Sexta, 10 Mai 2024

Dia das Mães: conheça algumas leis aprovadas pela Câmara em apoio à maternidade

Carol Carius
Dia das Mães: conheça algumas leis aprovadas pela Câmara em apoio à maternidade

No próximo domingo é celebrado o Dia das Mães. Para cuidar, proteger, incentivar e apoiar as mães cariocas e seus bebês, a Câmara Municipal do Rio vem aprovando diversas leis em prol da maternidade. Dentre elas, destacam-se a prevenção ao parto prematuro, o direito à presença de doulas e intérpretes de LIBRAS junto às gestantes durante toda a gravidez, o direito à amamentação durante provas de concursos públicos, a humanização do parto e o combate à violência obstétrica, dentre outras.

Para a vice-presidente da Câmara do Rio, vereadora Tãnia Bastos (Rep), o mês de maio é um tempo de reflexão e homenagem às mães, "que são verdadeiras cuidadoras, mas que precisam ser cuidadas por todos nós", afirma. A parlamentar é autora da Lei 7.789/2023, que cria a Campanha Maio Furta-Cor, de luta pela saúde mental materna.

“O movimento Maio Furta-Cor propõe reflexões e ações práticas para cuidar da saúde mental materna, uma vez que tem se agravado com o aumento nos casos de violência doméstica, depressão, ansiedade e, infelizmente, até suicídio e infanticídio. Por isso é necessário que o Poder Público implemente medidas que resguardem a saúde de todas as mulheres, em especial as mães que se encontram em estado de vulnerabilidade”, explica. Veja abaixo algumas das principais leis de proteção da maternidade aprovadas pelo legislativo carioca.

Enfrentamento ao parto prematuro

Segundo dados da Organização Mundial de Saúde, o Brasil está entre os países com maior taxa de nascimentos prematuros no mundo. Para reverter esse quadro, a Lei 7.731/2022, da vereadora Veronica Costa (REP), cria o Programa de Enfrentamento do Parto Prematuro no município do Rio de Janeiro. O objetivo é promover ações para diagnosticar e prevenir situações de risco, oferecer assistência ao prematuro e seus familiares, incentivar ações de conscientização sobre cuidados que devem ser tomados para evitar a prematuridade, e reduzir índices de mortalidade decorrentes de complicações do trabalho de parto precoce. O programa estabelece também que equipe hospitalar oriente os pais sobre os cuidados e necessidades específicas do recém-nascido tão logo deixem o hospital.

 

Presença de doulas e intérpretes de LIBRAS

Para as mães que quiserem apoio psicológico e emocional durante todo o período de gravidez, parto e período pós-parto, a Lei 6.305/2017, do ex-vereador Renato Cinco, assegura o direito à presença de doulas nos estabelecimentos hospitalares. Segundo a proposta, as doulas integram a equipe de assistência à parturiente e as despesas com paramentação não acarretarão quaisquer custos adicionais à parturiente.

Além do direito à doula, as mães também possuem o direito à presença de um intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) durante todo o período gestacional e de parto. Isso é o que determina a Lei 7.510/2022, que visa a inclusão social de mães surdas e com deficiência auditiva, sem prejuízo do seu direito ao acompanhamento familiar. A lei é de autoria dos vereadores Monica Benicio (PSOL), Marcio Ribeiro (PSD), Paulo Pinheiro (PSOL), Tainá de Paula (PT), Thais Ferreira (PSOL), Veronica Costa (Rep), Dr. Marcos Paulo (PT) e Rosa Fernandes (PSD), e os ex-vereadores Tarcísio Motta e Eliel do Carmo.

Amamentação em concursos públicos

Àquelas mães que estudam para ingressar na carreira pública, a Lei 7.087/2021 assegura  o direito à amamentação de seus filhos com até seis meses de idade, durante a realização de concursos públicos na cidade do Rio de Janeiro. Segundo a norma, a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos por filho, a lactante poderá alimentar as crianças acompanhada por algum fiscal, sem prejuízo do tempo despendido, que será acrescido ao término da prova. Cabe às mães realizar uma solicitação prévia à instituição organizadora, que deverá expressar em edital o prazo para a manifestação do interesse. Assinam a matéria os vereadores Tânia Bastos (Rep), Paulo Pinheiro (PSOL), Marcelo Arar (Agir), Dr. Carlos Eduardo (PST), Cesar Maia (PSD), Teresa Bergher (PSDB), Rosa Fernandes (PSD) e Átila A. Nunes (PSD).

Humanização do parto e combate à violência obstétrica

A Lei 7.687/2022 garante às mães o direito à assistência humanizada na rede pública de saúde e em estabelecimentos privados de saúde suplementar durante todo o período gestacional e puerpério, incluindo o abortamento, seja espontâneo ou provocado.  A lei obriga o esclarecimento e consentimento das gestantes antes da realização de intervenções invasivas, bem como a apresentação de opções por procedimentos que garantam menos dor e maior conforto e bem-estar à parturiente. São autores os vereadores Thais Ferreira (PSOL), Monica Benicio (PSOL), Tainá de Paula (PT), Veronica Costa (Rep), Rosa Fernandes (PSD), Teresa Bergher (PSDB), Tânia Bastos (Rep), Vera Lins (PP), Dr. Marcos Paulo (PT), Marcio Ribeiro (PSD), Cesar Maia (PSD), Paulo Pinheiro (PSOL), Prof. Célio Lupparelli (PSD), Marcelo Arar (Agir), Luiz Ramos Filho (PSD), Dr. Carlos Eduardo (PDT), e os ex-vereadores Felipe Boró, Reimont, Chico Alencar, Felipe Boró, Reimont e Luciano Vieira. 

Tratamento da Depressão Pós-Parto

Entende-se por depressão a doença que tem como característica afetar o estado de humor da pessoa, deixando-a com um predomínio anormal de tristeza. Para diagnosticar e tratar mulheres em depressão pós-parto, a Lei 7.182/2021, dos vereadores Veronica Costa (Rep), Marcelo Arar (Agir), Tainá de Paula (PT), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Marcio Ribeiro (PSD), Vera Lins (PP) e Felipe Michel (PP)cria o Programa de Ação Contínua em toda a rede pública municipal de saúde. O serviço é prestado já no pré-natal por psicólogos e psiquiatras do Núcleo Ampliado de Saúde da Família.

 

 

 

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Última modificação em Sexta, 10 Mai 2024 17:53
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