Quarta, 12 Julho 2023

Agora é lei: Moradores do Rio podem contratar serviços privados de poda de árvores

Empresas devem ser credenciadas junto ao Poder Executivo e terem sede administrativa com regular funcionamento

Comlurb
Agora é lei: Moradores do Rio podem contratar serviços privados de poda de árvores

Nesta quarta-feira (12), foi sancionada pelo Poder Executivo a Lei no 7.988/2023, que trata da execução dos serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvores do município do Rio de Janeiro. O objetivo é dar uma alternativa àqueles que estão na espera pelo serviço da Prefeitura e desejam agilizar o processo, desde que as árvores estejam no limite das suas calçadas ou em espaço de suas propriedades e seja dada autorização pelo Poder Executivo. Vale destacar que a solicitação e o serviço de poda por empresas privadas será de custo exclusivo do contratante. 

Caso seja necessário, o morador pode acionar um profissional técnico habilitado para emitir o laudo técnico para a realização de poda, que será autorizada ou não pelo Poder Público. Em caso de remoção de árvores, será obrigatório o replantio de outra no mesmo local com indicações da autoridade administrativa sobre as espécies vegetais a serem plantadas.

As empresas prestadoras dos serviços deverão obrigatoriamente ser credenciadas junto ao órgão responsável, dispor de equipamentos e mão de obra adequada para a execução da poda e possuir sede administrativa com pleno e regular funcionamento.

Um dos autores da lei, o vereador Marcio Ribeiro (Avante) destaca a importância da contratação da poda, uma vez que a situação de algumas árvores coloca em risco a integridade dos cariocas. “Queda de árvores podem atingir casas, fiação elétrica, automóveis e mesmo transeuntes, com prejuízos inestimáveis e inclusive com a possibilidade de perda de vidas humanas”, salientou Márcio Ribeiro. 

Os vereadores Marcos Braz (PL), Vera Lins (PP) e Celso Costa (Rep) também são coautores desta lei. 

 

Confira as outras que entram em vigor:

Lei 7.989/2023 - Inclui, no Calendário Oficial da Cidade, o aniversário da Assembleia de Deus em Marechal Hermes — Ministério de Madureira, que completou 91 anos no último dia 3 de abril. Autor: Eliseu Kessler (PSD)

Lei 7.990/2023 - Dá o nome de Radialista Gilson Ricardo (radialista e comentarista esportivo - 1948/2023) a um logradouro da cidade, preferencialmente no bairro da Ilha do Governador, na Zona Norte. O comentarista petropolitano Gilson Ricardo passou por diversas emissoras, tendo iniciado sua carreira na Rádio Difusora de Petrópolis e se consagrado como radialista e comentarista esportivo na Rádio Globo, onde trabalhou por 35 anos. Autor: Prof. Célio Lupparelli (PSD)

Lei 7.991/2023 - Cria a Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais, a ser celebrada anualmente na segunda semana de outubro. O objetivo é garantir o bem-estar e evitar maus tratos aos animais. A norma tem apoio na legislação brasileira, que prevê a preservação tanto da vida humana quanto da animal, conforme a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, de 1978. Autores: Dr. Marcos Paulo (PSOL), Cesar Maia (PSDB) e Luciana Novaes (PT).

Lei 7.992/2023 - Institui a Semana Municipal do Brincando em Família no Calendário Oficial da Cidade. As comemorações deverão ocorrer na última semana de maio. O objetivo é valorizar e estimular brincadeiras tradicionais, como pião, elástico e corrida de pneus nas escolas e espaços públicos. A data é uma homenagem ao Dia Mundial do Brincar, instituída pela International Toy Library Association - ITLA e celebrada no dia 28 de maio. Autores: Dr. Cesar Maia (PSDB) e Dr. Marcos Paulo (PSOL).

Lei 7.993/2023 - Inclui o mês de Fevereiro Roxo, dedicado à conscientização da importância da prevenção e do diagnóstico precoce da Fibromialgia, Alzheimer e Lúpus, no Calendário Oficial da Cidade. A celebração será anualmente no mês de fevereiro.  Autores: Dr. Rogerio Amorim (PTB), Dr. Marcos Paulo (PSOL) e Matheus Gabriel (PSD).

Lei 7.994/2023 - Inclui, no Calendário Oficial da Cidade, o Dia da Mulher Empreendedora, com celebração anual a ser comemorada no dia 19 de novembro. A data lembra o Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino, lançado em 2014 pela Organização das Nações Unidas (ONU). Dados do Sebrae mostram que das cerca de seis milhões de micro e pequenas empresas existentes, 35% são lideradas por mulheres e que entre os novos negócios, a participação das mulheres chega a 49,6%. Autores: Veronica Costa (PL) e Alexandre Beça (PSD).

Lei 7.995/2023 - Inclui o dia 10 de maio como Dia do Cozinheiro no Calendário Oficial do Rio de Janeiro. Assinada pelos vereadores Marcelo Diniz (Solidariedade) e Dr. Marcos Paulo (PSOL), a proposta tem por finalidade prestar um reconhecimento a todos aqueles que, profissionais ou não, praticam a arte de cozinhar. Autores: Marcelo Diniz (Solidariedade) e Dr. Marcos Paulo (PSOL)

Lei 7.996/2023 - Inclui a instituição Parceiros da Transformação na Lei 5.242/2011, que consolida a legislação municipal referente às concessões de utilidade pública. O instituto atua na promoção da saúde bucal por meio dos projetos “Dentinho” e “Dentão”, que oferecem atendimento odontológico gratuito a jovens e idosos em vulnerabilidade social.  Autor: Edson Santos (PT)

Lei 7.997/2023 - Inclui a Instituição Curerett na Lei 5.242/2011, que consolida a legislação municipal referente às concessões de utilidade pública. o Curerett é uma associação filantrópica que atua na conscientização da Síndrome de Rett, uma mutação genética rara que afeta o desenvolvimento do cérebro, sobretudo em meninas, além de cuidar de pessoas portadoras de outras doenças raras. Autor: Felipe Boró (Patriota)

Lei 7.998/2023 - Inclui o Lar Irmão Francisco na Lei 5.242/2011, que que consolida a legislação municipal referente às concessões de utilidade pública.  A instituição funciona como uma creche e atua tanto na frente educacional quanto assistencial. O Lar atende hoje 140 crianças em horário integral, com atividades pedagógicas, quatro refeições e exercícios recreativos. Além da programação cotidiana, a organização ainda realiza campanhas para distribuição de cestas básicas, roupas e calçados.  Autor: Pedro Duarte (Novo) 

 

 

 

 

 

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Última modificação em Quarta, 12 Julho 2023 19:03
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