Sexta, 24 Novembro 2023

Lei garante assistência a alunos vítimas de bullying matriculados na rede municipal de ensino

Pais ou responsáveis podem solicitar aos diretores das escolas o encaminhamento de seus filhos à rede municipal de saúde para avaliação por uma equipe multidisciplinar

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Lei garante assistência a alunos vítimas de bullying matriculados na rede municipal de ensino

No dia 26 de novembro, a Lei 6.805/2020 completa três anos. Ela determina que a rede municipal de saúde deve disponibilizar assistência psicológica e social aos alunos, vítimas de bullying, matriculados nas escolas públicas da cidade do Rio. A norma tem como objetivo frear essa forma de violência, que já atinge ao menos 350 milhões de crianças no mundo, segundo uma pesquisa realizada pela ONG Plan International, voltada para o desenvolvimento centrado na criança e no adolescente. 

A mesma pesquisa também revela que o bullying não afeta somente a personalidade e a saúde física e mental das vítimas, deixando marcas nas famílias, na comunidade e até na economia. O ato pode acontecer de diversas maneiras para além das agressões físicas e verbais, e também inclui a divulgação de rumores, intimidação, assédio moral e/ou sexual e isolamento. Há também práticas virtuais, com a divulgação de imagens vexatórias de forma não autorizada, entre outros.

Autor da lei, o vereador Alexandre Isquierdo (União) ressalta ainda outro problema que pode ser causado pelas perseguições: a criação de um ciclo vicioso. “Não raramente vítimas de bullying se convertem em agressores em episódios de massacres em escolas, tendo como alvo colegas e professores, numa evidente transferência de raiva e ódio contra seus algozes e contra a própria instituição que, por não identificar ou mesmo se omitir, causaram-lhes dor e/ou constrangimento”. 

Para conter esses problemas, a lei determina que os diretores das escolas municipais devem encaminhar os alunos para avaliação, que deve ser feita por uma equipe multidisciplinar de psicólogos e assistentes sociais da rede pública de saúde. Esse encaminhamento também pode ser solicitado por pais ou responsáveis caso necessário. Em relação aos casos de alunos assistidos por profissionais da rede privada, é preciso que os responsáveis informem à direção da escola por meio de uma declaração do profissional.

Benefícios da lei e falhas nas redes municipais

Presidente do Sindicato dos Psicólogos do Estado do Rio e servidor da Prefeitura do Rio, Marinaldo Santos aponta os benefícios da assistência às vítimas de bullying. “O atendimento psicológico beneficia o estudante como um todo, pois em um tratamento se vê o sujeito completo, e não apenas os sintomas. Existem vários fatores que influenciam a pessoa a ser desta ou daquela forma, sendo necessários múltiplos olhares, fundamentalmente o social e o político, que envolvem território, habitação, trabalho, dinâmica familiar, enfim, tudo que contextualiza o sujeito”, explica Santos. 

No entanto, apesar dos benefícios desta lei, o profissional destaca que a existência dela revela um problema no sistema de saúde do município. “Se existe uma regulamentação para fazer com que a Saúde disponibilize profissionais para atender demandas, é porque está reconhecendo que aquela política pública não funciona — neste caso, a saúde do município do Rio de Janeiro, e que necessita de um dispositivo para funcionar”. 

Para o psicólogo, são necessárias algumas medidas para lidar com essa disfunção: “Primeiro, é preciso difundir a existência da lei entre todos os equipamentos da Educação e da Saúde do município. Segundo, deve haver contratação de recursos humanos por concurso público, inclusive para atender a Lei Federal 13.935/2019, que inclui Assistentes Sociais e Psicólogos na Educação Pública Básica”, lista.  

Marinaldo Santos informa ainda que a Secretaria de Educação do Rio (SME) tem o Programa Interdisciplinar de Apoio às Escolas (Proinape), formado por assistentes sociais, professores e psicólogos, mas que carece de profissionais. “Com eles, poderíamos trabalhar a formação desses alunos de forma que amanhã pudéssemos ter uma sociedade mais humana e solidária, e que os alunos pudessem pensar suas vidas com o mínimo possível de capturas de seus pensamentos”, completa. 

Atendimento à vítima e ao agressor

Para a psicóloga Sônia Lucena, que também atende crianças vítimas de bullying em sua clínica particular, a lei é de extrema importância e traz respaldo às vítimas. “O bullying representa feridas na alma de qualquer indivíduo”. Sônia ainda afirma que é importante que qualquer vítima de bullying receba ajuda psicológica para conseguir se tratar. “A vítima que se sente diminuída e muitas vezes não tem recursos suficientes para lidar com este dano psicológico precisa de um acompanhamento, e nem todo mundo consegue pagar um psicólogo”. Segundo ela, pela tabela de referência do Conselho Federal de Psicologia, o valor mínimo de uma consulta está em torno de R$ 208. 

Mas, para a profissional, não são apenas as vítimas que precisam de atendimento psicológico. “Quem pratica o bullying também precisa de uma assistência e de acompanhamento, porque não é saudável alguém querer o mal do outro, diminuir o outro para poder ter algum tipo de benefício ou de bem-estar”. De acordo com Sônia, o bullying é uma questão multifatorial. “Tem questões psicológicas e familiares, tem questões de violência na sociedade que ultrapassam os muros das escolas, e as crianças refletem tudo o que vivem, escutam e assistem”. 

Sônia Lucena também destaca que é fundamental o envolvimento da escola e da família no processo de tratamento. “Muitas vítimas do bullying precisam de um medicamento para que a terapia consiga caminhar junto, mas é fundamental a parceria com a escola e com a família para que consigamos obter resultados significativos”.

 

 

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Última modificação em Sexta, 24 Novembro 2023 17:32
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