Entre os dias 7 e 9 de novembro, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro começa a debater o Projeto de Lei Complementar 129/2023, que altera a Lei Complementar nº 101/2009 para expandir a Operação Urbana Consorciada (OUC) da região do Porto do Rio de Janeiro para o bairro de São Cristóvão. Segundo a proposta, a expansão significa um acréscimo de 3,7 milhões de metros quadrados para utilização dos Certificados de Potencial Adicional de Construção (Cepacs), títulos comercializados pela Caixa Econômica Federal.
De acordo com a OUC, o investidor compra os certificados e recebe o direito de construir com novos parâmetros urbanísticos e edilícios. Com a mudança sugerida, será possível usar os Cepacs previamente emitidos tanto no Porto como em São Cristóvão.
Uma outra mudança proposta pelo Poder Executivo é em relação ao tempo de vigência da OUC. O PLC 129/2023 prevê que o término da Operação Urbana Consorciada só ocorrerá quando estiverem concluídas todas as intervenções previstas no programa básico de ocupação da área, em prazo que não ultrapassará o período de 55 anos, contados da sua publicação, em 23 de novembro de 2009.
Segundo a Prefeitura, o Fundo Imobiliário gerido pela Caixa Econômica Federal com recursos do FGTS é o detentor do estoque remanescente de Cepacs da OUC, com um estoque de 5,7 milhões de certificados a serem aplicados.
A proposta, que será analisada em 1ª discussão, é de autoria da Prefeitura e já foi tema de reuniões e audiência pública na Câmara Municipal, com a participação de representantes do Poder Executivo e da sociedade civil.
Vetos
Ainda serão analisados quatro vetos do prefeito Eduardo Paes a projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo. Caso obtenham votos pela derrubada de metade mais um dos vereadores, ou 26 votos, o veto é rejeitado e o projeto é transformado em lei por promulgação pelo presidente da Casa, vereador Carlo Caiado (PSD). Confira os vetos da pauta e suas respectivas autorias.
Vetos parciais ao PL 1816/2023, dos vereadores Átila A. Nunes (PSD), Monica Cunha (PSOL), Monica Benicio (PSOL), Marcio Ribeiro (Avante), Willian Siri (PSOL), Marcelo Arar (PTB) e Luciano Medeiros (PSD), que dispõe sobre o Programa de Assistência às Vítimas de Intolerância Religiosa;
Veto total ao PL 1532/2022, do vereador Willian Coelho (DC), que dá o nome de Rua Juliet à atual Rua 10, no sub-bairro Village dos Mouras, em Santa Cruz;
Veto total ao PL 1752/2023, dos vereadores Ulisses Marins (Rep), Cesar Maia (PSDB) e Vera Lins (PP), que inclui a Praça Catolé do Rocha, no bairro de Vigário Geral, como Polo Gastronômico e de Lazer; e
Veto total ao PL 1872-A/2023, dos vereadores Prof. Célio Lupparelli (PSD), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Dr. Carlos Eduardo (PDT) e Luciano Medeiros (PSD), que cria estímulos para fins de educação e aplicação de alimentos alternativos com alto valor nutritivo, baixo custo e mais acessíveis à população.
A pauta é definida semanalmente, entre terça e quinta-feira, e está sujeita a alterações de acordo com a aprovação de requerimentos em plenário para a inclusão de novos projetos, adiamentos, ou convocação de sessões extraordinárias. As sessões têm início a partir das 14h, no Grande Expediente, com as votações iniciadas às 16h, com transmissão ao vivo pela Rio TV Câmara nos canais 10.3 da TV aberta, 12 da Net e no YouTube.
Veja abaixo os demais projetos da pauta:
Cidade poderá ter Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência
PL 148-A/2017 – Cria o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência (FUMPCD), instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, implementação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas às pessoas com deficiência no município do Rio de Janeiro. A matéria será analisada em 2ª discussão.
Autores: O vereador licenciado Alexandre Isqueirdo e a vereadora Luciana Novaes (PT).
Projeto muda requisitos formais para a abertura dos créditos adicionais suplementares ao orçamento em vigor
PLC 97/2022 - Determina que os decretos de abertura de créditos especiais e adicionais suplementares editados pelo Poder Executivo deverão conter: exposição justificativa com fundamentos e motivos para abertura dos créditos especiais e suplementares e para a anulação de dotações orçamentárias; descrição da adequação de metas e indicadores do Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, quando este sofrer alteração; e percentual de créditos suplementares utilizados do total autorizado na Lei Orçamentária Anual — LOA.
Além disso, o PLC prevê que todos os decretos que abrirem créditos especiais e suplementares, assim como seus respectivos anexos, deverão constar no Portal de Transparência da Prefeitura do Rio de Janeiro.
Na justificativa do projeto, os autores argumentam que o limite para a abertura de créditos suplementares, depois de dois anos sendo de até 15%, voltou a ser de até 30% do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual (LOA) em 2021, concedendo grande flexibilidade para o Poder Executivo alterar o orçamento planejado no decorrer do exercício. Os parlamentares afirmam que o intuito do projeto é garantir mais transparência e acessibilidade das informações relativas ao orçamento do município.
“O artigo 43 da Lei 4.320/1964 garante que a abertura dos créditos suplementares deve ser precedida de exposição justificativa, o que não está sendo cumprido pela Prefeitura do Rio de Janeiro. Na medida em que os decretos referidos sejam acompanhados com justificativa, que mencione o nome da ação e do órgão do Programa de Trabalho que teve dotação orçamentária modificada, e a consequência nas metas dos programas finalísticos do governo, a compreensão de quem fiscaliza é facilitada”, afirmam os subscritores da proposta.
A matéria será analisada em 1ª discussão.
Autores: os ex-vereadores Chico Alencar, Lindbergh Farias, Reimont e Tarcísio Motta, além dos parlamentares Dr. Marcos Paulo (Psol), Monica Benicio (Psol), Paulo Pinheiro (Psol), Pedro Duarte (Novo), Teresa Bergher (Cidadania), Thais Ferreira (Psol) e William Siri (Psol)
Gestantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica poderão receber apoio financeiro
PL 2126/2023 - Cria o Programa Gerando o Futuro, que concederá suporte financeiro para custear o deslocamento delas até os espaços de atendimento da Rede Municipal de Promoção da Mulher e Enfrentamento à Violência, onde receberão orientações e acompanhamento educacional, jurídico e psicossocial.
Estão entre os requisitos para receber os benefícios: estar gestante e em situação de vulnerabilidade socioeconômica; participar do Projeto Cegonha Carioca; e possuir faixa etária igual ou maior a quinze anos. A matéria será analisada em 1ª discussão.
Autor: Poder Executivo
Estacionamentos deverão ter pontos de recarga para veículos elétricos
PL 1956/2023 – Obriga a instalação de pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos em estacionamentos privados de uso coletivo. A matéria será analisada em 1ª discussão.
Autores: Zico (Rep), Dr. Gilberto (SD), Marcos Braz (PL), Luciano Medeiros (PSD), Marcio Ribeiro (Avante), Dr. Carlos Eduardo (PDT) e Celso Costa (Rep)
Projeto proíbe emprego de nome comercial em equipamentos de transporte
PL 1325/2022 – Proíbe o emprego de nome comercial, razão social ou marca na nominação, mesmo que de forma parcial, dos terminais, paradas, estações, pontos de embarque e desembarque, itinerários ou linhas integrantes dos modais de transporte público operados no município. A matéria será analisada em 1ª discussão.
Autora: Teresa Bergher (Cidadania)
Proposta reserva vagas de primeiro emprego a auxiliares e técnicos de enfermagem
PL 1897/2023 – Reserva, nos órgãos e entidades vinculados à área da saúde da Administração Pública, 2% do número de vagas destinadas a auxiliares e técnicos de enfermagem para lotação em primeiro emprego. A matéria será analisada em 1ª discussão.
Autores: Paulo Pinheiro (PSOL) e Eliseu Kessler (PSD)
Loteamento Mirante da Pedra de Guaratiba poderá ser declarado como Área de Especial Interesse Social
PL 1925/2023 – Declara como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária a área denominada Loteamento Mirante da Pedra de Guaratiba, no bairro de Pedra de Guaratiba. A matéria será analisada em 1ª discussão.
Autores: Carlo Caiado (PSD), Jorge Felippe (União) e Waldir Brazão (sem partido)
Escolas deverão terão fraldários para alunos incluídos
PL 1955/2023 – Determina que todas as escolas municipais da cidade do Rio de Janeiro onde houver matrícula de criança incluída e que necessite do uso de fralda tenham a instalação de um fraldário adaptado à faixa etária do segmento, caso o equipamento ainda não esteja presente. A matéria será analisada em 1ª discussão.
Autoras: Thais Ferreira (PSOL) e Luciana Novaes (PT)
Bolhas infláveis poderão ser proibidas em atividades de recreação
PL 1995/2023 – Proíbe o uso de bolhas infláveis para caminhada na água, com a finalidade de proporcionar recreação no espelho d’água da orla marítima do município. A matéria será analisada em 1ª discussão.
Autor: Ulisses Marins (Rep)
Projeto impede edificações em imóveis de Laranjeiras
PL 2042/2023 - Considera non aedificandi os imóveis localizados na Rua das Laranjeiras nº 304 e nº 308, no bairro das Laranjeiras, ladeados pelos imóveis da Rua das Laranjeiras nº 280 e nº 314. Os imóveis são preservados por Decretos Municipais como ambiência do entorno das “Casas Casadas” (1994 e 2007) e listados dentre outros na Área de Proteção do Ambiente Cultural – APAC de Laranjeiras. A matéria será analisada em 1ª discussão.
Autor: Edson Santos (PT)
“Comida di Buteco” poderá ser declarado patrimônio cultural
PL 2124/2023 – Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da cidade do Rio de Janeiro o concurso “Comida di Buteco”, realizado no mês de abril de cada ano. A matéria será analisada em 1ª discussão.
Autor: Cesar Maia (PSDB)
Município poderá ter política de troca de ônibus por veículos elétricos
PL 2201/2023 – Institui a Política Sustentável de Substituição da Frota de Ônibus do Transporte Coletivo de Passageiros por Veículos Elétricos, com Zero Emissão de Gases CO2, denominados Veículos Verdes. A matéria será analisada em 1ª discussão.
Autores: Vitor Hugo (MDB) e Marcos Braz (PL)
Rio poderá ter programa de atenção humanizada ao aborto legal
PL 16/2017 - Cria o Programa de atenção humanizada ao aborto legal e juridicamente autorizado, no âmbito do município do Rio de Janeiro. A proposta é criar um modelo humanizado de atenção às mulheres no aborto legal por meio da rede de assistência obstétrica do município, que preze pelo acolhimento, orientação e atendimento clínico adequado, segundo referenciais éticos, legais e bioéticos que preservem a saúde da mulher.
Para fins desse programa, entende-se por aborto legal os seguintes casos: aborto necessário, se não há outro meio de salvar a vida da gestante; aborto no caso de gravidez resultante de estupro; antecipação terapêutica do parto em razão de feto anencéfalo; e os abortos autorizados por decisão judicial.
Autora: Marielle Franco
Aluguel Social pode ser concedido em casos de reintegração de posse, despejos e remoções
PL 2117/2023 - Institui o Aluguel Social, benefício assistencial não definitivo concedido pelo Poder Executivo para famílias e pessoas de imóveis, terrenos ou locais, públicos e privados, em casos de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais no município. O aluguel será concedido somente para o núcleo familiar atingido sendo vedada a constituição de duplicidade familiar para fins de acumulação de dois ou mais benefícios.
Caberá ao Poder Executivo o cadastramento e o recadastramento das famílias beneficiárias do Aluguel Social, que será concedido como medida emergencial para famílias e pessoas até que sejam encaminhadas para moradias de programas habitacionais.
O pagamento do Aluguel Social ocorrerá exclusivamente por meio de rede bancária oficial, sendo obrigatória a inscrição do beneficiário no CAD Único, com a devida comprovação de que possui o NIS (Número de Identificação Social). O beneficiário que ainda não possuir o NIS e não for inscrito no CAD Único terá um prazo máximo de noventa dias para providenciá-los.
A suspensão do pagamento do benefício, por descumprimento de quaisquer requisitos necessários à sua concessão, deverá ser realizada pelo município após constatada a devida análise das irregularidades do caso em questão. Já as despesas decorrentes do Aluguel Social serão custeadas por dotações orçamentárias próprias e pela utilização do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. A matéria será analisada em 1ª discussão.