída da criança com segurança; revestimento das molas por tecido espesso; e ter presença constante de um monitor, independente da ocasião e em tempo integral, auxiliando a entrada e saída da criança no equipamento, bem como orientando os pais sobre os riscos que envolvem esta atividade. O projeto será analisado em 1ª discussão.

Autor: Dr. Gilberto (SD)

Projeto regulamenta a entrada de consumidores com alimentos e bebidas não alcoólicas em arenas esportivas e equipamentos culturais

PL 2613/2023 - Cinemas; teatros; estádios esportivos; parques de diversões; arenas esportivas; e arenas de shows artísticos não poderão impedir a entrada de consumidores com alimentos e bebidas comprados em outro local independente da venda de similares  no estabelecimento. Já a proibição da entrada de bebidas alcoólicas ficará à critério dos próprios estabelecimentos. O projeto será analisado em 1ª discussão.

Autor: Ulisses Marins (União)


Aeroportos deverão divulgar direitos dos consumidores em relação a atrasos e cancelamentos de voo

PL 2697/2023 - Proposta diz que os aeroportos destinados à aviação civil, situados no Município do Rio de Janeiro, obrigados a fixar, em locais de fácil visualização e acesso, QR codes e listas com os direitos dos consumidores devido a atrasos e cancelamentos de voos, conforme previsto nos atos normativos editados pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC com tal finalidade e nas legislações de defesa do consumidor em geral. Ainda de acordo com a matéria, o descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: advertência e multa de até 10 mil reais por infração, dobrada em cada caso de reincidência. O projeto será analisado em 1ª discussão.

Autor: Prof. Célio Lupparelli (PSD)

Consumidores deverão ser notificados previamente de procedimentos que possam interferir na medição do consumo de água, luz ou gás

PL 2747/2023 - Projeto torna obrigatória a notificação do consumidor nos procedimentos que envolvam a visita técnica, troca, retirada, ou quaisquer outros procedimentos que possam interferir na medição do consumo dos serviços essenciais de água, energia elétrica ou gás, como meio de efetivação da função social da Cidade, na forma do art. 422, §1º da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. A matéria será analisada em 1ª discussão.

A comunicação pode ser feita por meio do mesmo canal usado pelas concessionárias de serviço para se comunicar com o consumidor; ou por qualquer outro meio que seja eficaz e não represente custo adicional às partes do contrato de consumo, desde que ostensivamente informada pelos canais oficiais de comunicação ao consumidor.

Autor: Átila Nunes (PSD)


Operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde deverão sofrer multa em caso de desrespeito à Lei Orgânica

PL 2790/2024 - Define que as operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas deverão sofrer penalidades quando incorrem nas seguintes práticas, contrárias ao interesse local de proteção às crianças, aos adolescentes, aos idosos e às pessoas deficiência: deixar de notificar, por escrito, os beneficiários com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, da resilição do contrato de plano de saúde; no caso de resilição de contrato de plano de saúde coletivo, a operadora não oferecer aos beneficiários a possibilidade de contratar plano individual ou familiar disponível em sua carteira; no caso de migração, exigir dos beneficiários cumprimento de novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária; e quando não for possível a migração, deixar de informar aos beneficiários as alternativas existentes no mercado para a contratação de novo plano coletivo ou individual junto a outras operadoras, sem custo adicional pelo exercício desse direito.

A proposta diz que em caso de descumprimento desta Lei, a operadora estará sujeita à penalidade de multa no valor de cinco mil reais por cada infração, sendo majorada para dez mil reais se o beneficiário prejudicado for criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. O projeto será analisado em 1ª discussão.

Autora: Luciana Novaes (PT)

Cães e gatos domésticos deverão ter chip

PL 2808/2024 - Estabelece a obrigatoriedade da implantação de microchips com tecnologia Near Field Communication - NFC para a precisa identificação de cães e gatos domésticos no âmbito do município do Rio de Janeiro. A responsabilidade para implantação dos dispositivos é dos proprietários ou responsáveis pelos animais, canis, criadores comerciais, centros de zoonoses e canis públicos.

O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator a advertência ou multa simples, podendo variar de mil reais a quinze mil reais por animal em situação irregular. O projeto será analisado em 1ª discussão.

Autor: Marcio Ribeiro (PSD)

Rodovias e vias urbanas pedagiadas sob regime de concessão na cidade deverão ter sistema free flow

PL 2847/2024 - Obriga implementação do sistema de livre passagem (free flow) em todos os trechos de rodovias e vias urbanas pedagiadas sob regime de concessão na cidade do Rio de Janeiro. O projeto dá às concessionárias terão o prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de publicação desta Lei, para realizar as adaptações necessárias e implementar o sistema eletrônico de livre passagem em pedágios (free-flow) nos trechos sob sua concessão. 

O projeto será analisado em 1ª discussão.

Autor: Eliseu Kessler (PSD)


1º de março pode se tornar o Dia do Orgulho Carioca

PL 2860/2024 - Altera a Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, para declarar o feriado municipal do Dia do Orgulho Carioca, em 1º de março. Autor da proposta, o vereador Edson Santos (PT) disse que o projeto é uma medida de estímulo e promoção da autoestima do povo carioca. 

“Refletindo sobre a situação atual de nossa Cidade, suas perspectivas de futuro e no que vem se tornando, mas também sobre tudo aquilo por que vem passando, se não desde a fusão da Guanabara com o antigo Rio de Janeiro promovida pelo ditadura militar, ao menos desde o período pós-Jogos Olímpicos de 2016, quando revelou-se como a cidade pólo de Região Metropolitana que mais perdeu empregos, e portanto renda, no país. De Cidade que atraía pessoas e talentos do Brasil inteiro, hoje tornamo-nos pólo origem de migração de pessoas e talentos para outros centros, no país e no exterior, em busca de melhores empregos, oportunidades e condições de vida”, ressaltou o parlamentar.

O projeto será analisado em 1ª discussão.


Produtos alimentícios não poderão ter embalagens com grampos

PL 2891/2024 - Proíbe a comercialização e distribuição de produtos alimentícios cuja embalagem contenha grampos de qualquer natureza ou fragmentos de metais em geral. O projeto ainda define que o infrator poderá sofrer multa de mil reais a dois mil reais, em caso de reincidência.

Autor da matéria, o vereador Cesar Maia (PSD) explicou que a iniciativa visa proteger especialmente as crianças. “É importante considerar que o consumo de alimentos prontos e entregues por sistema de delivery cresce vertiginosamente em nosso país, onde frequentemente as embalagens são lacradas utilizando grampos ou outros objetos metálicos que possuem potencial lesivo aos consumidores, especialmente crianças, tanto no manuseio quanto na eventual ingestão desses objetos.”

O projeto será analisado em 1ª discussão.


Choro pode se tornar patrimônio cultural de natureza imaterial do Rio

PL 2913/2024 - Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o choro. O projeto será analisado em 1ª discussão.

Autor: Celso Costa (MDB)


Zona Oeste pode ganhar parque natural

PL 3070/2024 - Cria o Parque Municipal Natural Perilagunar da Lagoa do Camorim, no Complexo Lagunar da Barra e Jacarepaguá. O objetivo da proposta é recuperar e preservar o manguezal; propiciar o estudo científico da biodiversidade local; estimular o turismo ecológico e sustentável; mitigar o aumento da temperatura na região e contribuir, de modo sustentável e inclusivo, para a educação ambiental. 

O texto ainda diz que caberá ao Poder Executivo, por meio de órgão competente, a responsabilidade pela gestão do Parque Municipal Natural Perilagunar da Lagoa do Camorim, podendo haver gestão compartilhada com o Poder Executivo Estadual, mediante assinatura de convênio.

O projeto será analisado em 1ª discussão e tem a autoria dos vereadores Carlo Caiado (PSD), Tainá de Paula (PT), Dr. Carlos Eduardo (PDT) e Eliseu Kessler (MDB).


Prefeitura e Câmara do Rio propõem projeto que instala Bolsa de Valores na cidade

PL 3276/2024 - Altera a redação do art. 33 da Lei Municipal nº 691, de 24 de dezembro de 1984, que aprova o Código Tributário do município do Rio de Janeiro. A proposta traz incentivos para viabilizar a instalação de uma Bolsa de Valores na cidade. Na justificativa da proposta, os autores reforçam que este tipo de estabelecimento pode ajudar a aumentar a arrecadação e posicionar novamente o Rio no epicentro do setor financeiro.

“ Além do possível incremento das receitas municipais, a instalação da nova bolsa e de todo seu ecossistema têm potencial de gerar investimentos para a Cidade e criar inúmeros novos postos de trabalho locais. A fim de garantir a instalação da nova bolsa de valores no Município do Rio de Janeiro, propõe-se a alíquota de 2% do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre as atividades a serem desempenhadas por uma bolsa de valores, mercadorias e futuros, bem como sobre as atividades exercidas por sociedades que atuam como câmaras de compensação e liquidação”, propõem os autores. 

Autoria: Poder Executivo, Carlo Caiado (PSD), Vera Lins (PP), Inaldo Silva (Rep), Dr. Gilberto (SD), Átila Nunes (PSD), Jorge Felippe (PP), Junior da Lucinha (PSD), Jorge Pereira (PSD), Jair Da Mendes Gomes (PRD), Ulisses Marins (União), Rosa Fernandes (PSD), Alexandre Beça (PSD), Welington Dias (PDT), Edson Santos (PT) e Pedro Duarte (Novo)

 

 

 

 

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