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Segunda, 03 Junho 2024

Agora é Lei: Câmara cria Programa de Prevenção ao Assédio Sexual no SUS no município do Rio

Lei pretende garantir que mulheres sejam efetivamente atendidas e cuidadas no serviço de saúde

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Agora é Lei: Câmara cria Programa de Prevenção ao Assédio Sexual no SUS no município do Rio

A cidade do Rio ganhou, na última quarta-feira (29), mais uma lei para proteger as mulheres cariocas. De autoria da vereadora Luciana Boiteux (PSOL), a  Lei 8379/2024 cria o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio  Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no Sistema Único de Saúde no âmbito do Município do Rio de Janeiro. 

O programa abrange todas as instituições públicas e privadas que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS) no município do Rio de Janeiro. Segundo o Instituto de Segurança Pública (ISP), entre 2015 e 2021, ao menos 177 casos de estupro contra mulheres foram registrados em hospitais, clínicas e outras unidades de saúde no Estado. Na cidade do Rio de Janeiro ocorreram 80 das 177 ocorrências de estupro, o que representa 45,2% dos estupros notificados.

“Essa lei visa contribuir para que tais crimes não aconteçam mais e para que a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro tenha instrumentos para qualificar a atenção a suas colaboradoras e usuárias do SUS, garantindo que as mulheres sejam efetivamente cuidadas nos serviços de saúde. Saúde é vida, não pode ser causa de adoecimento, estupros e morte”, justificou a autora da lei.



 

 

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Última modificação em Segunda, 03 Junho 2024 18:27
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