Quarta, 10 Fevereiro 2021

Tribunal de Justiça declara que exigência de CEBAS é constitucional

A desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Inês da Trindade Chaves de Melo, votou improcedente ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Prefeitura do Rio de Janeiro contra artigos da Lei 5.026/2009 e Lei 6.220/2017, que versam sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais (OS). O Executivo argumentou que a exigência legal de que as OSs que atuam no seguimento de saúde e que pretendam se habilitar para prestação de serviços possuam a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) como única forma de comprovar sua imunidade/isenção tributária para seguridade social não é razoável nem proporcional.

O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS) é concedido pelo Ministério da Saúde a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como Entidade Beneficente de Assistência Social para a prestação de serviços na área de saúde. A obtenção do CEBAS possibilita a isenção das contribuições sociais e a celebração de convênios com o Poder Público.

Defendendo a medida, a procuradoria da Câmara Municipal argumentou que a inserção de um novo requisito para a habilitação da Organização Social apenas se soma a outros itens previstos legalmente, não representando uma diminuição no rol de legitimados à habilitação. A defesa deixa claro que o objetivo da lei não é restringir o número de entidades de assistência social, mas somente viabilizar o melhor e mais amplo atendimento à população.

Além disso, a defesa da Câmara comprovou que a legislação impugnada visa a assegurar mais recursos para as áreas de saúde, educação e assistência social, fazendo com que recursos destinados a contratos de gestão, firmados entre o Poder Público Municipal e Organizações Sociais, deixem de ser destinados ao pagamento de contribuições de seguridade social, estimada pela equipe técnica do Tribunal de Contas do Município (TCM-RJ) na ordem de R$ 60 milhões por ano com encargos sociais, que poderiam ser efetivamente aplicados na execução dos objetos dos contratos de gestão.

“Também não há que se falar em prejuízo à competitividade com adoção do respectivo requisito criado pela lei em questionamento, bem como qualquer ofensa à igualdade ou proporcionalidade, uma vez que a Certificação CEBAS passa a ser exigida de todas as entidades privadas que pretendam se habilitar para a prestação de serviço público de saúde no âmbito municipal”, destaca a magistrada.

O Poder Executivo ainda pode recorrer da decisão.

 

 

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