A Prefeitura do Rio deverá promover ações para a capacitação e inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. É o que determina a Lei nº 8.638/2024, sancionada nesta quarta-feira (30/10) pelo prefeito Eduardo Paes. De autoria dos vereadores Carlo Caiado (PSD), Átila Nunes (PSD), Luciana Novaes (PT) e Dr. Marcos Paulo (PT), a norma visa proporcionar autonomia, independência e proteção contra o abuso e a violência dessas pessoas.
Entre as ações voltadas à proteção contra o abuso e a violência estão a criação de cartilhas, folhetos e afins em linguagem simples e acessível, incluindo versões em libras e áudio, e capacitação dos profissionais que atuam nas equipes multidisciplinares. Já para a inclusão no mercado de trabalho as ações envolvem a execução de eventos e feiras de empregos para ampliar as ofertas de vagas para pessoas com deficiência e a oferta, conforme disponibilidade, de vagas de emprego ou estágio na Administração Direta e Indireta.
Serviços de saúde
Para garantir serviços de saúde para crianças e adolescentes portadores de deficiência, também foi sancionada a Lei nº 8.641/2024, que cria o Programa de Inclusão de Crianças e Adolescentes com Deficiência nos Centros Municipais de Referência da Pessoa com Deficiência (CMRPD).
A intenção é oferecer serviços como fisioterapia, fonoaudiologia, pediatria, acompanhamento psicológico, atendimento escolar especializado, musicoterapia, arteterapia, educação física adaptada, terapia ocupacional, atendimento médico geral, dentre outros.
Quem assina a matéria é a vereadora Luciana Novaes.
Saúde bucal
Com o objetivo de garantir o direito de acesso aos serviços de saúde bucal à pessoa idosa, foi sancionada a Lei nº 8.636/2024, de autoria do vereador Waldir Brazão (União). A norma institui o Sistema de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa Idosa.
“Devemos assegurar os cuidados relacionados à proteção da saúde bucal das pessoas idosas, defendendo os seus direitos e criando condições para sua autonomia, dignidade, proteção, cuidado e participação inclusiva na sociedade”, aponta o vereador.
Confira outras leis sancionadas:
- Lei nº 8.635/2024 - Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação de Solidariedade à Criança Excepcional - ASCE, como de utilidade pública. Autor: Marcio Ribeiro (PSD);
- Lei nº 8.637/2024 - Inclui o Dia de Santa Rosa de Lima no Calendário Oficial da Cidade. Autor: Rafael Aloisio Freitas (PSD);
- Lei nº 8.639/2024 - Inclui o Dia Dos Mestres do Jiu Jitsu no Calendário Oficial da Cidade. Autora: Tânia Bastos (Rep);
- Lei nº 8.640/2024 - Inclui o Novembro Azul Animal no Calendário Oficial da Cidade. Autor: Dr. Marcos Paulo (PT);
- Lei nº 8.642/2024 - Inclui a Semana do Jardim Nossa Senhora das Graças (Carobinha) no Calendário Oficial da Cidade. Autor: Zico (PSD);
- Lei nº 8.643/2024 - Inclui o Dia do Coaching no Calendário Oficial da Cidade. Autor: Celso Costa (MDB);
- Lei nº 8.644/2024 - Inclui a Campanha Março Amarelo, mês de conscientização sobre a endometriose no Calendário Oficial da Cidade. Autores: Dr. Rogerio Amorim (PL) e Dr. Marcos Paulo (PT);
- Lei nº 8.645/2024 - Inclui a Semana do Amor no Calendário Oficial da Cidade. Autora: Teresa Bergher (PSDB);
- Lei nº 8.646/2024 - Inclui o Congresso Riopharma no Calendário Oficial da Cidade. Autor: Welington Dias (PDT);
- Lei nº 8.647/2024 - Inclui o Dia Municipal do Jornalista Esportivo no Calendário Oficial. Autor: Ulisses Marins (União);
- Lei nº 8.648/2024 - Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Clube dos Empregados da Petrobrás - CEPE-RIO como de utilidade pública. Autora: Tainá de Paula (PT);
- Lei nº 8.649/2024 - Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Projeto Semeando o Amanhã como de utilidade pública. Autor: Alexandre Isquierdo (União);
- Lei nº 8.650/2024 - Inclui o Aniversário de Fundação da Comunidade Cristã Paz e Vida no Calendário Oficial. Autor: Eliseu Kessler (MDB);
- Lei nº 8.651/2024 - Inclui o Dia do Passinho no Calendário Oficial da Cidade. Autor: Alexandre Beça (PSD).
Sancionadas parcialmente:
- Lei nº 8.652/2024 - Cria a Campanha Permanente de Visibilidade da Pessoa com Deficiência, no âmbito da Cidade do Rio. Autores: Dr. Carlos Eduardo (PDT) e Dr. Marcos Paulo (PT);
- Lei nº 8.653/2024 - Estabelece as diretrizes para o acolhimento de denúncias de racismo no ambiente obstétrico pelos canais da Prefeitura do Rio. Autora: Thais Ferreira (PSOL).