Quarta, 14 Agosto 2024

Agora é Lei: Bibliotecas públicas deverão disponibilizar obras em Braille

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Agora é Lei: Bibliotecas públicas deverão disponibilizar obras em Braille

Nesta quarta-feira (14/08), a Câmara do Rio promulgou a Lei nº 8.540/2024, que assegura a aquisição de livros em formatos acessíveis para deficientes visuais nas bibliotecas públicas do Rio de Janeiro. A norma garante a compra de obras em Braille, áudio ou outros formatos, abrangendo uma ampla variedade de gêneros literários e didáticos, a fim de manter um catálogo diversificado e acessível.

A lei ainda diz que o órgão público competente deverá promover campanhas de divulgação em conjunto com a já existente Bienal do Livro. O objetivo é incentivar a prática da leitura de forma a garantir o acesso à informação e à inclusão social, expondo as novidades literárias em Braille.

Conheça as demais leis promulgadas nesta quarta:

- LEI Nº 8.536/ 2024 - Dá o nome de Jorge Cyriello (1942-2008) a praça inominada no Bairro do Cachambi.

- LEI Nº 8.537/2024 - Institui no âmbito do Município do Rio de Janeiro o Disque Autismo.

- LEI Nº 8.541/2024 - Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a feira livre de Inhaúma.

- LEI Nº 8.538/2024 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação dos números de emergência da Polícia Militar – Disque 911 – Disque 112 – na forma que menciona.

- LEI Nº 8.539/2024 - Denomina o calçadão localizado ao longo de partes da Avenida Cônego Vasconcelos e da Avenida Ministro Ary Franco, entre a Rua Sul América e a Rua Francisco Real, no bairro de Bangu, de Calçadão MC Marcinho – Márcio André Nepomuceno Garcia (1977-2023).

Ainda foram promulgados os vetos parciais aos arts. 4º e 5º da Lei nº 8.414/2024, que estabelece a campanha permanente de capacitação contra o afogamento; e os vetos parciais aos arts. 5º e 6º da Lei nº 8.415/2024, que cria o selo Taxista Pet Friendly no Município do Rio de Janeiro.

 

 

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Última modificação em Sexta, 16 Agosto 2024 10:21
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