Quinta, 16 Mai 2024

Leis municipais garantem a liberdade de culto e combatem a intolerância religiosa

As religiões de matriz africana são alvos frequentes de ataques. De acordo com pesquisa da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIR), formada por devotos de várias crenças, o Rio de Janeiro ocupou a segunda e a primeira colocação em denúncias de violação à liberdade religiosa nos anos de 2022 e 2023, respectivamente.

Na Câmara do Rio, espaço que também abriga parlamentares com múltiplas crenças, os vereadores debatem e aprovam legislações que possam garantir o direito ao culto, combater a intolerância religiosa e proteger o cidadão.

A Lei n° 8.000/2023, por exemplo, institui sanções administrativas a quem causar danos a estruturas físicas ou símbolos religiosos. A norma determina que os infratores deverão participar de curso de diálogo inter-religioso e tolerância religiosa, promovido pelo Conselho Municipal da Liberdade Religiosa e, em caso de reincidência, terão que arcar com uma multa no valor de R$ 2 mil reais. Os recursos arrecadados serão utilizados para custear programas e campanhas contra a intolerância religiosa promovidas conselho.

Um dos autores da lei, o vereador Átila Nunes (PSD), classifica as práticas discriminatórias como incompatíveis com o caráter pluralista e democrático da sociedade brasileira. “O objetivo não é apenas a aplicação de multas, mas sim proporcionar o aprendizado àqueles que cometem os crimes”, alerta.

Também assinam a matéria os vereadores Cesar Maia (PSD), Monica Benicio (PSOL) Monica Cunha (PSOL), Inaldo Silva (Rep) e o ex-vereador Alexandre Beça.

Liberdade religiosa

O município do Rio ainda conta com um conselho municipal para defender a liberdade religiosa e combater os crimes de intolerância. A Lei nº 7.049/2021 instituiu o Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa (COMPLIR), dos vereadores Átila Nunes, Teresa Bergher (PSDB) e Prof. Célio Lupparelli (PSD).

Composto por representantes do poder público e da sociedade civil e sob a coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), o órgão deve propor políticas públicas, diretrizes, normas, instrumentos e prioridades para promoção e proteção da liberdade religiosa e combate à intolerância na cidade do Rio de Janeiro. Dentre as atribuições do Conselho, destacam-se o fomento de ações sociais, econômicas, educativas, culturais e pesquisas, bem como a realização de campanhas informativas sobre a liberdade religiosa e o combate à intolerância.

Proteção às vítimas

As vítimas de intolerância religiosa também estão protegidas por meio de um programa de assistência, aprovado pela Lei nº 8.116/2023, de autoria dos vereadores Átila Nunes, Monica Cunha, Monica Benicio, Marcio Ribeiro (PSD), William Siri (PSOL), Marcelo Arar (Agir) e o ex-vereador Luciano Medeiros.

A norma estabelece o programa será acionado em três situações específicas: quando houver destruição parcial ou total de templo, símbolo, ou elemento religioso de qualquer matriz, gerando impossibilidade de culto e de ritos e da frequência ou a permanência de adeptos; em casos de agressão física ou moral, ameaça à vida ou à integridade física de sacerdote ou adepto; e impedimento total ou parcial da prática de cultos, ritos e atividades socioculturais em templo religioso.

“Há diversos crimes que põe em risco a integridade física de pessoas, a vida, o patrimônio, o direito de praticar ritos religiosos e até a moradia, posto que em algumas denominações religiosas, é usual que o sacerdote e adeptos residam nos templos. Diante disso, é dever do município assegurar a liberdade de crença e de culto”, garante Átila Nunes. 

Veja abaixo outras leis aprovadas pela Câmara que protegem e garantem a liberdade de culto na cidade:  

Lei nº 7.689/2022- Dispõe sobre as orientações necessárias à instituição de um Programa de Campanha Permanente e Continuada de Mobilização para a Cultura de Paz e Respeito à Liberdade Religiosa e dá outras providências. Autores: Laura Carneiro e Átila Nunes.

Lei 7.710/2022 - Estabelece diretrizes básicas para a adoção de ações de combate à intolerância religiosa e a implementação de cultura de paz no município do Rio de Janeiro. Autores: Laura Carneiro e Átila Nunes.

Lei 7.594/2022- Institui o Selo Empresa pela Liberdade Religiosa, que reconhece as organizações que contribuírem com ações, projetos e campanhas publicitárias voltadas à promoção da liberdade de crença. Autor: Átila Nunes.

 

 

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Última modificação em Quinta, 16 Mai 2024 15:38
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