Celebrado anualmente no dia 2 de abril, o Dia Mundial do Autismo é o tema de uma agenda de atividades promovidas na Câmara Municipal do Rio, cuja sede, o Palácio Pedro Ernesto, foi iluminada na cor azul, em alusão ao movimento que busca dar visibilidade à causa. Nesta terça-feira (05), será inaugurada uma exposição de caricaturas feitas pelo jovem autista Ian Roberto Tabosa da Conceição, às 10h. No fim da tarde, às 18h, as escadarias do Palácio receberão uma apresentação musical com o tenor Saulo Laucas, que é deficiente visual e autista.
Vice-presidente da Câmara do Rio, a vereadora Tânia Bastos (Republicanos) relembrou como começaram os avanços na legislação para dar mais visibilidade ao autismo. “ No início, as famílias tinham grande dificuldade de conseguir um diagnóstico. A minha primeira lei foi a da Cartilha, precisávamos informar com urgência e oferecer capacitação. Vieram as Caminhadas de Conscientização, estamos com quase 20, desde aquela primeira lá no Leblon”, contou a parlamentar.
A data foi criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) no final de 2007, com o objetivo de conscientizar a população mundial sobre o transtorno que afeta cerca de 70 milhões de pessoas. Estima-se que o Brasil tenha atualmente 2 milhões de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Este ano, pela primeira vez, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vai quantificar as pessoas com o transtorno no Brasil durante o Censo Demográfico 2022. A previsão é de que ele ocorra entre os meses de junho e agosto.
Uma das leis de autoria da vereadora Tânia Bastos é a de número 6.101/2016, que obriga os estabelecimentos públicos e privados do município a inserir o símbolo mundial do autismo nas placas de atendimento prioritário. Entre os estabelecimentos estão supermercados, bancos, farmácias e bares. A vereadora explica que o texto da medida foi formulado em consonância com a legislação que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Leis defendem a saúde e educação dos indivíduos com transtorno do espectro autista
No ano passado, os vereadores aprovaram pautas importantes em defesa da causa, como a Lei nº 7077/2021, que institui o Programa de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no município do Rio de Janeiro. "O objetivo do programa é proporcionar melhoria na qualidade de vida dessas pessoas, além de capacitar os profissionais da área", explica o vereador licenciado Dr. Rogerio Amorim (PSL), um dos autores da lei.
Os autores são os vereadores Dr. Rogerio Amorim (PSL), Vera Lins (PP), Vitor Hugo (MDB), Lindbergh Farias (PT), Tania Bastos (Rep), Teresa Bergher (Cidadania), Jorge Felippe (DEM), Prof. Célio Lupparelli (DEM), Eliel do Carmo (Democracia Cristã) e Reimont (PT).
A Lei nº 6.984/2021, de autoria do vereador Reimont (PT), estabelece que, em todos os serviços oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação às pessoas com deficiência, incluindo as com Transtornos Globais do Desenvolvimento/Transtornos do Espectro Autista e Altas Habilidades/Superdotação, deverão estar discriminadas as diferenças entre as modalidades de ensino, as formas de progressão, caso existam, a relação de fluxo entre elas, além dos objetivos, metodologias, abrangência e informações relevantes sobre as mesmas.
De acordo com o texto, as informações deverão estar disponíveis, entre os locais, na plataforma digital e nas Coordenadorias Regionais de Educação (CREs), com atendimento presencial através da equipe treinada para atendimento ao público, e em forma de cartilhas a serem distribuídas nas escolas. "O objetivo é que os pais e os alunos com deficiência tenham clareza sobre todos os serviços oferecidos, preservando assim o amplo direito de escolha", afirma o parlamentar.
De autoria do vereador Welington Dias (PDT), a Lei nº 6858/2021 altera o art. 3º da Lei nº 2.328/1995, e assegura às pessoas portadoras de deficiência, incluindo os indivíduos com transtorno do espectro autista, prioridade na ocupação das vagas nos estacionamentos de veículos no município, situados em logradouros públicos, objeto ou não de concessão, e nos pátios de repartições públicas municipais ou espaços públicos a eles reservados.
“A pessoa com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada com deficiência desde a edição da Lei Nacional nº 12.764/2012, o que possibilitou que usufruam dos mesmos direitos já garantidos historicamente aos deficientes”, defende o vereador.
Outras leis
Lei nº 5.749/2014 - Institui no Município do Rio de Janeiro programas e diretrizes que promovam a inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Autora: Tânia Bastos (Rep)
Lei nº 5.573/2013 - Dispõe sobre os instrumentos de vigilância e rastreamento precoce do autismo nas unidades públicas de saúde e educação municipais. Autor: ex-vereador Paulo Messina
Lei nº 5389/2012 - Estabelece a divulgação da identificação do autismo infantil através de material impresso. Autora: Tânia Bastos (Rep)