Terça, 23 Julho 2024

Agora é lei: pessoas com epidermólise bolhosa terão direito a atendimento preferencial no Rio

Outras 17 leis foram sancionadas e entraram em vigor nesta terça-feira

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Agora é lei: pessoas com epidermólise bolhosa terão direito a atendimento preferencial no Rio

Estabelecimentos públicos e privados da cidade deverão oferecer atendimento prioritário para pessoas com epidermólise bolhosa. Isso é o que diz a Lei 8.505/2024, sancionada nesta terça-feira (23/07). A norma tem como objetivo melhorar o acesso e o suporte para aqueles que sofrem com essa condição genética que provoca fragilidade extrema da pele. De acordo com o texto, pessoas com epidermólise bolhosa terão prioridade em órgãos públicos, instituições de saúde, escolas, comércio e outros locais. 

A lei garante ainda acesso a banheiros adaptados, prioridade na marcação de consultas e exames médicos, e atendimento preferencial em farmácias e transporte público, com assentos reservados. A norma também determina que os estabelecimentos devem afixar informações sobre o atendimento preferencial e os direitos assegurados.

Dia Municipal do Combate ao Capacitismo entra no calendário do Rio

Também foi sancionada a Lei 8.514/2024, que inclui o Dia Municipal do Combate ao Capacitismo no calendário oficial da cidade. A data será celebrada anualmente em 3 de dezembro.

Ainda foram publicadas as seguintes leis:

- LEI Nº 8.495/2024: dispõe sobre a Campanha Preventiva do Alcoolismo e Alcoolrexia nas redes de escolas públicas e privadas do Município e dá outras providências;

- LEI Nº 8.496/2024: inclui o Dia da Cultura Racional no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010;

- LEI Nº 8.497/2024: inclui o Dia Municipal do Sociólogo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010;

- LEI Nº 8.498/2024: inclui o Dia do Servidor Público Municipal no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010;

- LEI Nº 8.499/2024: inclui o Concurso Corte Gay do Carnaval Carioca no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010;

- LEI Nº 8.500/2024: inclui na Lei nº 5242, de 2011, o Instituto Brasileiro de Música e Educação - IBME como de utilidade pública;

- LEI Nº 8.501/2024: inclui na Lei n° 5.242, de 2011, a Associação de Moradores e Comerciantes de Vila Isabel - VIA como de utilidade pública; 

- LEI Nº 8.502/2024: inclui o Dia do Colunista Social no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010. 

- LEI Nº 8.503/2024: institui a Campanha Municipal da Pesquisa Clínica; 

- LEI Nº 8.504/ 2024: inclui o Dia da Igreja de Santa Edwiges no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010;

- LEI Nº 8.506/2024: inclui a Campanha Meu Game Meu Nome no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010;

- LEI Nº 8.512/2024: inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Entrelaces - Associação Brasileira de Pesquisa e Projetos em Educação como de utilidade pública; 

- LEI Nº 8.513/2024: institui o Projeto Voltando à Escola, que visa estimular o aprendizado dos alunos da rede de ensino municipal através do contato com profissionais egressos da mesma escola;

- LEI Nº 8.515/2024: inclui o Dia Municipal da Mulher Palhaça Julieta Hernández no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010;

- LEI Nº 8.516/2024: inclui o Dia da Felicidade no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010;

- LEI Nº 8.517/2024: inclui a Semana do evento Autos Encontros no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

 

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Última modificação em Terça, 23 Julho 2024 14:16
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