Terça, 17 Setembro 2024

Agora é Lei: Alunos com Transtorno Opositivo Desafiador terão acompanhamento nas escolas

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Agora é Lei: Alunos com Transtorno Opositivo Desafiador terão acompanhamento nas escolas

A rede pública municipal de ensino deverá criar o Programa de Acompanhamento Integral das atividades escolares dos alunos com o Transtorno Opositivo Desafiador (TOD). É o que determina a Lei nº 8.579/2024, sancionada nesta terça-feira (17/09) pela Prefeitura do Rio.   

O TOD é um tipo de distúrbio que costuma ocorrer durante as fases da infância e da adolescência. Os seus principais sintomas são: comportamento desafiador e impulsivo, dificuldade de aceitar regras e lidar com a frustração ou assumir responsabilidades sobre seus atos, teimosia, entre outros.

Segundo a norma, o programa deverá contar com apoio educacional e terapêutico para o desenvolvimento das atividades escolares, com o desenvolvimento de mecanismos que englobem os familiares e os serviços já existentes. Entre as ações estão a promoção do acesso a cursos de capacitação aos profissionais de educação, a divulgação dos aspectos do transtorno, a identificação precoce e o envio à rede pública de cartilhas e informativos.

Conheça as demais leis sancionadas nesta terça-feira:

- Lei nº 8.578/2024. Proíbe os postos de combustíveis localizados no Município do Rio de Janeiro de cobrar pela calibragem de pneus.

- Lei nº 8.580/2024. Inclui o Setembro Vermelho Animal no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

- Lei nº 8.581/2024. Inclui o Dia da Conscientização da Síndrome de Phelan-Mc-Dermid no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

- Lei nº 8.582/2024. Inclui a Semana Municipal de Ações Educativas Voltadas à Lei Maria da Penha no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

- Lei nº 8.583/2024. Institui a Campanha Alerta Dengue no Município.

- Lei nº 8.584/2024. Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Centro de Mulheres Impulsionando para o Futuro - CMIF como de utilidade pública.

- Lei nº 8.585/2024. Inclui a Semana do Porteiro no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

- Lei nº 8.586/2024. Institui a Política Municipal de Atenção à Pessoa Idosa - PMAPI.RIO.

- Lei nº 8.587/2024. Inclui o Dia Municipal do Futebol Feminino no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

- Lei nº 8.588/2024. Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Projeto Missão Ágape como de utilidade pública.

Ainda foi sancionada parcialmente a Lei nº 8.589/2024. Dispõe sobre a adoção de Programa de Prevenção à Sepse (infecção generalizada) e de informações básicas, por hospitais, clínicas e unidades de saúde, públicos e privados, que prestem serviços de saúde no âmbito do SUS, no Município do Rio de Janeiro.

 

 

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Última modificação em Terça, 17 Setembro 2024 11:22
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