Quarta, 30 Outubro 2024

Agora é Lei: Normas sancionadas garantem serviços de saúde e a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho

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Agora é Lei: Normas sancionadas garantem serviços de saúde e a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho

A Prefeitura do Rio deverá promover ações para a capacitação e inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. É o que determina a Lei nº 8.638/2024, sancionada nesta quarta-feira (30/10) pelo prefeito Eduardo Paes. De autoria dos vereadores Carlo Caiado (PSD), Átila Nunes (PSD), Luciana Novaes (PT) e Dr. Marcos Paulo (PT), a norma visa proporcionar autonomia, independência e proteção contra o abuso e a violência dessas pessoas.

Entre as ações voltadas à proteção contra o abuso e a violência estão a criação de cartilhas, folhetos e afins em linguagem simples e acessível, incluindo versões em libras e áudio, e capacitação dos profissionais que atuam nas equipes multidisciplinares. Já para a inclusão no mercado de trabalho as ações envolvem a execução de eventos e feiras de empregos para ampliar as ofertas de vagas para pessoas com deficiência e a oferta, conforme disponibilidade, de vagas de emprego ou estágio na Administração Direta e Indireta.

Serviços de saúde

Para garantir serviços de saúde para crianças e adolescentes portadores de deficiência, também foi sancionada a Lei nº 8.641/2024, que cria o Programa de Inclusão de Crianças e Adolescentes com Deficiência nos Centros Municipais de Referência da Pessoa com Deficiência (CMRPD).

A intenção é oferecer serviços como fisioterapia, fonoaudiologia, pediatria, acompanhamento psicológico, atendimento escolar especializado, musicoterapia, arteterapia, educação física adaptada, terapia ocupacional, atendimento médico geral, dentre outros.

Quem assina a matéria é a vereadora Luciana Novaes.

Saúde bucal

Com o objetivo de garantir o direito de acesso aos serviços de saúde bucal à pessoa idosa, foi sancionada a Lei nº 8.636/2024, de autoria do vereador Waldir Brazão (União). A norma institui o Sistema de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa Idosa.

“Devemos assegurar os cuidados relacionados à proteção da saúde bucal das pessoas idosas, defendendo os seus direitos e criando condições para sua autonomia, dignidade, proteção, cuidado e participação inclusiva na sociedade”, aponta o vereador.

Confira outras leis sancionadas:

- Lei nº 8.635/2024 - Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação de Solidariedade à Criança Excepcional - ASCE, como de utilidade pública. Autor: Marcio Ribeiro (PSD);

- Lei nº 8.637/2024 - Inclui o Dia de Santa Rosa de Lima no Calendário Oficial da Cidade. Autor: Rafael Aloisio Freitas (PSD);

- Lei nº 8.639/2024 - Inclui o Dia Dos Mestres do Jiu Jitsu no Calendário Oficial da Cidade. Autora: Tânia Bastos (Rep);

- Lei nº 8.640/2024 - Inclui o Novembro Azul Animal no Calendário Oficial da Cidade. Autor: Dr. Marcos Paulo (PT);

- Lei nº 8.642/2024 - Inclui a Semana do Jardim Nossa Senhora das Graças (Carobinha) no Calendário Oficial da Cidade. Autor: Zico (PSD);

- Lei nº 8.643/2024 - Inclui o Dia do Coaching no Calendário Oficial da Cidade. Autor: Celso Costa (MDB);

- Lei nº 8.644/2024 - Inclui a Campanha Março Amarelo, mês de conscientização sobre a endometriose no Calendário Oficial da Cidade. Autores: Dr. Rogerio Amorim (PL) e Dr. Marcos Paulo (PT);

- Lei nº 8.645/2024 - Inclui a Semana do Amor no Calendário Oficial da Cidade. Autora: Teresa Bergher (PSDB);

- Lei nº 8.646/2024 - Inclui o Congresso Riopharma no Calendário Oficial da Cidade. Autor: Welington Dias (PDT);

- Lei nº 8.647/2024 - Inclui o Dia Municipal do Jornalista Esportivo no Calendário Oficial. Autor: Ulisses Marins (União);

- Lei nº 8.648/2024 - Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Clube dos Empregados da Petrobrás - CEPE-RIO como de utilidade pública. Autora: Tainá de Paula (PT);

- Lei nº 8.649/2024 - Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Projeto Semeando o Amanhã como de utilidade pública. Autor: Alexandre Isquierdo (União);

- Lei nº 8.650/2024 - Inclui o Aniversário de Fundação da Comunidade Cristã Paz e Vida no Calendário Oficial. Autor: Eliseu Kessler (MDB);

- Lei nº 8.651/2024 - Inclui o Dia do Passinho no Calendário Oficial da Cidade. Autor: Alexandre Beça (PSD).

Sancionadas parcialmente:

- Lei nº 8.652/2024 - Cria a Campanha Permanente de Visibilidade da Pessoa com Deficiência, no âmbito da Cidade do Rio. Autores: Dr. Carlos Eduardo (PDT) e Dr. Marcos Paulo (PT);

- Lei nº 8.653/2024 - Estabelece as diretrizes para o acolhimento de denúncias de racismo no ambiente obstétrico pelos canais da Prefeitura do Rio. Autora: Thais Ferreira (PSOL).

 

 

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