Segunda, 08 Abril 2024

Rio poderá ter feriados em novembro por causa do G20

Pauta semanal inclui ainda projeto para proibir cobrança em máquinas de calibragem de pneus

Divulgação / Prefeitura do Rio
Rio poderá ter feriados em novembro por causa do G20

A partir da próxima terça-feira (9), os vereadores da Câmara do Rio voltam a se reunir para discutir os projetos de lei constantes da Ordem do Dia. Dentre as propostas, estão a criação de feriado nos dias 18 e 19 de novembro durante o encontro do G20 na cidade, proibição de cobrança em máquinas de calibragem de pneus em postos de combustível, normas para acessibilidade de cadeirantes em maternidades e programa de assistência a vítimas de violência armada. 

Também estão previstos para esta semana os debates sobre a criação de moeda social e banco comunitário para incentivar a economia popular; proibição de uso de fogos de artifício; e permissão de doação de alimentos da rede de ensino para vulneráveis e mais.

A pauta de votações é definida semanalmente, entre terça e quinta-feira, e está sujeita a alterações de acordo com a aprovação de requerimentos em plenário para a inclusão de novos projetos, adiamentos, ou convocação de sessões extraordinárias. As sessões têm início a partir das 14h, no Grande Expediente, com as votações iniciadas às 16h, com transmissão ao vivo pela Rio TV Câmara nos canais 10.3 da TV aberta, 12 da Net e no YouTube. Veja abaixo os projetos e suas respectivas autorias.

 Novembro pode ganhar dois feriados em razão do encontro do G20 

PL 2857/2024 - Declara feriado nos dias 18 e 19 de novembro de 2024. A Prefeitura argumenta que em razão do encontro do G20, fórum de cooperação econômica das 19 maiores economias do mundo, União Europeia e a União Africana, haverá na cidade a presença de dezenas de chefes de estado e de governo, além de representações de alto nível de organismos internacionais.  

“A realização da cúpula de chefes de estado demanda da Prefeitura o apoio às operações logísticas planejadas pelo Governo Federal em coordenação com demais entes federativos, incluindo restrições à circulação geral como o bloqueio de vias públicas. Por isso, a necessidade de aprovar a medida em regime de urgência”, justifica o Executivo. 

O feriado não contempla comércio de rua; bares e restaurantes; hotéis, hospedarias e pousadas; centros e galerias comerciais e shopping centers; estabelecimentos culturais como teatros, cinemas e bibliotecas; e pontos turísticos.

A matéria será analisada em 1ª discussão.

 Cobrança para calibrar pneus em postos de combustível pode ser proibida 

PL 2131/2023 - Proíbe os postos de combustíveis localizados no município do Rio de Janeiro de cobrarem pela calibragem de pneus de automóveis, bicicletas, triciclos e outros veículos que não possuem a necessidade de abastecimento de combustível nos postos. O descumprimento será punido com multa de R$ 5 mil e suspensão do alvará de funcionamento, em caso de reincidência, até que se cumpra a determinação prevista.  

“Após denúncias de ciclistas, verificamos que diversos postos estão desativando os antigos calibradores e substituindo por um outro equipamento que tem a cobrança de R$ 1,00. A manutenção da calibragem para carros, motos ou bicicletas é uma questão de segurança, sendo o custo da manutenção dos equipamentos já embutidos no valor dos combustíveis, tornando desnecessária a cobrança pelo serviço”, explicam os autores.  

A matéria será analisada em 2ª discussão e, caso aprovada, seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes. Assinam a matéria os vereadores Matheus Gabriel (PSD), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Vera Lins (PP) e os ex-vereadores Alexandre Beça, Niquinho e Luciano Medeiros.

 Maternidades deverão atender às necessidades das cadeirantes 

PL 1847/2023 - As maternidades privadas deverão se adaptar às necessidades da mulher gestante que faz uso da cadeira de rodas, a fim de proporcionar um atendimento mais adequado às pacientes que possuem algum tipo de deficiência. A matéria será apreciada em 2ª discussão.

As maternidades deverão ter em funcionamento mesas ginecológicas automáticas adaptadas para favorecer o acesso destas mulheres à realização do exame ginecológico e coletas. O não atendimento ao disposto acarretará multa de R$ 5 mil, que pode ser dobrada em caso de reincidência. 

Autora: Veronica Costa (PL), Marcos Braz (PL) e Luciana Novaes (PT)

 Alimentos da rede de Educação poderão ser doados para pessoas em vulnerabilidade 

PL 441-A/2021 - Autoriza a destinação de alimentos in natura ou industrializados excedentes, preparados ou não, utilizados ou não consumidos na alimentação dos alunos das unidades da Rede Pública de Ensino do Município às pessoas que se encontrem em situação de vulnerabilidade social.

O cadastro dos donatários será realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH), que, após atestar a vulnerabilidade do assistido, fará o encaminhamento à unidade regional de Educação mais próxima da residência apresentada e que esteja apta a promover a doação dos alimentos.

De acordo com o projeto, situação de vulnerabilidade social é aquela de pessoas sob risco nutricional ou que não disponham de acesso às refeições ou alimentos necessários à sua subsistência. A matéria será apreciada em 2ª discussão.

Autor: ex-vereador Felipe Boró 

 Programa vai oferecer assistência às vítimas de violência armada 

PL1739-A/2023 - Institui o Programa de Atenção Psicossocial às Vítimas da Violência Armada. A finalidade é oferecer assistência psicológica e social, de forma a apoiar, acompanhar, empoderar e resgatar os cidadãos vitimados e seus familiares. A matéria será apreciada em 2ª discussão.

O programa é norteado pelos princípios da universalidade do acesso à saúde, da equidade, da integralidade, da supremacia do atendimento às necessidades sociais, da universalização dos direitos sociais e do respeito à dignidade do cidadão e à sua autonomia. 

Autores: Monica Cunha (PSOL) e Luciana Novaes (PT)

 Feiras de eventos deverão destinar barraca para divulgação de instituições que trabalham em prol dos PCD 

PL 1780-A/2023  - Determina que os produtores de feiras de eventos deverão garantir a participação de pelo menos uma barraca para instituições que trabalhem em prol das pessoas com deficiência (PCD). Segundo a proposta, a barraca destinada terá finalidade de divulgar serviços prestados por esta instituição em benefício dos deficientes ou comercializar produtos confeccionados pelas pessoas com deficiência. 

A indicação e diretrizes para participação da instituição nas feiras de eventos será desenvolvida pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência. A matéria será apreciada em 1ª discussão. 

Autores: Marcio Ribeiro (PSD) e Marcos Braz (PL)

 Projeto altera Regimento Interno da Câmara

Projeto de Resolução 37/2024 - Para adequar o Regimento Interno às regras da legislação eleitoral vigente, o projeto revoga dispositivo que proibia a concessão de afastamento de um membro da Mesa Diretora quando já licenciado ou afastado anteriormente, salvo comprovado motivo de força. A matéria será analisada em 2ª discussão e 2ª sessão.

Autor: Mesa Diretora

 Quem soltar fogos de artifício poderá sofrer sanções 

PLC 104/2022 - Prevê fiscalização e sanção aos indivíduos comuns que manusearem e soltarem fogos de artifício na cidade. As multas serão aplicadas de acordo com a gravidade do fato e os antecedentes do infrator ou do responsável solidário. A matéria será apreciada em 1ª discussão. 

De acordo com a proposta, são circunstâncias que atenuam a aplicação da multa o arrependimento por escrito do infrator que não seja reincidente, seguido de demonstração incontestável de que providenciou a correção do fato gerador e colaborou com a fiscalização. Todavia, são circunstâncias que agravam a aplicação da multa a reincidência, a vantagem pecuniária e a colocação em risco da saúde alheia. 

As multas serão consideradas de acordo com as classes dos fogos e variam de R$ 200 a R$ 1.250, acumuláveis entre si. O Poder Público deverá executar o desenvolvimento de projetos de conscientização da população para a redução das infrações, bem como incrementar ações que reduzam a soltura e manuseio de fogos de artifício que colocam em risco a saúde pública. 

Autor: Luiz Ramos Filho (PSD)

 Projeto proíbe emprego de nome comercial em equipamentos de transporte  

PL 1325/2022 – Proíbe o emprego de nome comercial, razão social ou marca na nominação, mesmo que de forma parcial, dos terminais, paradas, estações, pontos de embarque e desembarque, itinerários ou linhas integrantes dos modais de transporte público operados no município. A matéria será apreciada em 1ª discussão. 

Autora: Teresa Bergher (Cidadania)

 Projeto cria programa de esporte paralímpico no Rio 

PL 2025/2023 - Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte Paralímpico. A proposta visa estimular a prática esportiva por pessoas com deficiência (PCD) e mobilidade reduzida, difundir a prática de atividades físicas na promoção da saúde e melhor qualidade de vida, além de sensibilizar e integrar a sociedade em seus diversos segmentos para debates relativos ao assunto. 

O projeto busca ainda promover ações conjuntas entre órgãos da administração pública, sociedade civil e entidades voltadas à PCD, bem como incentivar o acesso e disponibilização ao esporte inclusivo desde a infância, inclusive nas escolas da rede municipal. A matéria será apreciada em 1ª discussão. 

Autores: Celso Costa (Rep), Luciana Novaes (PT), Marcelo Diniz (PSD) e Marcos Braz (PL)

 Rio poderá ter capacitação permanente contra afogamento 

PL 2041/2023 - Estabelece a campanha permanente de capacitação contra o afogamento no âmbito do município. A proposta objetiva educar crianças e adultos acerca dos perigos de afogamento em praias, piscinas, rios e demais localidades; educar cidadãos sobre ambientação aquática e promover segurança nas atividades com água

A campanha deverá ocorrer, prioritariamente, em equipamentos públicos em especial os pertencentes à área de educação, esporte e pessoa com deficiência; transportes públicos; em empresas privadas que tenham celebrado instrumentos de parceria com o Poder Público; nas praias, piscinas, rios, cachoeiras e praças públicas; e no sítio digital da Prefeitura .

Por fim, o projeto prevê que praias, piscinas, rios, cachoeiras e demais localidades deverão ser sinalizadas quanto ao perigo de afogamento e que os locais que comercializam piscinas deverão, no ato da venda, disponibilizar cartilha a ser desenvolvida e/ou chancelada pelo Poder Público, que divulgue os perigos e as medidas de segurança que devem ser adotadas na utilização do produto. A matéria será apreciada em 1ª discussão.

Autor: Carlos Eduardo (PDT) e Marcos Braz (PL)

 Revisão anual vai verificar qualidade do transporte público adaptado 

PL 2119/2023 - Determina a manutenção regular e a vistoria anual em todos os veículos de transporte público coletivo adaptados do município, bem como o treinamento de seus operadores para manusear, satisfatoriamente, os equipamentos de acessibilidade neles implantados. A matéria será analisada em 1ª discussão.  

Autora: Luciana Novaes (PT)

 Projeto proíbe o impedimento à alimentação e assistência médico-veterinária a animais comunitários 

PL 2245/2023 - Dá nova redação ao art. 28° da Lei 6.435/2018, proibindo o impedimento, por qualquer meio, do fornecimento de alimentação, água ou assistência médico-veterinária aos animais comunitários ou que estejam em situação de rua, sem tutor conhecido, em espaços públicos, repartições públicas ou similares e áreas comuns de condomínios no município. A matéria será analisada em 1ª discussão. 

Determina ainda que o fornecimento de alimentação e/ou água nas repartições públicas e similares deverá ser feito em espaços preestabelecidos por meio de acordo firmado entre o gestor ou responsável do respectivo órgão e os protetores; e nos casos de condomínios, entre administração e os condôminos que cuidam dos animais. 

Autoria: Dr. Marcos Paulo (PSOL)

 Instalação de placas sobre áreas de trânsito de pessoas autistas próximo a escolas, hospitais e repartições públicas pode se tornar obrigatória 

PL 2282/2023 - Fica obrigatória a afixação de placas informativas sobre áreas de trânsito de pessoas autistas e/ou com deficiências múltiplas próximo a escolas, hospitais e repartições públicas. As placas deverão ser visíveis a uma distância de vinte metros da rua e com dimensões adequadas para que possam ser bem observadas pelos transeuntes e motoristas. A matéria será apreciada em 1ª discussão. 

Autoria: Willian Coelho (DC) e Marcos Braz (PL)

 Bossa Nova pode virar patrimônio carioca 

PL 2365/2023 - Declara como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Imaterial da cidade do Rio de Janeiro a Bossa Nova, termo conhecido para designar um movimento de transformação do samba, com influência do jazz norte americano, irradiado a partir da zona sul da cidade do Rio de Janeiro no final da década de 1950.

Este movimento marcou a história da música brasileira e elevou compositores nacionais a fama mundial com canções que ficaram marcadas na história, como Samba de uma Nota Só, Águas de Março, Chega de Saudade e A Garota de Ipanema. A matéria será analisada em 1ª discussão.

Autoria: César Maia (PSDB)

 Uso de bikes elétricas pode ser regulamentado 

PL 2467/2023 - Regulamenta a circulação de bicicletas elétricas nas ciclovias e ciclofaixas da cidade. A medida determina que só poderão trafegar nessas vias veículos com sistema de pedal assistido, que não disponham de acelerador e atinjam, no máximo, 25 km/h.  

Também ficarão restritos ao uso das ciclovias dispositivos com pedal de potência máxima de 350 W, equipados com sinalização noturna, pedal, campainha ou buzina, e estejam com os pneus em condições mínimas de segurança.  

“A população que frequenta as ciclovias e calçadas vem sendo vítimas de acidentes graves ocasionados por esses veículos elétricos, que trafegam com velocidade incompatível com as ciclofaixas. Por isso a necessidade de regulamentarmos o uso para adequar os novos meios de transportes com as necessidades dos cidadãos”, ressalta o autor, vereador Dr. Gilberto (SD). 

De acordo com o projeto, passa a ser proibido o trânsito de veículos ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos nas ciclovias e ciclofaixas do município, sendo a desobediência passível de multa de R$ 1 mil, dobrada em caso de reincidência. A matéria será analisada em 1ª discussão.

 Ala de compositores da  Mangueira pode virar patrimônio do Rio 

PL 2485/2023 - Pela sua importância e magnitude, declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca a Ala dos Compositores da Estação Primeira de Mangueira, fundada em 20 de janeiro de 1939, dia de São Sebastião, por Angenor de Oliveira, o Cartola. A matéria será analisada em 1ª discussão. 

Autoria: Edson Santos (PT)

 Propostas alteram legislação sobre vida útil de veículos que prestam serviço de táxi 

O PL 1902/2023, do vereador Waldir Brazão (sem partido), dispõe que os veículos utilizados para a prestação do serviço de táxi deverão ter no máximo sete anos de fabricação para ingressar no sistema, e doze anos de fabricação para nele permanecer.  

Já o PL 2683/2023, da vereadora Vera Lins (PP), extingue qualquer limitação de vida útil, prevendo que os automóveis com mais de dez anos de fabricação deverão ser submetidos a uma vistoria física anual na Superintendência Executiva de Táxi e Transporte Individual (SETT), que deverá garantir a segurança, a conservação, o conforto e o bom funcionamento dos automóveis.

Ambas as matérias serão analisadas em 1ª discussão.

 Política vai focar atenção a pessoas com doença falciforme 

PL 2161/2023 - Institui a Política Municipal de Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme e outras Hemoglobinopatias. Dentre os objetivos da norma está identificar as pessoas com doenças e garantir a integralidade da atenção, por intermédio do atendimento realizado por equipe multidisciplinar, estabelecendo interfaces entre as diferentes áreas técnicas do sistema municipal de saúde. Para garantir a meta, o município poderá criar o fluxo assistencial da linha de cuidado da doença falciforme. A matéria será apreciada em 1ª discussão. 

Autor: João Mendes de Jesus (Rep)

 Propõe a revogação da lei que proíbe monumentos que homenageiam escravocratas e eugenistas 

PL 2669/2023 - Revoga a  Lei 8.205/2023, que dispõe sobre a proibição de monumentos de exaltação a escravocratas e eugenistas e dá outras providências.

Autores: Dr. Gilberto (SD), Dr. Rogerio Amorim (PL), Carlo Caiado (PSD) e Pedro Duarte (Novo), Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Assuntos Ligados ao Servidor Público e Comissão de Educação.

 Moeda Carioquinha será voltada para comunidades de baixa renda, e segue experiência da cidade de Maricá 

A cidade do Rio poderá ter uma moeda social, chamada Carioquinha, voltada para o desenvolvimento econômico em regiões de baixa renda, combate na Economia Popular e Solidária. É o que estabelece o Projeto de Lei 2726/2023, de autoria do Executivo, que institui a Política Pública de Incentivo à Criação e Implementação da Moeda Social Carioquinha e do Banco Comunitário Popular no município. A será analisada em 1ª discussão. 

Além da moeda social e do banco popular, a proposta cria também fundos solidários, cooperativas de crédito e incubadoras de empreendimentos solidários para promover o acesso de serviços financeiros e bancários. 

De acordo com a proposta, a Moeda Social Carioquinha funcionará com uma conta digital pré-paga, de uso restrito no município, em formato de aplicativo no telefone celular ou cartão magnético, operado pelo Banco Comunitário Popular, obedecendo a normativa do Banco Central do Brasil. Sua circulação será restrita à cidade do Rio de Janeiro para estimular o consumo em empreendimentos locais, possibilitando um sistema de integração que viabilize o crédito, a produção, a comercialização e a capacitação da população local, criando um mercado solidário e alternativo entre vendedores/prestadores de serviços e consumidores.

Na justificativa do texto, o prefeito Eduardo Paes cita como exemplo a moeda social Mumbuca, criada no município de Maricá em 2013 e gerida pelo banco comunitário de mesmo nome. Lá, a moeda é o meio de pagamento de um benefício social equivalente a R$ 200 pago pela Prefeitura a moradores de baixa renda, inscritos no Cadastro Único do Governo Federal. 

 Uso de drogas em vias públicas pode ensejar multa administrativa 

PL 1011/2022 - Prevê multa administrativa para a pessoa que for flagrada em quaisquer áreas e logradouros públicos usando drogas ilícitas, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, sem prejuízo de eventuais medidas no âmbito penal, no valor de R$ 400, dobrado a cada reincidência. A matéria será analisada em 1ª discussão.  

Notificado da obrigação do pagamento da multa, o infrator poderá optar pela prestação de serviços de caráter social/comunitário pelo período de seis meses, junto às entidades declaradas de utilidade pública indicadas pelo município, ficando suspensa a exigibilidade da referida multa enquanto perdurarem as atividades.

Segundo a proposta, se o infrator for criança ou adolescente, a responsabilidade pelo pagamento caberá aos pais ou responsáveis, devendo ser seguido os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Todavia, a sanção administrativa não será aplicada aos infratores que estejam vivendo em situação de rua, os quais serão encaminhados aos programas públicos de atendimento, adequados ao tratamento da dependência química e da sua peculiar situação de vulnerabilidade social.

Autor: Dr. Rogerio Amorim (PL)

 Programa vai oferecer atendimento às vítimas de preconceito religioso e racial 

PL 2605/2023 -  Cria o Programa Municipal da Patrulha Protetores da Fé, que tem como objetivo estabelecer mecanismos de atendimento à vítima de preconceito religioso e racial. A matéria será analisada em 1ª discussão.  

Dentre as principais diretrizes do programa, destacam-se: orientar e capacitar os agentes da Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-RIO); nortear agentes públicos para atuarem com mais sensibilidade e conhecimento e executar de forma correta o atendimento às vítimas; orientar o Poder Público no controle, acompanhamento e monitoramento dos casos de crimes e delitos contra etnia, raça, cor, classe social, procedência nacional, sexualidade, xenofobia, intolerância e preconceito religioso, de modo a reduzir a incidência desse tipo de ocorrência no âmbito do município; e integrar os serviços oferecidos pela Prefeitura. 

Autor: Átila A. Nunes (PSD).

 

 

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Última modificação em Segunda, 08 Abril 2024 17:59
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