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Terça, 27 Abril 2021

Agora é lei: visitas virtuais a pacientes com Covid-19 são regulamentadas

Leis sobre proteção aos animais, seguro DPVAT e Polo Gastronômico também foram sancionadas

Divulgação / Prefeitura do Rio
Visitas virtuais para pacientes com Covid-19 Visitas virtuais para pacientes com Covid-19

Pacientes internados com Covid-19 em unidades de saúde públicas ou privadas localizadas no município poderão receber “visitas virtuais” de seus familiares, por meio de videochamadas, desde que autorizadas pelos médicos responsáveis. É o que determina a Lei Nº 6.883/2021, de autoria dos vereadores Zico e João Mendes de Jesus (ambos do Republicanos), que foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes e já está em vigor após publicação no Diário Oficial do Município desta terça-feira (27). 

Na justificativa do projeto que originou a lei,  os autores da proposta destacam que esta é uma forma de trazer alívio para pacientes e familiares, impedidos do contato presencial devido aos riscos de contaminação da doença.  “Por motivos de segurança, as políticas de visita a pacientes internados diagnosticados com o novo coronavírus são bastante restritivas, algo que causa bastante angústia tanto em quem está doente, quanto em seus respectivos familiares”, afirmam.

 

Confira outras leis também sancionadas nesta terça-feira: 

 

Animais atropelados devem receber socorro

Lei Nº 6.884/2021 - Obriga motoristas, motociclistas e ciclistas que atropelarem qualquer animal nas vias públicas do município a prestar socorro, sob pena de multa. O Poder Executivo deverá regulamentar a lei no prazo de 60 dias, definindo o valor de referência da multa, o órgão responsável pela fiscalização e aplicação das sanções e formas e prazos para recurso administrativo.

Autores: Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, dos Direitos dos Animais, de Transportes e Trânsito e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira e o ex-vereador Marcelino D’Almeida

 

Informações sobre Seguro DPVAT devem ser divulgadas em equipamentos e estabelecimentos do município

Lei Nº 6.882/2021 - Ônibus, táxis, veículos de transporte complementar, hospitais e clínicas médicas, postos de saúde, UPAs, funerárias e cemitérios são obrigados a afixar cartazes ou placas com informações relativas ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre (Seguro DPVAT). O objetivo é orientar vítimas e familiares de acidentes envolvendo veículos sobre o direito à indenização em caso de morte ou invalidez permanente.

Autor: ex-vereador Thiago K. Ribeiro

 

Bairro do Irajá terá Polo Gastronômico

Lei Nº 6.885/2021 - Fica reconhecido como Polo Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano delimitado pela Av. Ubirajara e Rua Fernandes Gusmão localizadas no Bairro de Irajá. Autora: Rosa Fernandes (PSC)

 

 

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Última modificação em Sexta, 14 Mai 2021 17:49
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