Quarta, 06 Setembro 2023

Agora é lei: Assentos prioritários de transporte coletivo deverão ser sinalizados com símbolo do TEA

Divulgação
Agora é lei: Assentos prioritários de transporte coletivo deverão ser sinalizados com símbolo do TEA

A partir de agora, os veículos de transporte coletivo municipais estão obrigados a designar assentos preferenciais para portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), que deverão ser identificados por meio de adesivos ou placas contendo o símbolo do TEA. Isso é o que determina a Lei 8.054/2023, promulgada nesta quarta-feira (6) pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Carlo Caiado (PSD). 

Segundo o vereador Ulisses Marins (Rep), o propósito é garantir o respeito à acessibilidade. “Como o TEA muitas vezes não é aparente, as pessoas que convivem com essa condição acabam sofrendo discriminação pelo simples fato de exercerem seu direito de usarem os assentos preferenciais”, argumenta.  De acordo com a nova regra, as empresas terão um prazo de 90 dias para se adequarem à determinação.  

Além de Marins, assinam a matéria os vereadores Eliseu Kessler (PSD), Luciano Medeiros (PSD), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Marcelo Arar (PTB) e Felipe Michel (PP). 

 

Saúde das cordas vocais 

Para garantir um exercício saudável da profisão aos educadores da rede de ensino do município, a Câmara do Rio promulgou também a Lei nº 8.052/2023, do vereador Celso Costa (Rep), que cria o Programa Municipal de Saúde Vocal.

A norma prevê que, uma vez detectada alguma disfonia, será assegurado ao profissional o acesso a tratamentos médico-fonoaudiológicos. “A norma visa contribuir com a saúde vocal dos professores que, muitas vezes, sofrem com graves problemas ao longo dos anos de profissão”, explica Costa. 

Assinam a matéria os vereadores Paulo Pinheiro (PSOL), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Rocal (PSD), Luciano Medeiros (PSD), Veronica Costa (PL) e Dr. Marcos Paulo (PSOL). 

 

Vetos promulgados 

Também os vetos à Lei nº 8.008/2023, da vereadora Thais Ferreira (PSOL), que cria o Programa Municipal de Fomento e Difusão do Brincar, foram promulgados pelo presidente da Câmara, vereador Carlo Caiado (PSD), nesta quarta-feira (6).

 

Veja abaixo as demais lei que entram em vigor:

Lei nº 8.048/2023 - Tomba provisoriamente como bem de natureza imaterial de valor cultural da Cidade do Rio de Janeiro, a Feira de Artesanato e Cultura da Ilha do Governador, localizada na Praça Iaiá Garcia, no Bairro da Ilha do Governador. Autores: Marcio Ribeiro (Avante) e Tânia Bastos (Rep); 

Lei nº 8.050/2023 - Inclui a Praça Herculano Pena no bairro de Cavalcante como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade na Lei nº 7.498/2022. Autor: Vitor Hugo (MDB); 

Lei nº 8.051/2023 - Dá o nome de Rua Echo à atual Rua 6, no sub-bairro Village dos Mouras, em Santa Cruz. Autor: Willian Coelho (DC).

 

 

 

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Última modificação em Quarta, 06 Setembro 2023 17:30
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