Sexta, 01 Setembro 2023

Pessoas que atacarem símbolos religiosos não poderão ser contratadas pela Prefeitura

Medida prevê ainda multa, reparação dos danos e retratação pública

EBC
Pessoas que atacarem símbolos religiosos não poderão ser contratadas pela Prefeitura

O mês de setembro começou com novidades na legislação carioca, dentre elas uma punição mais severa para crimes por motivações religiosas. Com a derrubada do veto parcial à Lei 8.000/2023, passa a valer a pena administrativa prevista para quem causar danos às estruturas físicas ou aos símbolos religiosos. O veto foi promulgado pelo presidente da Câmara, o vereador Carlo Caiado (PSD), nesta sexta-feira (1).

De acordo com a lei, são considerados danos religiosos o ato de impedir, perturbar cerimônia ou prática de culto, vilipendiar publicamente ato ou objeto sagrado, ou depredar templos, igrejas e terreiros. Com a promulgação do trecho vetado, os autores desses crimes ficam proibidos de serem contratados pela Administração Pública pelo prazo de três anos, além de serem obrigados a arcar com o prejuízo causado e se retratarem publicamente. 

Além disso, a norma estabelece a obrigatoriedade dos agressores participarem de um curso de diálogo inter-religioso e tolerância religiosa, promovido pelo Conselho Municipal da Liberdade Religiosa, além de receberem uma multa de R$ 2 mil em caso de reincidência. 

De acordo com um dos autores da norma, o vereador Átila Nunes (PSD), o ataque às instituições religiosas é uma grave violação. "A fé para as pessoas é fundamental, é algo que fala do seu íntimo. Quando você tem um ataque, inclusive físico, destruição a um símbolo religioso, você está agredindo aquilo que é mais sagrado na vida de cada um, que é a sua fé”, aponta. 

Além do parlamentar, também assinam a matéria os vereadores Cesar Maia (PSDB), Monica Benicio (PSOL), Marcelo Arar (PTB), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Matheus Gabriel (PSD), Alexandre Beça (PSD), William Siri (PSOL), Luciano Medeiros (PSD), Luiz Ramos Filho (PMN), Marcio Ribeiro (Avante), Monica Cunha (PSOL), Vera Lins (PP), Willian Coelho (DC) e Inaldo Silva (Rep). 

Nesta sexta (1), também foram promulgadas as seguintes leis:

- Lei n° 8.039/2023 - dá o nome de Monsenhor Mazine a um viaduto inominado no bairro de Pilares. José Mazine Rodrigues foi um sacerdote que por 52 anos se dedicou às vocações na Paróquia São Benedito, também no bairro onde receberá a homenagem póstuma. O Monsenhor era um dos mais respeitados padres da Arquidiocese carioca e faleceu em março de 2023.

- Lei n° 8.040/2023 - declara o Ponto Chic como Patrimônio Cultural e Turístico de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro. O conjunto de estabelecimentos gastronômicos é procurado não só pelos moradores do bairro de Padre Miguel, onde se situa, mas também por moradores de outras regiões do RJ.

- Lei n° 8.041/2023 - reconhece como de interesse histórico, cultural e social para o município a Casa da Matriz 80. A boate é situada em Botafogo, Zona Sul do Rio, e por mais de 20 anos proporcionou eventos de música pop brasileira, pop rock e indie para os cariocas. Também é local do Pastoril da Matriz, que atua no apoio psicológico e afetivo aos moradores do Morro Dona Marta.

- Lei n° 8.042/2023 - declara como Patrimônio Cultural Imaterial a Banda 24 de Fevereiro, de Santa Cruz. O grupo musical surgiu no ano de 1891 como uma homenagem à primeira Constituição Republicana. Fez parte da inauguração do Trem Elétrico de Campo Grande a Santa Cruz, que contou com a presença do Presidente Getúlio Vargas.

- Lei n° 8.043/2023 - declara a Cultne como Patrimônio Cultural Material do Rio de Janeiro. A Instituição Sem Fins Lucrativos dedica-se à memória e história da população negra,com destaque para o maior acervo cultural e intelectual no país. Foi criado na década de 1980.

- Lei n° 8.044/2023 - declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do RJ o Reduto Cultural do Choro Alfredo da Rocha Vianna Filho (Pixinguinha), situado na Praça Ramos Figueira, Olaria.

 

 

 

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Última modificação em Sexta, 01 Setembro 2023 17:48
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