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Quarta, 16 Agosto 2023

Agora é lei: Câmara promulga norma que cria programa de acolhimento para recém-nascidos em situação de risco

Divulgação / Prefeitura do Rio
Agora é lei: Câmara promulga norma que cria programa de acolhimento para recém-nascidos em situação de risco

O presidente da Câmara do Rio, Carlo Caiado (PSD), promulgou nesta quarta-feira (16) a Lei n° 8.022/2023, que cria o Programa Voluntário Acolhedor, voltado para crianças recém-nascidas que se encontrem em condição de risco de morte ou perigo em casos de mães dependentes químicas. 

Uma das autoras da lei, a vereadora Veronica Costa (PL) enfatizou que o Estado deve atuar no sentido de proteger todas as crianças em situação de vulnerabilidade. “Conforme é previsto no art. 7º do Estatuto da Criança e Adolescente, deve-se garantir políticas públicas que permitam o desenvolvimento e assegurem direitos das crianças e adolescentes. Se tratando de crianças inseridas em um contexto de dependência química de seus genitores, faz-se ainda mais necessário a implementação de programas e ações dos entes federados para proteger a vida e saúde destes”, ressaltou a parlamentar.

Coautor da matéria, o vereador Dr. Marcos Paulo (PSOL) alertou que as mães também devem ser cuidadas. “É fundamental que os recém-nascidos de mães dependentes químicas possam ter um acolhimento no período de pós-nascimento, e é claro que é necessário que a mãe seja tratada e tenha todo suporte necessário do Poder Público. O que a gente visa é que o Estado possa atuar para trazer segurança e acolhimento tanto para mãe quanto para a criança recém-nascida. Desse modo, a criança pode ter um desenvolvimento pleno.”

A lei ainda determina que a Prefeitura do Rio poderá firmar convênio e parceria com instituições de ensino público e privadas para a execução do programa. 

Vetos parciais promulgados

A Casa Legislativa ainda promulgou os vetos parciais do Executivo ao art. 4º da Lei nº 7.916/2023 e aos arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 7.917/2023. Em relação à Lei n° 7.916/20223, que trata da inclusão e do fomento do turismo para as pessoas com deficiência, o veto promulgado estabelece que o Poder Público determinará a colocação do “Símbolo Internacional de Acesso”, em espaços ou locais de ampla visibilidade, na forma prevista nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT. Os autores da lei são os vereadores Vitor Hugo (MDB), Marcelo Arar (PTB), Tânia Bastos (Rep), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Luciano Medeiros (PSD), Felipe Boró (Patriota) e Dr. Marcos Paulo (PSOL)

No caso da Lei n° 7.917/2023, que cria o Programa de Atenção Integral aos Portadores da Doença de Parkinson, o artigo 5º promulgado pelo parlamento determina que o Programa de Atenção Integral deverá estabelecer articulação com o Sistema Único de Saúde (SUS), visando à adequada orientação, tratamento, acompanhamento e monitoramento de pacientes diagnosticados com a doença de Parkinson.

Os autores da lei são os vereadores Dr. Marcos Paulo (PSOL), João Mendes de Jesus (Rep), Vera Lins (PP), Luciano Medeiros (PSD), Veronica Costa (PL), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Eliseu Kessler (PSD), Cesar Maia (PSDB), Felipe Boró (Patriota) e Paulo Pinheiro (PSOL).

Outras leis promulgadas:

- Lei nº 8.020/2023 - Inclui Padre Miguel como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade. Autores: Jorge Felippe  e Felipe Boró

- Lei nº 8.021/2023 - Inclui o Polo Gastronômico e Cultural do Bairro do Catete na Lei Geral dos Polos. Autor: Rafael Aloisio Freitas (Cidadania)



 

 

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Última modificação em Quarta, 16 Agosto 2023 18:50
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