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Quinta, 09 Janeiro 2020

Retrospectiva: Cidadania é tema de leis municipais aprovadas pelo parlamento

A qualidade de vida do cidadão carioca é destaque no Legislativo municipal. Com o objetivo de facilitar a busca por uma nova moradia, a Câmara do Rio aprovou a Lei n° 6.612/2019, que garante às mulheres vítimas de violência doméstica, do tráfico de pessoas ou de exploração sexual, prioridade nos programas habitacionais.

A partir de agora, todos os programas habitacionais implementados ou desenvolvidos pela cidade do Rio de Janeiro devem reservar o percentual mínimo de 5% das unidades habitacionais para atender às vítimas de violência.

De acordo com os autores da medida, entre os anos de 2013 a 2017, mais de 225 mil mulheres foram vítimas de violência doméstica no país e pediram afastamento dos seus agressores. As estatísticas de crimes de 2016 também colocaram o Rio de Janeiro entre os cinco estados que mais registraram denúncias por abuso e exploração sexual. "O objetivo da Lei é assegurar que as vítimas possam ter um local pra chamar de lar e conseguir superar esta situação em suas vidas", argumentam.

A medida é de autoria das vereadoras Veronica Costa (MDB), Fátima da Solidariedade (PSC), Luciana Novaes (PT), Rosa Fernandes (MDB), Tânia Bastos (Republicanos),Teresa Bergher (PSDB) e Vera Lins (PP), e do vereador afastado Felipe Michel.

No ano passado, a Câmara do Rio aprovou ainda a Lei nº 6.614/2019, da ex-vereadora Marielle Franco, que institui a assistência técnica pública e gratuita para projeto e construção de habitação de interesse social para as famílias de baixa renda. A lei determina que o município poderá prestar às famílias – com renda mensal de até três salários mínimos, que possuam um único imóvel e residam na cidade há pelo menos três anos – assistência técnica pública e gratuita para elaboração do projeto, construção, reforma, ampliação e regularização fundiária de habitação de interesse social.

O direito à assistência técnica abrange todos os trabalhos de projeto, acompanhamento e execução de obras e serviços a cargo dos profissionais das áreas de Arquitetura, Urbanismo e Engenharia, necessários para a edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária da habitação.

Além de viabilizar o acesso à moradia, a assistência técnica de que trata a lei objetiva: otimizar e qualificar o uso e o aproveitamento racional do espaço edificado e de seu entorno, bem como dos recursos humanos, técnicos e econômicos empregados no projeto e na construção da habitação; formalizar o processo de edificação reforma ou ampliação e regularização da habitação junto ao Poder Público municipal e a outros órgãos públicos; evitar a ocupação de áreas de risco e de interesse ambiental; promover o equilíbrio das áreas construídas próximas a áreas de preservação ambiental; propiciar e qualificar a ocupação do sítio urbano em consonância com a legislação urbanística e ambiental.

Os critérios para a seleção dos beneficiários da assistência técnica deverão ser fixados pelo órgão colegiado do município responsável pelas linhas de ação na área habitacional, em alinhamento às resoluções e deliberações do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação.

Marielle Franco afirmava que é importante ampliar o número de exemplos de boas práticas de projeto e construção na cidade, de forma de difundir experiências e incrementar sua aplicação para redução do déficit habitacional entre as famílias de baixa renda em favelas e assentamentos informais.

"A regulamentação e investimentos para o fomento desta política pública devem ser ampliados através da cooperação técnica com programas da Prefeitura levando em consideração a possibilidade de convênios com entes estadual e federal, de forma democrática e participativa", pontuou.

 

 

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