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Quinta, 09 Janeiro 2020

Retrospectiva saúde: leis municipais focam na qualidade de vida do cidadão carioca

ASCOM
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A saúde do carioca é um dos temas mais discutidos pelo Legislativo municipal. No último ano, a Casa conseguiu publicar diversas leis voltadas ao assunto, focadas na qualidade de vida do cidadão. A Lei n° 6.462/2019, do vereador Dr. João Ricardo (MDB), institui o pré-natal odontológico na rede pública de saúde do município do Rio de Janeiro. O programa consiste em exames e tratamentos odontológicos gratuitos para mulheres grávidas, que serão disponibilizados pela Prefeitura.

O autor da lei explica que doenças e complicações bucais podem, inclusive, acarretar abortos. "Sabemos que problemas nos dentes são uma porta aberta para todo tipo de infecção e contaminação. E o feto, por ser mais vulnerável, pode ser o maior prejudicado pelas infecções que daí advém. Portanto, a Prefeitura deve disponibilizar esse tratamento preventivo gratuitamente para a população mais pobre, como forma de garantir uma melhor saúde para os bebês e futuros cidadãos de nossa cidade", afirma.

O vereador Marcelino D'Almeida (PP) é o autor da Lei nº 6.449/2019, que obriga a instalação de equipamentos de climatização nas ambulâncias, sempre que transportarem pacientes no município do Rio. O descumprimento da medida implicará multa e reboque do veículo para depósito público. A multa será fixada entre R$ 2 mil e R$ 8 mil, conforme as circunstâncias da infração e do número de reincidências.

Segundo Marcelino D’Almeida, doentes em estágio grave e até mesmo correndo risco de morte são transportados em ambulância em condições inadequadas, situação que se agrava ainda mais nos períodos de calor. "É importante tornar obrigatória a presença de equipamentos de climatização nas ambulâncias para melhorar as condições de transportes dos pacientes, o que contribuirá para a aceleração da recuperação do doente", explica o parlamentar.

Com o objetivo de reduzir a elevada demanda por serviços da rede pública de saúde, o vereador Zico Bacana (PODE) apresentou e conseguiu aprovar a Lei nº 6.504/2019, que permite ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e ao Corpo de Bombeiros deslocarem pacientes para hospitais particulares localizados na cidade do Rio. Segundo a medida, o paciente socorrido durante um atendimento emergencial poderá optar por ser direcionado a um hospital particular ou à rede pública de saúde. A equipe de atendimento emergencial deverá avaliar, para o cumprimento da medida, o estado físico do paciente, a proximidade do hospital escolhido e a gravidade do caso.

De acordo com o parlamentar, a política nacional de atenção às urgências já permite a remoção de pacientes que têm plano de saúde para a rede privada, desafogando a rede pública de saúde. "A maioria dos hospitais da rede privada dispõe de atendimentos de emergência com capacidade para suportar esta demanda e com equipamentos adequados para prestar excelente atendimento. Assim, os hospitais da rede pública poderão priorizar o atendimento das pessoas que não dispõem de planos de saúde, proporcionando a elas melhor atendimento", destaca.

 

 

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