Segunda, 10 Junho 2024

Projeto que cria novo autódromo em Guaratiba retorna à pauta para segunda votação

Parlamentares também irão analisar projeto que viabiliza modernização de São Januário e obras de melhorias no entorno do estádio

Após a aprovação em 1ª discussão na última semana, o Projeto de Lei Complementar 162/2014 volta à pauta para nova votação. A proposta é de autoria do Poder Executivo e estabelece um trecho situado próximo à estação de BRT Mato Alto, entre a Avenida Dom João VI e a Estrada da Matriz, como local de construção. O projeto ainda determina diversas intervenções na região para abrigar o projeto, como a criação de novas estações de BRT e incentivo a atividades culturais e shows quando não estiverem acontecendo corridas. 

Tema de diversas audiências públicas e reuniões, o projeto supre uma demanda antiga na cidade. O Rio de Janeiro está sem uma pista para competições de automobilismo desde 2012. “Dada a relevância do Rio de Janeiro no cenário esportivo mundial, e principalmente como ponto turístico nacional, existe a carência de um novo autódromo na cidade que possa receber grandes eventos internacionais novamente. Desta forma, é primordial que o Rio de Janeiro abrigue um novo autódromo”, argumentou a prefeitura na justificativa da proposta.

O projeto prevê a realização de uma Operação Urbana Consorciada e estabelece mecanismos legais para obtenção de arrecadação de investimentos financeiros, por meio da Transferência do Direito de Construir (TDC), de forma a permitir que a iniciativa privada direcione os recursos provenientes da OUC para a execução de seus objetivos e contrapartidas. 

Projeto que viabiliza reforma de São Januário também está na pauta

Também de autoria do Poder Executivo, o PLC 142/2023 pode ser votado em 2ª discussão nesta semana. O projeto institui a Operação Urbana Consorciada – OUC Estádio de São Januário, no Bairro Vasco da Gama, que compreende um conjunto de intervenções coordenadas pelo Poder Executivo Municipal, com a participação do Club de Regatas Vasco da Gama, representantes de seu quadro de associados, como usuários permanentes, moradores do entorno e investidores privados. 

De acordo com o texto, um total de 197 mil metros quadrados de potencial construtivo não utilizado no complexo de São Januário poderá ser transferido para diversas regiões da cidade, como a Barra e bairros da zona norte do Rio, respeitando determinadas regras descritas no projeto. Uma nova audiência pública será realizada pela Câmara do Rio na próxima terça-feira (11), às 19h, no próprio estádio do Club de Regatas Vasco da Gama. 

A pauta é definida semanalmente, entre terça e quinta-feira, e está sujeita a alterações de acordo com a aprovação de requerimentos em plenário para a inclusão de novos projetos, adiamentos, ou convocação de sessões extraordinárias. As sessões têm início a partir das 14h, no Grande Expediente, com as votações iniciadas às 16h, com transmissão ao vivo pela Rio TV Câmara nos canais 10.3 da TV aberta, 12 da Net e no YouTube.

Confira abaixo os demais projetos da pauta:

Projeto estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 

PL 3046/2024 - Projeto do Poder Executivo estabelece as metas fiscais e as prioridades do município para o exercício financeiro de 2025, estruturadas de acordo com o Plano Plurianual 2022–2025 (Lei 7.234/2022) e com as disposições do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro (Lei Complementar 270/2024). A meta é arrecadar R$ 38.897 bilhões.

Segundo Mensagem da Prefeitura, a Receita Total realizada em 2023, de R$ 41.882 bilhões, quando comparada com a Receita Total Prevista, de R$ 43.939 bilhões, evidenciou um desempenho 4,7% abaixo do previsto na Lei Orçamentária, o que corresponde uma diferença de R$ 2,057 bilhões negativos. 

Já a Despesa Total empenhada em 2023 atingiu o montante de R$ 43.242 bilhões, R$ 1.360 bilhão acima do arrecadado. Esse valor representa um acréscimo de 11,6% em relação aos R$ 38,758 bilhões empenhados em 2022, registrando um crescimento de 8% para as Despesas Correntes e um aumento de 42,5% para as Despesas de Capital.

A matéria será discutida em 2ª discussão e 2ª sessão.

Rio poderá ter Estatuto da Promoção e Igualdade Racial  

PL 29/2021 - O Estatuto Municipal de Promoção e Igualdade Racial tem por objetivo efetivar a igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos individuais, coletivos e difusos, e a superar o combate à discriminação e as desigualdades raciais. De acordo com a proposta, é dever do Poder Público e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas.

O Estatuto tem por objetivo orientar as políticas públicas, os programas e as ações a serem implementadas na cidade, visando possibilitar medidas reparatórias e compensatórias para a população negra, descendentes das vítimas da escravidão, do racismo e das demais práticas institucionais e sociais históricas que contribuíram para aprofundar as desigualdades raciais e as persistentes práticas de discriminação racial na sociedade carioca. 

Também consta no projeto a instituição de medidas inclusivas, nas esferas públicas e privadas, que assegurem a representação equilibrada dos diversos segmentos étnico-raciais componentes da sociedade carioca, solidificando a democracia e a participação de todos.

Financiamento

Para promover a coesão e eficácia das ações voltadas para a igualdade racial, a proposta cria o Sistema Municipal de Financiamento das Políticas de Promoção da Igualdade Racial, abrangendo o planejamento, a alocação direcionada de recursos, o aprimoramento na execução das políticas e a participação da sociedade no controle dessas ações. O sistema será composto por recursos provenientes tanto de verbas orçamentárias de diferentes secretarias municipais, quanto de fontes extra-orçamentárias resultantes de convênios e parcerias, tanto nacionais quanto internacionais. 

Combate à discriminação

Independente da ação dos outros poderes e entes da Federação, a Prefeitura irá penalizar, dentro dos limites constitucionais da sua competência, todo estabelecimento comercial, industrial, entidades, representações, associações, sociedades civis ou de prestações de serviços que, por atos de seus proprietários ou prepostos, discriminem a pessoa em razão de sua cor ou etnia. 

Entendem-se como discriminação causadas pelos estabelecimentos o constrangimento, a proibição de ingresso ou permanência, o atendimento diferenciado, o preterimento quando da ocupação e/ou imposição de pagamento de mais de uma unidade nos casos de hotéis, motéis e similares; e a cobrança extra para ingresso ou permanência.

Por fim, a proposta prevê ainda ações para garantir direito à cultura, à educação, ao esporte e ao lazer, os direitos da mulher afro-brasileira, o direito de acesso a serviços públicos e o combate ao racismo institucional.  

A matéria será analisada em 2ª discussão. Caso aprovada, seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

Autoria: Thais Ferreira (PSOL) e Professor Célio Lupparelli (PSD)

 

Complexo do Alemão pode ganhar novo polo gastronômico 

PL 2264-A/2023 - Inclui a Rua Antonio Austregésilo Zelo, na Comunidade da Fazendinha, no Complexo do Alemão, como Polo Gastronômico e Cultural da cidade pela Lei 7.498/2022. A matéria será apreciada em 2ª discussão.

Autores: Ulisses Marins (União) e Vitor Hugo (MDB)

 

Instalação de placas sobre áreas de trânsito de pessoas autistas próximo a escolas, hospitais e repartições públicas pode se tornar obrigatória

PL 2282-A/2023 - Fica obrigatória a afixação de placas informativas sobre áreas de trânsito de pessoas autistas e/ou com deficiências múltiplas próximo a escolas, hospitais e repartições públicas. As placas deverão ser visíveis a uma distância de vinte metros da rua e com dimensões adequadas para que possam ser bem observadas pelos transeuntes e motoristas. O projeto será apreciado em 2ª discussão.

Autoria: Willian Coelho (DC) e Marcos Braz (PL)

 

Promoção da inclusão digital pode constar na Lei Orgânica do Município

Projeto de Emenda à Lei Orgânica 17/2023 - Obriga o Poder Público a promover políticas de acesso à internet, por meio da tecnologia como ferramenta de enriquecimento pedagógico no ensino público; oferta gratuita de conexão à internet em banda larga - por via terrestre ou por satélite, prioritariamente para comunidades em situação de vulnerabilidade social. 

O projeto prevê ainda a implantação de espaços físicos adaptados para o recondicionamento de equipamentos eletroeletrônicos e realização de cursos e oficinas, voltados para a formação cidadã e profissional de pessoas em situação de vulnerabilidade social". A matéria será analisada em 1ª discussão.

Autor: Prof. Célio Lupparelli (PSD)

Proposta estabelece que áreas verdes, praças, parques, jardins e unidades de conservação poderão ser objeto de concessão ou cessão

PELOM 22/2023 - Projeto de Emenda à Lei Orgânica permite que que áreas verdes, praças, parques, jardins e unidades de conservação possam ser objeto de concessão ou cessão, sem que estas áreas percam o caráter de patrimônio público inalienável. No caso de serem imóvel público tombado ou preservado, a autorização da concessão ou cessão dependerá da avaliação do órgão de patrimônio cultural. A proposta será analisada em 1ª discussão.

Autor: Pedro Duarte (Novo)

Regulamentação de instrumentos previstos no Plano Diretor entra na pauta

PLC 163/2024 - Projeto regulamenta instrumentos previstos pela Lei Complementar nº 270, de 16 de janeiro de 2024, que Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro, e estabelece condições especiais para o licenciamento de construções e acréscimos nas edificações no Município do Rio de Janeiro. A matéria é de autoria do Poder Executivo e será analisada em 1ª discussão.

O texto da proposta trata de pontos importantes, como o Direito de Superfície em Áreas Públicas, a Outorga Onerosa de Alteração de Uso, cálculo e pagamento da contrapartida, o Retrofit de Edificações Existentes Regularmente Licenciadas e a Reconversão, por exemplo.

Na justificativa da matéria, a prefeitura explica que “a proposta prevê a regulamentação para aplicação de condições especiais para o licenciamento de construções, em consonância com os padrões urbanísticos e paisagísticos previstos na revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável, LC nº 270/2024, constituindo medida necessária à regulamentação dos instrumentos urbanísticos onerosos previstos na referida Lei Complementar, além da possibilitar a regularização de edificações, a fim de que sua prévia existência não traga prejuízos ao ordenamento público.”

Quem soltar fogos de artifício na cidade poderá ser punido

PLC 104/2022 - Prevê fiscalização e sanção aos indivíduos comuns que manusearem e soltarem fogos de artifício na cidade. As multas serão aplicadas de acordo com a gravidade do fato e os antecedentes do infrator ou do responsável solidário.

De acordo com a proposta do vereador Luiz Ramos Filhos (PSD), são circunstâncias que atenuam a aplicação da multa o arrependimento por escrito do infrator que não seja reincidente, seguido de demonstração incontestável de que providenciou a correção do fato gerador e colaborou com a fiscalização. Todavia, são circunstâncias que agravam a aplicação da multa a reincidência, a vantagem pecuniária e a colocação em risco da saúde alheia.

As multas serão consideradas de acordo com as classes dos fogos e variam de R$ 200 a R$ 1.250, acumuláveis entre si. O Poder Público deverá executar o desenvolvimento de projetos de conscientização da população para a redução das infrações, bem como incrementar ações que reduzam a soltura e manuseio de fogos de artifício que colocam em risco a saúde pública. O projeto será analisado em 1ª discussão.


Programa vai oferecer atendimento às vítimas de preconceito religioso e racial

PL 2605/2023 -  Cria o Programa Municipal da Patrulha Protetores da Fé, que tem como objetivo estabelecer mecanismos de atendimento à vítima de preconceito religioso e racial. A matéria será analisada em 1ª discussão. 

Dentre as principais diretrizes do programa, destacam-se: orientar e capacitar os agentes da Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-RIO); nortear agentes públicos para atuarem com mais sensibilidade e conhecimento e executar de forma correta o atendimento às vítimas; orientar o Poder Público no controle, acompanhamento e monitoramento dos casos de crimes e delitos contra etnia, raça, cor, classe social, procedência nacional, sexualidade, xenofobia, intolerância e preconceito religioso, de modo a reduzir a incidência desse tipo de ocorrência no âmbito do município; e integrar os serviços oferecidos pela Prefeitura.

Autor: Átila A. Nunes (PSD)

Projeto proíbe o impedimento à alimentação e assistência médico-veterinária a animais comunitários

PL 2245/2023 - Dá nova redação ao art. 28° da Lei 6.435/2018, proibindo o impedimento, por qualquer meio, do fornecimento de alimentação, água ou assistência médico-veterinária aos animais comunitários ou que estejam em situação de rua, sem tutor conhecido, em espaços públicos, repartições públicas ou similares e áreas comuns de condomínios no município. O projeto será analisado em 1ª discussão.

Determina ainda que o fornecimento de alimentação e/ou água nas repartições públicas e similares deverá ser feito em espaços preestabelecidos por meio de acordo firmado entre o gestor ou responsável do respectivo órgão e os protetores; e nos casos de condomínios, entre administração e os condôminos que cuidam dos animais.

Autoria: Dr. Marcos Paulo (PT)

Uso de bikes elétricas pode ser regulamentado

PL 2467/2023 - Regulamenta a circulação de bicicletas elétricas nas ciclovias e ciclofaixas da cidade. A medida determina que só poderão trafegar nessas vias veículos com sistema de pedal assistido, que não disponham de acelerador e atinjam, no máximo, 25 km/h. 

Também ficarão restritos ao uso das ciclovias dispositivos com pedal de potência máxima de 350 W, equipados com sinalização noturna, pedal, campainha ou buzina, e estejam com os pneus em condições mínimas de segurança. 

“A população que frequenta as ciclovias e calçadas vem sendo vítimas de acidentes graves ocasionados por esses veículos elétricos, que trafegam com velocidade incompatível com as ciclofaixas. Por isso a necessidade de regulamentarmos o uso para adequar os novos meios de transportes com as necessidades dos cidadãos”, ressalta o autor, vereador Dr. Gilberto (SD).

De acordo com o projeto, passa a ser proibido o trânsito de veículos ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos nas ciclovias e ciclofaixas do município, sedno a desobediência passível de multa de R$ 1 mil, dobrada em caso de reincidência. A matéria será analisada em 1ª discussão.

Município poderá contar com moeda social e banco comunitário

A cidade do Rio poderá ter uma moeda social, chamada Carioquinha, voltada para o desenvolvimento econômico em regiões de baixa renda, combase na Economia Popular e Solidária. É o que estabelece o Projeto de Lei 2726/2023, de autoria do Executivo, que institui a Política Pública de Incentivo à Criação e Implementação da Moeda Social Carioquinha e do Banco Comunitário Popular no município. A será analisada em 1ª discussão. 

Além da moeda social e do banco popular, a proposta cria também fundos solidários, cooperativas de crédito e  incubadoras de empreendimentos solidários para promover o acesso de serviços financeiros e bancários. 

De acordo com a proposta, a Moeda Social Carioquinha funcionará com uma conta digital pré-paga, de uso restrito no município, em formato de aplicativo no telefone celular ou cartão magnético, operado pelo Banco Comunitário Popular, obedecendo a normativa do Banco Central do Brasil. Sua circulação será restrita à cidade do Rio de Janeiro para estimular o consumo em empreendimentos locais, possibilitando um sistema de integração que viabilize o crédito, a produção, a comercialização e a capacitação da população local, criando um mercado solidário e alternativo entre vendedores/prestadores de serviços e consumidores.

Exemplo de Maricá

Na justificativa do texto, o prefeito Eduardo Paes cita como exemplo a moeda social Mumbuca, criada no município de Maricá em 2013 e gerida pelo banco comunitário de mesmo nome. Lá, a moeda é o meio de pagamento de um benefício social equivalente a R$ 200 pago pela Prefeitura a moradores de baixa renda, inscritos no Cadastro Único do Governo Federal. 

Propostas alteram legislação sobre vida útil de veículos que prestam serviço de táxi

O PL 1902/2023, do vereador Waldir Brazão (sem partido), dispõe que os veículos utilizados para a prestação do serviço de táxi deverão ter no máximo sete anos de fabricação para ingressar no sistema, e doze anos de fabricação para nele permanecer. 

Já o PL 2683/2023, da vereadora Vera Lins (PP), extingue qualquer limitação de vida útil, prevendo que os automóveis com mais de dez anos de fabricação deverão ser submetidos a uma vistoria física anual na Superintendência Executiva de Táxi e Transporte Individual (SETT), que deverá garantir a segurança, a conservação, o conforto e o bom funcionamento dos automóveis.

Ambas as matérias serão analisadas em 1ª discussão.

Templos poderão ter isenção de taxa pública

PL 2079/2023 - Altera o Código Tributário Municipal para isentar de taxa templos de qualquer culto. A matéria será analisada em 1ª discussão.

“Seja qual for a definição jurídica da natureza jurídica, é certo que quanto mais se oneram os templos religiosos, mais se reduz a amplitude de suas atividades seja religiosa ou social, de forma que é indiscutível a presença dos templos religiosos na seio da sociedade, muitos do serviços sociais gratuitos prestados por estas entidades não são prestados pelo estado”, justificam os autores, vereadores Marcio Santos (PV) e Vitor Hugo (MDB).


Cidade poderá ter programa para reinserção social e econômica de dependentes químicos

PL 1312/2022 - Cria o Programa Reviva-Rio, que visa a garantia do acolhimento, tratamento, prevenção, recuperação e reinserção social e econômica de dependentes químicos na cidade. A proposta prevê a criação de pelo menos um centro de acolhimento para atender esta parcela da população por meio da oferta de projetos terapêuticos ao dependente químico que visam à abstinência; adesão e permanência voluntária, compreendida como uma etapa transitória para a reinserção social e econômica do dependente químico e um ambiente residencial, propício à formação de vínculos, com a convivência social entre os dependentes, atividades práticas de valor educativo e a promoção do desenvolvimento pessoal, vocacionada para acolhimento ao dependente químico em situação de vulnerabilidade social, por exemplo.

De autoria do vereador Vitor Hugo (MDB), o projeto será analisado em 1ª discussão.

Proposta permite que barraqueiros de praia façam transferência de titularidade para auxiliar

PL 2924/2024 - Projeto altera a redação do § 1º do art. 15 da Lei nº 1.876, de 29 de junho de 1992 e acrescenta dispositivos à legislação que dispõe sobre o comércio ambulante do município. A matéria prevê que o comércio ambulante de praia em ponto fixo, poderá fazer a transferência da titularidade da autorização uma única vez a cada dois anos, mediante prévia e expressa autorização do órgão competente, aos respectivos auxiliares que atendam aos requisitos exigidos pela lei. O projeto já foi tema de reunião na Câmara do Rio e será analisado em 1ª discussão.

De acordo com os autores da matéria, os vereadores Rosa Fernandes (PSD), Carlo Caiado (PSD) e Willian Coelho (DC), a proposta atende a um pleito dos barraqueiros de praia. “A primeira mudança consiste na permissão de transferência de titularidade ao respectivo auxiliar, mediante prévia e expressa autorização do órgão competente; e a segunda permite a instalação a título precário de no máximo cinco conjuntos de guarda-sóis e cadeiras em frente às barracas, regulamentando o que hoje já é prática nas areias das praias”, explicaram os parlamentares.

Proposta suspende a cobrança de pedágio em dias de eleições na cidade

PL 66/2017 - A proposta proíbe a cobrança de pedágio em qualquer local do Município do Rio de Janeiro nos dias de eleições, das 8h às 18h. O projeto prevê a aplicação de multa, que varia entre R$ 50 mil e R$ 200 mil, em caso de descumprimento da regra. A matéria será analisada em 1ª discussão.

Autor da matéria, o vereador Felipe Michel (PP) explica que o poder público deve facilitar o deslocamento da população neste tipo de situação. “Com o dever legal de todo cidadão exercer seu voto, é comum nos dias de eleição que as principais vias do município fiquem extremamente congestionadas por conta da necessidade das pessoas votarem em suas zonas eleitorais. Sendo assim, é fundamental que o município crie alternativas para garantir esse direito.”

O vereador Dr. Carlos Eduardo (PDT) também assina a autoria da proposta.

 

 

 

 

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