São formadas por cinco membros e dois suplentes. Destinam-se a apurar ou investigar, por prazo certo, fato determinado (acontecimento ou situação de relevante interesse para a vida pública) que se inclua na competência da Câmara Municipal. São constituídas, independente de votação, sempre que for requerido por pelo menos um terço dos membros da CMRJ.