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Segunda, 06 Novembro 2023

Pauta semanal: vereadores analisam proposta que expande operação urbana consorciada para São Cristóvão

Na Ordem do Dia, constam ainda quatro vetos do Poder Executivo, criação de fundo municipal para pessoa com deficiência, apoio para gestantes em vulnerabilidade, pontos de recarga para veículos elétricos em estacionamento e mais

Entre os dias 7 e 9 de novembro, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro começa a debater o Projeto de Lei Complementar 129/2023, que altera a Lei Complementar nº 101/2009 para expandir a Operação Urbana Consorciada (OUC) da região do Porto do Rio de Janeiro para o bairro de São Cristóvão. Segundo a proposta, a expansão significa um acréscimo de 3,7 milhões de metros quadrados para utilização dos Certificados de Potencial Adicional de Construção (Cepacs), títulos comercializados pela Caixa Econômica Federal.

De acordo com a OUC, o investidor compra os certificados e recebe o direito de construir com novos parâmetros urbanísticos e edilícios. Com a mudança sugerida, será possível usar os Cepacs previamente emitidos tanto no Porto como em São Cristóvão. 

Uma outra mudança proposta pelo Poder Executivo é em relação ao tempo de vigência da OUC. O PLC 129/2023 prevê que o término da Operação Urbana Consorciada só ocorrerá quando estiverem concluídas todas as intervenções previstas no programa básico de ocupação da área, em prazo que não ultrapassará o período de 55 anos, contados da sua publicação, em 23 de novembro de 2009. 

Segundo a Prefeitura, o Fundo Imobiliário gerido pela Caixa Econômica Federal com recursos do FGTS é o detentor do estoque remanescente de Cepacs da OUC, com um estoque de 5,7 milhões de certificados a serem aplicados.

A proposta, que será analisada em 1ª discussão, é de autoria da Prefeitura e já foi tema de reuniões e audiência pública na Câmara Municipal, com a participação de representantes do Poder Executivo e da sociedade civil. 

 

Vetos

Ainda serão analisados quatro vetos do prefeito Eduardo Paes a projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo. Caso obtenham votos pela derrubada de metade mais um dos vereadores, ou 26 votos, o veto é rejeitado e o projeto é transformado em lei por promulgação pelo presidente da Casa, vereador Carlo Caiado (PSD). Confira os vetos da pauta e suas respectivas autorias.

Vetos parciais ao PL 1816/2023, dos vereadores Átila A. Nunes (PSD), Monica Cunha (PSOL), Monica Benicio (PSOL), Marcio Ribeiro (Avante), Willian Siri (PSOL), Marcelo Arar (PTB) e Luciano Medeiros (PSD), que dispõe sobre o Programa de Assistência às Vítimas de Intolerância Religiosa;

Veto total ao PL 1532/2022, do vereador Willian Coelho (DC), que dá o nome de Rua Juliet à atual Rua 10, no sub-bairro Village dos Mouras, em Santa Cruz;

Veto total ao PL 1752/2023, dos vereadores Ulisses Marins (Rep), Cesar Maia (PSDB) e Vera Lins (PP), que inclui a Praça Catolé do Rocha, no bairro de Vigário Geral, como Polo Gastronômico e de Lazer; e

Veto total ao PL 1872-A/2023, dos vereadores Prof. Célio Lupparelli (PSD), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Dr. Carlos Eduardo (PDT) e Luciano Medeiros (PSD), que cria estímulos para fins de educação e aplicação de alimentos alternativos com alto valor nutritivo, baixo custo e mais acessíveis à população.

A pauta é definida semanalmente, entre terça e quinta-feira, e está sujeita a alterações de acordo com a aprovação de requerimentos em plenário para a inclusão de novos projetos, adiamentos, ou convocação de sessões extraordinárias. As sessões têm início a partir das 14h, no Grande Expediente, com as votações iniciadas às 16h, com transmissão ao vivo pela Rio TV Câmara nos canais 10.3 da TV aberta, 12 da Net e no YouTube.

 

Veja abaixo os demais projetos da pauta:

Cidade poderá ter Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência

PL 148-A/2017 – Cria o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência (FUMPCD), instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, implementação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas às pessoas com deficiência no município do Rio de Janeiro. A matéria será analisada em 2ª discussão.

Autores: O vereador licenciado Alexandre Isqueirdo e a vereadora Luciana Novaes (PT). 

 

Projeto muda requisitos formais para a abertura dos créditos adicionais suplementares ao orçamento em vigor

PLC 97/2022 -  Determina que os decretos de abertura de créditos especiais e adicionais suplementares editados pelo Poder Executivo deverão conter: exposição justificativa com fundamentos e motivos para abertura dos créditos especiais e suplementares e para a anulação de dotações orçamentárias; descrição da adequação de metas e indicadores do Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, quando este sofrer alteração; e percentual de créditos suplementares utilizados do total autorizado na Lei Orçamentária Anual — LOA.

Além disso, o PLC prevê que todos os decretos que abrirem créditos especiais e suplementares, assim como seus respectivos anexos, deverão constar no Portal de Transparência da Prefeitura do Rio de Janeiro.

Na justificativa do projeto, os autores argumentam que o limite para a abertura de créditos suplementares, depois de dois anos sendo de até 15%, voltou a ser de até 30% do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual (LOA) em 2021, concedendo grande flexibilidade para o Poder Executivo alterar o orçamento planejado no decorrer do exercício. Os parlamentares afirmam que o intuito do projeto é garantir mais transparência e acessibilidade das informações relativas ao orçamento do município.

“O artigo 43 da Lei 4.320/1964 garante que a abertura dos créditos suplementares deve ser precedida de exposição justificativa, o que não está sendo cumprido pela Prefeitura do Rio de Janeiro. Na medida em que os decretos referidos sejam acompanhados com justificativa, que mencione o nome da ação e do órgão do Programa de Trabalho que teve dotação orçamentária modificada, e a consequência nas metas dos programas finalísticos do governo, a compreensão de quem fiscaliza é facilitada”, afirmam os subscritores da proposta.

A matéria será analisada em 1ª discussão. 

Autores: os ex-vereadores Chico Alencar, Lindbergh Farias, Reimont e Tarcísio Motta, além dos parlamentares Dr. Marcos Paulo (Psol), Monica Benicio (Psol), Paulo Pinheiro (Psol), Pedro Duarte (Novo), Teresa Bergher (Cidadania), Thais Ferreira (Psol) e William Siri (Psol)

 

Gestantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica poderão receber apoio financeiro 

PL 2126/2023 - Cria o Programa Gerando o Futuro, que concederá suporte financeiro para custear o deslocamento delas até os espaços de atendimento da Rede Municipal de Promoção da Mulher e Enfrentamento à Violência, onde receberão orientações e acompanhamento educacional, jurídico e psicossocial. 

Estão entre os requisitos para receber os benefícios: estar gestante e em situação de vulnerabilidade socioeconômica; participar do Projeto Cegonha Carioca; e possuir faixa etária igual ou maior a quinze anos. A matéria será analisada em 1ª discussão. 

Autor: Poder Executivo

 

Estacionamentos deverão ter pontos de recarga para veículos elétricos 

PL 1956/2023 – Obriga a instalação de pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos em estacionamentos privados de uso coletivo. A matéria será analisada em 1ª discussão. 

Autores: Zico (Rep), Dr. Gilberto (SD), Marcos Braz (PL), Luciano Medeiros (PSD), Marcio Ribeiro (Avante), Dr. Carlos Eduardo (PDT) e Celso Costa (Rep)

 

Projeto proíbe emprego de nome comercial em equipamentos de transporte 

PL 1325/2022 – Proíbe o emprego de nome comercial, razão social ou marca na nominação, mesmo que de forma parcial, dos terminais, paradas, estações, pontos de embarque e desembarque, itinerários ou linhas integrantes dos modais de transporte público operados no município. A matéria será analisada em 1ª discussão. 

Autora: Teresa Bergher (Cidadania)

Proposta reserva vagas de primeiro emprego a auxiliares e técnicos de enfermagem 

PL 1897/2023 – Reserva, nos órgãos e entidades vinculados à área da saúde da Administração Pública, 2% do número de vagas destinadas a auxiliares e técnicos de enfermagem para lotação em primeiro emprego. A matéria será analisada em 1ª discussão. 

Autores: Paulo Pinheiro (PSOL) e Eliseu Kessler (PSD)

 

Loteamento Mirante da Pedra de Guaratiba poderá ser declarado como Área de Especial Interesse Social

PL 1925/2023 – Declara como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária a área denominada Loteamento Mirante da Pedra de Guaratiba, no bairro de Pedra de Guaratiba. A matéria será analisada em 1ª discussão. 

Autores: Carlo Caiado (PSD), Jorge Felippe (União) e Waldir Brazão (sem partido)

Escolas deverão terão fraldários para alunos incluídos

PL 1955/2023 – Determina que todas as escolas municipais da cidade do Rio de Janeiro onde houver matrícula de criança incluída e que necessite do uso de fralda tenham a instalação de um fraldário adaptado à faixa etária do segmento, caso o equipamento ainda não esteja presente. A matéria será analisada em 1ª discussão. 

Autoras: Thais Ferreira (PSOL) e Luciana Novaes (PT)

 

Bolhas infláveis poderão ser proibidas em atividades de recreação

PL 1995/2023 – Proíbe o uso de bolhas infláveis para caminhada na água, com a finalidade de proporcionar recreação no espelho d’água da orla marítima do município. A matéria será analisada em 1ª discussão. 

Autor: Ulisses Marins (Rep)

Projeto impede edificações em imóveis de Laranjeiras

PL 2042/2023 - Considera non aedificandi os imóveis localizados na Rua das Laranjeiras nº 304 e nº 308, no bairro das Laranjeiras, ladeados pelos imóveis da Rua das Laranjeiras nº 280 e nº 314. Os imóveis são preservados por Decretos Municipais como ambiência do entorno das “Casas Casadas” (1994 e 2007) e listados dentre outros na Área de Proteção do Ambiente Cultural – APAC de Laranjeiras. A matéria será analisada em 1ª discussão. 

Autor: Edson Santos (PT)

“Comida di Buteco” poderá ser declarado patrimônio cultural

PL 2124/2023 – Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da cidade do Rio de Janeiro o concurso “Comida di Buteco”, realizado no mês de abril de cada ano. A matéria será analisada em 1ª discussão. 

Autor: Cesar Maia (PSDB)

Município poderá ter política de troca de ônibus por veículos elétricos

PL 2201/2023 – Institui a Política Sustentável de Substituição da Frota de Ônibus do Transporte Coletivo de Passageiros por Veículos Elétricos, com Zero Emissão de Gases CO2, denominados Veículos Verdes. A matéria será analisada em 1ª discussão. 

Autores: Vitor Hugo (MDB) e Marcos Braz (PL)

 

Rio poderá ter programa de atenção humanizada ao aborto legal

PL 16/2017 - Cria o Programa de atenção humanizada ao aborto legal e juridicamente autorizado, no âmbito do município do Rio de Janeiro. A proposta é criar um modelo humanizado de atenção às mulheres no aborto legal por meio da rede de assistência obstétrica do município, que preze pelo acolhimento, orientação e atendimento clínico adequado, segundo referenciais éticos, legais e bioéticos que preservem a saúde da mulher.

Para fins desse programa, entende-se por aborto legal os seguintes casos: aborto necessário, se não há outro meio de salvar a vida da gestante; aborto no caso de gravidez resultante de estupro; antecipação terapêutica do parto em razão de feto anencéfalo; e os abortos autorizados por decisão judicial.

Autora: Marielle Franco

 

Aluguel Social pode ser concedido em casos de reintegração de posse, despejos e remoções

PL 2117/2023 - Institui o Aluguel Social, benefício assistencial não definitivo concedido pelo Poder Executivo para famílias e pessoas de imóveis, terrenos ou locais, públicos e privados, em casos de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais no município. O aluguel será concedido somente para o núcleo familiar atingido sendo vedada a constituição de duplicidade familiar para fins de acumulação de dois ou mais benefícios.

Caberá ao Poder Executivo o cadastramento e o recadastramento das famílias beneficiárias do Aluguel Social, que será concedido como medida emergencial para famílias e pessoas até que sejam encaminhadas para moradias de programas habitacionais.

O pagamento do Aluguel Social ocorrerá exclusivamente por meio de rede bancária oficial, sendo obrigatória a inscrição do beneficiário no CAD Único, com a devida comprovação de que possui o NIS (Número de Identificação Social). O beneficiário que ainda não possuir o NIS e não for inscrito no CAD Único terá um prazo máximo de noventa dias para providenciá-los.

A suspensão do pagamento do benefício, por descumprimento de quaisquer requisitos necessários à sua concessão, deverá ser realizada pelo município após constatada a devida análise das irregularidades do caso em questão. Já as despesas decorrentes do Aluguel Social serão custeadas por dotações orçamentárias próprias e pela utilização do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. A matéria será analisada em 1ª discussão.

 

 

 

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Última modificação em Terça, 07 Novembro 2023 13:54
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