O uso de máquinas para bronzeamento artificial com finalidade estética será autorizado na cidade. Durante a sessão ordinária desta terça-feira (29/10), a Câmara de Vereadores do Rio aprovou em definitivo o PLC 180/2024, que altera o art. 2° da Lei Complementar nº 268, de 12 de dezembro de 2023, e possibilita o uso destes equipamentos. De autoria do vereador Edson Santos (PT), a proposta agora segue para sanção ou veto do Poder Executivo.
O parlamentar explicou o motivo pelo qual propôs a modificação na lei aprovada anteriormente pela Casa. “Este é um movimento nacional e as suas lideranças têm obtido liminares de funcionamento em função da autorização dos municípios. Por isso, nós tomamos a iniciativa de apresentar esse aperfeiçoamento à lei. Este é o primeiro passo de uma longa caminhada que teremos para que o estado brasileiro acolha o bronzeamento por máquina e defina um regulamento que garanta a segurança de quem utiliza e para as bronzeadoras que tiram o seu sustento dessa atividade”, ressaltou Santos.
Prefeitura poderá vender e mudar dos padrões urbanísticos de 51 imóveis
Os vereadores ainda aprovaram, em primeira discussão, o PLC 161/2024, que autoriza a Prefeitura do Rio a vender 51 imóveis, estabelecendo novos parâmetros de uso, parcelamento e edificação. A proposta recebeu duas emendas de autoria do Poder Executivo e irá retornar à pauta para uma nova votação.
Segundo Mensagem do Executivo, o objetivo do projeto de lei é fomentar o desenvolvimento das regiões onde os imóveis estão inseridos, atribuindo a elas usos adequados à dinâmica urbana, de modo a revitalizar as áreas no entorno e acompanhar as novas tendências da cidade.
Durante a discussão, os parlamentares apontaram que é preciso fazer algumas mudanças na matéria. A vereadora Tainá de Paula (PT) sublinhou alguns pontos. “Votarei favorável, mas quero colocar aqui a necessidade de que entre, a primeira e a segunda discussão, a gente consiga fazer algumas modificações. Por exemplo, que possamos retirar deste projeto os terrenos que estão dentro das unidades de conservação e que a gente garanta uma emenda que encaminhe recursos para o fundo de desenvolvimento dessas áreas, principalmente da Barra da Tijuca, Baixada de Jacarepaguá e Recreio. Também precisamos discutir o destino do Instituto Pereira Passos, um dos institutos de planejamento mais importantes do Brasil”.
Já a vereadora Luciana Boiteux (PSOL) votou contra a aprovação e disse que a prefeitura deveria descobrir quais destes imóveis poderiam ser adaptados para se transformar em moradias populares. “O que nós temos hoje é um problema estrutural de moradia, milhares de pessoas não têm moradia digna ou ocupam habitações inadequadas. Dados da Fundação João Pinheiro mostram que, desde 2019, o déficit habitacional voltou a crescer no Brasil. No estado do Rio a falta de habitação chega a mais de 544 mil moradias, a maioria concentrada na região metropolitana e na cidade do Rio”, refletiu.
De acordo com o projeto, os recursos obtidos serão utilizados, preferencialmente, para regularização fundiária, execução de programas e projetos habitacionais de interesse social, ordenamento e direcionamento da expansão urbana. Além também da criação e da requalificação de espaços públicos como áreas de lazer, entre outros.
Os 51 imóveis estão localizados nos bairros Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes, Botafogo, Irajá, Vargem Pequena, Jacarepaguá, Tijuca, Leblon, Santo Cristo, Gávea, Centro, Estácio, Jardim Botânico, Cidade Nova, Del Castilho, Gamboa, Campo Grande, Laranjeiras e Engenho Novo.
Usuários de fogos de artifício poderão ser multados
Também foi aprovado, em primeira discussão, o PLC 104/2022. Ele prevê fiscalização e sanção aos indivíduos comuns que manusearem e soltarem fogos de artifício no município. Caberá ao Poder Público executar o desenvolvimento de projetos de conscientização da população para a redução das infrações, bem como incrementar ações que reduzam a soltura e manuseio de fogos que colocam em risco a saúde pública. A matéria voltará à pauta para mais uma votação.
As multas serão aplicadas de acordo com a gravidade do fato e os antecedentes do infrator ou do responsável solidário. A penalidade será estipulada de acordo com as classes dos fogos e varia de R$200 a R$1.250, acumuláveis entre si.
Autor do projeto de lei, o vereador Luiz Ramos Filho (PSD) enumerou os problemas causados pela prática. “Este projeto irá regulamentar e punir as pessoas que não estão respeitando a legislação aprovada por esta Casa. São malefícios que trazem gasto público e prejudicam a vida dos animais e das pessoas. Muitos animais sofrem, pulam da janela e infartam. Os autistas sofrem, convulsionam e têm tombos. As pessoas com epilepsia também convulsionam. Diversas pessoas dão entrada nos hospitais com falta de membros e com cegueira por conta das fuligens. Os bombeiros são chamados para apagar diversas queimadas em terrenos baldios e em residências por conta de fogos de artifício.”
São circunstâncias que atenuam a aplicação da multa: o arrependimento por escrito do infrator que não seja reincidente, seguido de demonstração incontestável de que providenciou a correção do fato gerador e colaborou com a fiscalização. São circunstâncias que agravam a aplicação da multa a reincidência: a vantagem pecuniária e a colocação em risco da saúde alheia.
Audiências pública LOA 2025
A audiência pública para debater o Projeto de Lei nº 3558/2024, de autoria do Poder Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2025, com a Secretaria Municipal de Educação e a MultiRio, prevista para esta quarta-feira (30/10) não será realizada. Uma nova data será marcada.
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