Quinta, 12 Dezembro 2019

Clubes devem ser os responsáveis pelas matrículas de seus atletas nas escolas

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Clubes devem ser os responsáveis pelas matrículas de seus atletas nas escolas

Lugar de criança é na escola, diz o ditado. Na Câmara do Rio, o vereador Prof. Célio Lupparelli (DEM) é autor do Projeto de Lei nº 1.314/2019, que obriga os clubes de futebol com sede no município do Rio de Janeiro – como os tradicionais Flamengo, Fluminense, Vasco e Botafogo – a matricularem na escola as crianças e adolescentes a eles vinculados e alojados em seus centros de treinamento. Os clubes devem também ser os responsáveis pela frequência e pelo aproveitamento escolares das crianças e dos jovens matriculados nas unidades de ensino pública ou particular.

A proposição determina que os clubes de futebol devem prover os meios de acesso e permanência das crianças e adolescentes ao ensino regular, incluindo transporte, vestuário, alimentação, material didático e escolar e aulas de reforço, quando necessário. Os clubes devem garantir também a avaliação sobre o rendimento de cada um dos garotos por profissional de assistência social, registrado em Conselho Regional, por meio do contato regular com o coordenador pedagógico da unidade escolar a qual pertença o aluno.

Para o autor da proposta, a prática desportiva e o conhecimento precisam caminhar em conjunto para a formação completa do ser humano, a fim de proporcionar oportunidade ao desenvolvimento de todas as suas faculdades e potencialidades. "A tradição greco-romana é tão perene e acertada, que até hoje a prática desportiva é obrigatória nos colégios. É parte indissociável do currículo mínimo de todos os alunos, de redes particulares ou públicas, conforme o ordenamento jurídico pátrio", explica o vereador Prof. Célio Lupparelli.

O parlamentar menciona, ainda, uma situação conhecida em muitos clubes de futebol, como a absorção dos garotos por essas instituições, a ponto de serem privados ou terem a permanência nas escolas dificultada para o atendimento das necessidades dos próprios clubes. "No sentido moral, é um crime privá-los do direito natural ao conhecimento, à formação de sua cidadania de forma plena, que só advém por meio do ensino formal", defende o vereador.

Sobre a escolha da unidade escolar, o texto estabelece que ela deverá prezar sempre pela qualidade do ensino, pela proximidade do alojamento do centro de treinamento e pela promoção da igualdade de oportunidades, garantindo que todas as crianças e os adolescentes matriculados pelo clube recebam tratamento isonômico. "Somos, também, os guardiões da infância e da adolescência dessa cidade. É preciso urgência, pois não vamos, jamais, abandonar crianças e adolescentes, cariocas ou trazidos para cá para treinar nos clubes daqui, à sua própria sorte, ao sabor de um acaso que temos o dever de prever e evitar", concluiu o vereador.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as responsabilidades das entidades.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) determina as obrigações das entidades que desenvolvem programas de internação, como no art. 94, inciso VII, que diz que elas devem "propiciar escolarização e profissionalização e oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal".

Já os arts. 90, 91 e 92 regulamentam as atividades das entidades de atendimento, ONGs e as que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional. Entre os princípios que essa última deve seguir estão o desenvolvimento de atividades em regime de coeducação; a preparação gradativa para o desligamento; e a participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

 

 

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