A representação por quebra de decoro parlamentar contra o vereador Gabriel Monteiro (PL), que está em análise pelo Conselho de Ética da Câmara Municipal do Rio, ganhará o acréscimo de duas novas denúncias. Integrantes da Comissão de Justiça e Redação da Casa aprovaram nesta segunda-feira (18), por unanimidade, o aditamento da representação, proposto pelo próprio Conselho, que se reúne novamente nesta terça-feira (19), às 14h30.
Com a ampliação da representação, o relator do caso no Conselho, vereador Chico Alencar (PSOL), terá cinco dias para notificar Gabriel Monteiro. A partir daí, o vereador terá mais 10 dias úteis para apresentar sua defesa prévia. Participaram da reunião da Comissão nesta terça-feira o presidente do colegiado, vereador Inaldo Silva (Republicanos), e os vereadores Dr. Gilberto (PTC) e Alexandre Isquierdo (União Brasil), que não votou por também ser presidente do Conselho de Ética, órgão responsável pela representação.
Confira os próximos passos:
- Ao receber o aditamento da denúncia, o relator do caso no Conselho de Ética cita o vereador representado, no prazo de cinco dias.
- A partir da citação, o relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa prévia escrita e provas;
- Apresentada a defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de até 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;
- Finalizada a instrução, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
- Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado;
- O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
- Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
- A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.