Os vereadores da Câmara Municipal do Rio votam, nesta terça-feira (05), seis vetos do prefeito Eduardo Paes a projetos aprovados pelo parlamento. Entre eles, o veto ao PLC 12/2021, do vereador Waldir Brazão (Avante), que dá prazo de seis meses para apresentação de Certidão Negativa de Débito para empresa que têm contrato com o município, e o veto ao PL 957/2018, da vereadora Teresa Bergher (Cidadania), que determina que bares e restaurantes e congêneres tenham um cardápio infantil.
Na pauta semanal estão ainda o PLC 29/2021, que determina o monitoramento por câmeras dos ferros-velhos da cidade, para coibir a receptação de materiais roubados como fios de cobre, e o PLC 4/2021, que cria o Novo Regime Fiscal do município. De autoria da Prefeitura, a proposta estabelece metas e ações a serem adotadas de acordo com a situação financeira do município dentro da chamada Capacidade de Pagamento (CAPAG), uma classificação feita com base em critérios como endividamento, poupança e liquidez da gestão municipal.
Confira abaixo detalhes sobre todos os projetos que serão analisados pelos vereadores. A pauta de votação é definida semanalmente, entre terça e quinta-feira, e está sujeita a alterações de acordo com a aprovação de requerimentos em Plenário para a inclusão de novos projetos, adiamentos, ou com a convocação de sessões extraordinárias de votação. As sessões têm início às 14h com o grande expediente. A discussão e votação de projetos acontece a partir das 16h, com transmissão pela Rio TV Câmara nos canais 10.3 da TV aberta, 12 da Net e no YouTube.
Seis vetos a projetos de lei abrem a pauta da Câmara nesta terça-feira
Caso obtenham votos pela derrubada de metade mais um dos vereadores, ou 26 votos, o projeto é transformado em lei. Confira abaixo os vetos em pauta:
Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PLC 12/2021, do vereador Waldir Brazão (Avante), que dá prazo de 180 dias para empresa que têm contrato com o município regularizem débitos com o municipais, estaduais e federais. A proposta estabelece também que, enquanto estiver vigente o Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, que estabeleceu a calamidade na saúde por conta da pandemia de Covid-19, o prazo mencionado estará suspenso.
Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 949/2014, do vereador Jorge Felippe (DEM), que dá nome de” Biblioteca Padre Cícero - Os saberes nordestinos” à sala instalada no segundo andar do Museu Luiz Gonzaga, no Pavilhão do Centro Municipal Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, em frente à Rua Campo de São Cristóvão, s/n° no Bairro de São Cristóvão.
Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao PL 957/2018, da vereadora Teresa Bergher (Cidadania), que determina que bares, restaurantes e congêneres apresentem um cardápio infantil que deve ser anunciado por um cartaz afixado em local de fácil visualização. O projeto exige que os pratos ofertados contemplem alimentos saudáveis, variados e seguros.
Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao PL 1578/2019 , dos vereadores Zico (Rep) e Reimont (PT), que dá o nome de Praça Antônio Medeiros (1911/1985) à praça inominada localizada na confluência das ruas Oito, Nove e Mataraca, no Bairro de Campo Grande.
Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao PL 53-A/2021, que tomba em caráter provisório, por interesse histórico, turístico e cultural, o Pavilhão de São Cristóvão, situado na Rua Campo de São Cristóvão, s/nº, no Bairro de São Cristóvão. De acordo com o projeto, ficam vedadas as descaracterizações do referido bem, com a finalidade de manter a exclusividade de seus propósitos, bem como fica declarado bem de natureza imaterial do povo carioca a Feira Nordestina do Campo de São Cristóvão.
Autores: Vitor Hugo (MDB), Luciano Medeiros (PL), Dr. Carlos Eduardo (Pode), Tarcísio Motta (PSOL), Mônica Benício (PSOL), Paulo Pinheiro (PSOL), Teresa Bergher (Cidadania), Cesar Maia (DEM), Marcio Ribeiro (Avante), Prof. Célio Lupparelli (DEM), Thais Ferreira (PSOL), Lindbergh Farias (PT), Carlo Caiado (DEM), Eliel do Carmo (Rep), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Veronica costa (DEM), Reimont (PT), Átila A. NUnes (DEM), João Mendes de Jesus (Rep), Willian Siri (PSOL), Rosa Fernandes (PSC), Chico Alencar (PSOL), Felipe Michel (PP), Tainá de Paula (PT), Ulisses MArins (Rep) e Celso Costa (Rep).
Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 79/2021, do vereador Reimont (PT), que tomba por interesse histórico, social, esportivo e de lazer, a Associação Atlética Banco do Brasil - AABB Tijuca, localizada na Rua Haddock Lobo nº 227, bairro da Tijuca.
Comércio de sucatas, ferros-velhos e afins poderão ser monitorados por câmeras de segurança
PLC 29/2021 - Os recorrentes furtos de cabos de energia, de internet e objetos de metal nas ruas e nos modais de transporte que circulam na cidade do Rio provocam uma série de impactos na vida da população e das empresas que atuam em território carioca. Por isso, a Câmara do Rio vota nesta semana o Projeto de Lei Complementar 29/2021. A proposta visa a implantação de sistema de um monitoramento em estabelecimentos que comercializam ferros-velhos, sucatas e produtos afins no município. O projeto será analisado em 2ª discussão. Caso aprovado, segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
O projeto de lei complementar prevê que todos os estabelecimentos da cidade que comercializam sucatas, peças usadas ou congêneres, produtos de metais, fios e objetos de cobres, por exemplo, serão monitorados por meio de câmeras de segurança. Em caso de suspeita ou denúncia de compra e venda de material de procedência duvidosa ou de constatação de comercialização de produtos sem nota fiscal ou comprovante de origem, o órgão municipal responsável poderá providenciar o envio das imagens à autoridade policial competente. As imagens deverão ficar armazenadas por três meses.
Um dos autores do projeto, o vereador Carlo Caiado (DEM) destaca o papel da legislação municipal no combate ao problema. "Embora o roubo e furto de cabos e peças seja uma questão criminal, de outras esferas, podemos agir na outra ponta, coibindo a revenda e receptação desses materiais e ajudando a fechar o cerco contra essa prática que prejudica milhares de cariocas todos os dias", afirma.
Os números divulgados pelas concessionárias públicas e privadas demonstram como o problema é grave. De acordo com informações Light, furtos na rede elétrica já deixaram mais de 10 mil pessoas sem luz em 18 meses. Já a Supervia divulgou que nos primeiros oito meses de 2021 foram mais de 22 mil metros de cabos furtados, o que ocasionou o cancelamento de 862 viagens no modal. A Rioluz informou que 30 mil metros de cabos da iluminação pública são furtados por mês, o que equivale a um prejuízo mensal de R$80 mil a R$100 mil.
Também autor do projeto, o vereador Vitor Hugo ressalta que a medida ajudará em investigações. "O objetivo do projeto é buscar inibir a compra e venda de material reciclável sem procedência, além de facilitar as possíveis investigações policiais que possam acontecer, pois as filmagens melhoram a identificação dos envolvidos”, acrescentou o parlamentar.
Autores: Vitor Hugo (MDB), Carlo Caiado (DEM), Celso Costa (Rep), Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), Vera Lins (PP) e Marcio Ribeiro (Avante)
Legislativo volta a discutir Novo Regime Fiscal para o Rio
A Câmara Municipal do Rio de Janeiro volta a analisar na terça-feira (4) o Projeto de Lei Complementar 4/2021, de autoria do Poder Executivo, que implementa Novo Regime Fiscal na cidade. A proposta estabelece metas e ações a serem adotadas de acordo com a situação financeira do município dentro da chamada Capacidade de Pagamento (CAPAG), uma classificação feita com base em critérios como endividamento, poupança e liquidez da gestão municipal.
O novo regime utiliza indicadores de avaliação da CAPAG para nortear a política fiscal, disparando “gatilhos” com medidas corretivas e vedações, visando garantir a estabilidade das finanças públicas no médio e longo prazo. Esses indicadores podem variar de D até A, nota que é usada para classificar, por exemplo, financiamentos que a União concede aos entes federativos. O município do Rio de Janeiro, que já teve a classificação B, atualmente se encontra na categoria C.
A proposta prevê, por exemplo, a redução de 50% de encargos especiais, de 20% de gastos com publicidade e a destinação do superávit de fundos municipais para quitar dívidas e a limitação das despesas correntes a 97,5% do total da Receita, entre outras medidas, quando a cidade se encontrar na categoria C. A quantidade e intensidade das restrições seria ampliada caso o município passasse para a categoria D, por exemplo.
O Executivo argumenta que, para reverter o processo de deterioração dos índices econômicos, agravados pela pandemia, é necessário estabelecer uma responsabilidade fiscal permanente, fazendo com que seja possível, em curto espaço de tempo, recobrar a capacidade de investimentos, de criação de empregos, e de políticas sociais robustas.
Servidores públicos
Por iniciativa das Comissões Permanentes de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, representantes de servidores do município se reuniram no dia 31 de agosto e 2 de setembro com o presidente da Câmara Municipal do Rio, vereador Carlo Caiado (DEM), e outros parlamentares, para discutir o projeto.
Durante os encontros, os vereadores anunciaram que vão apresentar uma emenda retirando do texto dois incisos que afetariam os direitos dos funcionários públicos municipais. Um diz respeito à suspensão da contagem de tempo para a concessão de triênio e o outro que impediria reajustes salariais. O projeto será analisado em 1ª discussão.
Proposta da Prefeitura revoga teto de gastos com publicidade e propaganda
PL 638/2021 - Revoga o art. 49 da Lei 7.007/2021, que obriga a destinação de no máximo 0,01% do total das receitas orçamentárias correntes, apuradas no exercício anterior, para gastos com publicidade e propaganda da Prefeitura do Rio de Janeiro. O Executivo argumenta que, embora a visibilidade dos atos administrativos guarde estreita relação com os princípios democráticos por possibilitar o exercício do controle social sobre os atos do Poder Público, a norma expressa no referido artigo pode inviabilizar de maneira significativa o exercício da publicidade, tendo em vista a evidente desproporção entre as necessidades do município e o exíguo percentual orçamentário destinado para seu manejo. A matéria será analisada em 1ª discussão e 2ª sessão.
Autor: Poder Executivo
PPA prevê R$ 148 bi para realizações do governo nos próximos 4 anos
PL 628/2021 - Mensagem do Executivo que propõe o Plano Plurianual (PPA) para o Quadriênio 2022/2025. Este plano indica o programa de realizações que o governo pretende implementar nos próximos quatro anos, orientando os gestores públicos na execução dos gastos e na aplicação dos investimentos. O projeto será analisado em 1ª discussão e 1ª sessão.
Conforme texto da Mensagem, há previsão de aplicação de R$ 148,861 bilhões até 2025. O montante, entretanto, é meramente indicativo do volume de recursos que podem ser mobilizados no quadriênio, não constituindo limite à programação de despesas nas Leis Orçamentárias Anuais.
Além da aceleração da vacinação e da recuperação dos serviços de saúde, o PPA vai realizar ações para acelerar a retomada verde, fortalecer a cultura, desenvolver uma nova organização urbana que promova o adensamento de áreas infraestruturadas e que busque a melhoria dos transportes, a redução de deslocamentos e a valorização de corredores sustentáveis.
O Projeto de Lei do Plano Plurianual foi estruturado em seis temas transversais, que consideram as principais questões da vida contemporânea da dinâmica carioca, como: Igualdade e Equidade; Cooperação e Paz; Longevidade, Bem-Estar e Território Conectado; Mudanças Climáticas e Resiliência; e Governança.
Juntamente com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com a Lei Orçamentária Anual (LOA), o PPA integra as peças orçamentárias da administração pública municipal.
Projeto muda regras aplicáveis aos funcionários que residem nas escolas municipais
PL 1528-A/2019 - Atribui a responsabilidade de abertura e fechamento da escola a quaisquer funcionários que residirem em prédios escolares; a obrigação de zelar pela segurança do espaço; o controle da entrada e consumo de água; a tarefa de receber as correspondências e as mercadorias da escola, sempre que entregues em horário comercial; entre outras obrigações. O projeto foi aprovado em 1ª discussão.
Autor: Luiz Ramos Filho (PMN)
Suspensão do auxílio habitacional temporário pode ser proibida até 30 de junho de 2022
PL 586-A/2021 - Proíbe a suspensão do auxílio habitacional temporário até 30 de junho de 2022. Atualmente, o prazo para a concessão do auxílio é de 12 meses, o que fez com que famílias que ficaram desabrigadas em 2019 perdessem o direito à ajuda de custo ao longo da pandemia.
De acordo com a proposta, os benefícios suspensos no período entre 15 de março de 2020 e o início da vigência da lei deverão ser retomados imediatamente para as famílias cadastradas que apresentarem documentação que comprove a necessidade do recurso. Aprovado em 1ª discussão, o projeto volta à pauta para 2ª votação, antes de seguir para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
Autor: William Siri (PSOL)
Município poderá regular fabricação e comercialização de munições e armas de fogo
Projeto de Emenda à Lei Orgânica 1/2021 - Altera o art. 33 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro para permitir que o Poder Público municipal regule a fabricação e a comercialização de armas de fogo, de munição e de fogos de artifício na cidade. Atualmente a Lei Orgânica proíbe expressamente essas atividades. Por se tratar de emenda à Lei Orgânica municipal, o projeto será analisado em 1ª discussão e exige quórum de ⅔ dos votos favoráveis para aprovação, em duas votações.
“Faz-se necessária a atualização da lei orgânica municipal, objetivando o aquecimento da indústria e do comércio varejista, gerando empregos e a coleta de impostos para este município”, justifica o autor, o vereador Gabriel Monteiro (PSD).
Licenciamento de obras poderá exigir laudo técnico prévio constatando que não há animais no local
PLC 22/2021 - Determina que toda concessão de construção civil, de autorização para obra de edificações de qualquer natureza ou tamanho, públicas ou privadas, deverá deter laudo técnico prévio, expedido por órgão competente de proteção animal, constatando que no local da obra não há presença de animais. Ficam desobrigadas desta exigência as obras de pequeno impacto ou de reforma em que não haja risco à integridade de animais.
Segundo o projeto, a emissão do laudo técnico de órgão competente está condicionada ao envio de documento de constatação de ausência de animais domésticos no interior e no entorno do imóvel. Quando for necessária a remoção de animais do local onde se pretende realizar a obra, inclusive de seu entorno, esta será realizada por resgatista habilitado, contratado pelo proprietário e/ou responsável pela obra. A inobservância dos procedimentos determinados pelo projeto implicará em multa de R$ 1 mil por animal encontrado, suspensão da licença de obra e declaração de inidoneidade da empresa responsável. As sanções previstas serão aplicadas cumulativamente. O projeto será analisado em 1ª discussão.
Autor: Dr. Marcos Paulo (PSOL)
Comercialização de roupas de couro animal e de patê de fois gras podem ser proibidos
PL 1619/2019 - Proíbe a produção e comercialização de vestuários de couro animal e de alimentos obtidos por meio do método de alimentação forçada. A infração acarretará multa de R$ 5 mil. Em caso de reincidência, a pena deverá ser aplicada em dobro, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei.
“A produção do patê de foie gras, ao contrário do que muitos imaginam, é um processo de verdadeiro sofrimento para patos e gansos. O foie gras é o fígado inchado destes animais, obtido por meio do método da alimentação forçada, que pode aumentá-lo em 7 (sete) vezes. Ademais, outra prática cruel é a comercialização de pele de animais, que não combina com o respeito ao meio ambiente”, disse Dr. João Ricardo (PSC). O projeto será analisado em 1ª discussão. Caso aprovado, volta à pauta para nova votação.
Autor: Dr. João Ricardo (PSC)
Créditos de milhas aéreas oriundas da aquisição de passagens custeadas com recursos públicos serão incorporados ao Erário
PL 166/2021 - Prevê que prêmios ou créditos de "milhagens" oferecidos pelas companhias de transporte aéreo, quando resultantes de passagens adquiridas com recursos públicos da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes do Município , serão incorporados ao erário e utilizados conforme critério do ente. O projeto será analisado em 1ª discussão. Caso aprovado, volta à pauta para nova votação.
Autora: Tânia Bastos (Republicanos)
Projeto estabelece condições à revogação da permuta de pessoal
PL 213/2021 - A proposta visa instituir procedimentos que assegurem normas relativas ao servidor permutante, tanto àqueles que já tiveram seu processo deferido como aos servidores que venham a ter seu processo de permuta concretizado. De acordo com o projeto, a permuta de pessoal, em cada caso, terá duração de quatro anos, podendo ser revogada ou desfeita, a qualquer tempo, desde que solicitado ou consentido pelo servidor permutante. Em caso dos servidores permutantes serem professores da rede pública, o desfazimento ou revogação da permuta só poderá ser realizada antes do início do ano letivo.
Segundo a justificativa do projeto, a permuta não gera ônus. Ao contrário, gera economia aos cofres públicos, uma vez que o servidor permutante deixa de receber benefícios como vale-transporte, bônus cultura e vale refeição. Além disso, o servidor que fica no seu lugar continua com seus proventos pagos pelo seu ente de origem. “Destaque-se, ainda, que a permuta permite que o servidor participe e contribua, com dedicação exclusiva, para as reflexões, produção de conhecimento e práticas pedagógicas que fortalecem uma rede imensa e diversa como a nossa, a maior da América Latina”, destacam os autores. O projeto será analisado em 1ª discussão. Caso aprovado, volta à pauta para nova votação.
Autores: Chico Alencar (PSOL) e Rosa Fernandes (PSC)
Entorno do Maracanã pode virar corredor esportivo
PL 1585/2019 - o projeto prevê a criação do Corredor Esportivo do Entorno do Estádio Jornalista Mário Filho (Maracanã) para a prática de atividade física. O intuito da proposta é formalizar o uso dos espaços do entorno do Estádio e, consequentemente, provocar a organização das atividades pelo Poder Público, seguindo determinados critérios. Além disso, o PL visa incentivar a prática esportiva ao ar livre.
Autor: Rafael Aloisio Freitas (Cidadania)
Projeto declara Comunidade do Horto como Área de Especial Interesse Social
PL 161/2009 - Comunidade do Horto pode ser declarada como de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regulação. De acordo com a proposta, as áreas dos 19 núcleos que compõem a comunidade deverão ter implantação prioritária de abastecimento de água, coleta e esgotamento sanitário, remoção dos resíduos sólidos, drenagem pluvial e iluminação pública; implantação dos projetos de alinhamento, sistema viário e de circulação com acesso às moradias e reflorestamento, entre outros.
O Poder Executivo deverá adotar os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização. O projeto será analisado em 1ª discussão.
Autores: Reimont (PT) e os ex-vereadores Adilson Pires e Eliomar Coelho
Apresentação de identidade será obrigatória para matrícula na rede municipal
PL 889/2014 - Ficam as Unidades da Rede Municipal de Educação obrigadas a efetuar matrícula, bem como sua renovação, somente mediante a apresentação de cópia e original do documento de identificação do aluno. Entende-se por documento de identificação a Carteira de Identidade Civil e/ou Militar.
O autor da proposta, vereador Alexandre Isquierdo, argumenta que, a cada ano, 250 mil pessoas somem misteriosamente sem deixar vestígios, sendo 40 mil menores de idade, segundo dados do Ministério da Justiça. Destes, 7 mil desapareceram no município do Rio de Janeiro.
“Muitas crianças e adolescentes não possuem documentos de identidade, deste modo, não estão em nenhum cadastro de identificação nacional, tornando mais fácil o desaparecimento sem rastro”, observa. “A realidade é cruel e além de representantes da população somos pais, mães, irmãos, tios e devemos fazer tudo que estiver ao nosso alcance para minimizar, ou até sanar, a agonia e o desespero de muitas famílias”, esclareceu o parlamentar. A matéria será analisada em 1ª discussão.
Autor: Alexandre Isquierdo (DEM)
Artistas de rua deverão respeitar a lei do silêncio e interesses das comunidades
PL 1669/2015 - Acrescenta artigos na Lei 5.429/2012, que dispõe sobre a apresentação de artistas de rua na cidade do Rio de Janeiro. Os dispositivos introduzidos pelo projeto tratam da proteção contra a poluição sonora, o respeito à integridade de pessoas e bens – nestes compreendidos as áreas verdes e demais instalações do logradouro, preservando-se os bens particulares e os de uso comum do povo –, além de determinar que as associações de moradores e os órgãos representativos da comunidade local devem ser ouvidos acerca das atividades culturais abrangidas pela lei, nas hipóteses de colisão de interesses entre as manifestações artísticas e a comunidade afetada. O projeto será analisado em 1ª discussão.
Autora: Teresa Bergher (Cidadania)
Rio poderá ter Conselho Municipal da Juventude
PL 777/2018 - Cria o Conselho Municipal da Juventude da Cidade (CMJC), órgão consultivo vinculado à Secretaria Municipal da Casa Civil, com o objetivo de desenvolver e apontar medidas e auxiliar na definição das políticas públicas a serem seguidas no setor.
A proposta prevê a composição paritária do conselho e respeito à diversidade de etnia, raça, cultura, origem, sexo, religião e condição social, econômica ou de deficiência, para a construção de valores de cidadania e de inclusão social. O CMCJ será composto por cinquenta e quatro membros, com mandato de um ano, permitida uma recondução. Haverá quatro representantes indicados pelo Poder Executivo (Secretaria Municipal da Casa Civil, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, sendo um efetivo e um suplente); além de cinquenta representantes da sociedade civil.
Caberá ao CMJC opinar sobre planos e projetos apresentados pelo Poder Público; promover a integração do Conselho com entidades ligadas a organismos de juventude; inserir a juventude, em especial os segmentos em situação de vulnerabilidade social, no processo de elaboração e na fiscalização do Planejamento Estratégico, do Plano de Metas e do Plano Plurianual; e incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da Internet, com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação, entre outros.
O Poder Executivo poderá celebrar convênios com instituições privadas, sem fins lucrativos, de modo a permitir o pleno funcionamento do CMJC, garantida a sua independência e autonomia.
“Os conselhos são uma maneira de inserir a sociedade nos debates junto à administração pública, muitas vezes previstos em Lei. Infelizmente, o Conselho da Juventude previsto no decreto Decreto nº 40.694/2015 tinha prazo de validade, impedindo a continuidade de seus trabalhos. Neste sentido, e também em um movimento global, a participação cidadã se faz cada vez mais presente e prova disso são os inúmeros movimentos sociais que são criados diariamente mundo afora”, ressalta Prof. Célio Lupparelli (DEM)..
Autoria: Prof. Célio Lupparelli (DEM), Carlo Caiado (DEM), e pelos ex-vereadores Junior da Lucinha, Claudio Castro, Otoni de Paula, Rosa Fernandes, Rafael Aloisio Freitas, Veronica Costa e Thiago K. Ribeiro.
Proposta institui “Projeto Rio Memórias e Histórias dos Bairros”
PL 1285/2019 - Cria o Projeto Rio Memórias e Histórias dos Bairros. A ideia é promover uma discussão acerca das possibilidades de diálogo entre História, Memória, Educação e Cultura, bem como identificar na construção das histórias dos bairros um potencial transformador das realidades sociais e individuais.
“Nesse empreendimento de (re)construção das histórias do bairro, não são somente os pesquisadores que adquirem e produzem conhecimento, mas os próprios moradores que, ora são entrevistados, ora podem ser entrevistadores”, destaca o vereador Eliseu Kessler (PSD). O projeto será analisado em 1ª discussão.
Autor: Eliseu Kessler (PSD)
Contratação de empresas de eventos para promover a administração municipal pode ser proibida
PL 1551/2019 - Fica vedada ao Poder Executivo a contratação de empresas para fornecimento de produtos e serviços destinados à realização de eventos com o objetivo de promoção da administração; homenagens a servidores e autoridades públicas; reuniões com empresários e representantes da sociedade civil; lançamento de projetos que não possuam lastro financeiro no orçamento municipal; e inaugurações.
“A proposta visa normatizar atos do Executivo, de forma a evitar a autopromoção e desonerar os cofres públicos com a contratação de serviços absolutamente desnecessários”, afirma o vereador Paulo Pinheiro (PSOL).
Conforme o parlamentar, de forma sistemática, os governos municipais utilizavam-se do orçamento público para contratação de empresas para o fornecimento de produtos e serviços destinados a eventos. “Apenas com essa desculpa, o Erário já desembolsou milhões de reais, que seriam melhor utilizados na educação, saúde e no combate das desigualdades”, aduz.
“Dados do site Riotransparente apontam que apenas com duas empresas com expertise em eventos foram gastos mais de R$ 167 milhões de 2009 até a presente a data. Ademais, recentemente, a Secretaria de Fazenda abriu licitação para contratação de empresa para fornecimento de coffe breaks no valor de cerca de R$ 300 mil”, revelou Pinheiro. O projeto será analisado em 1ª discussão.
Autor: Paulo Pinheiro (PSOL)
Guaratiba poderá ter Parque Urbano Municipal
PL 1932/2020 - Declara de interesse público a área localizada a sudeste do loteamento Jardim Maravilha, às margens do rio Cabuçu-Piraquê, no bairro de Guaratiba. O objetivo da declaração é que a área fique livre dos riscos de ocupação, garantindo assim o território necessário para viabilizar a implantação do Parque Urbano Municipal de Guaratiba. Segundo a justificativa do projeto, o Parque Urbano Municipal de Guaratiba desponta como possibilidade de avanços nos aspectos culturais, estéticos e sociais, constituindo-se em um equipamento fundamental para a prática de atividades esportivas, de lazer, ambientais e culturais.
Autor: Carlo Caiado (DEM)
Passaporte carioca de imunização contra a covid-19 pode virar lei
PL 20/2021 - Para reaquecer a economia, principalmente os setores de turismo e eventos, o vereador Felipe Michel (PP) apresentou o PL 20/2021, que cria o Passaporte Carioca de Imunização para identificar os cidadãos que possuem imunidade válida contra a Covid-19.
Conforme a medida, haverá passaporte permanente, com validade indeterminada; temporário, quando tratar-se de pessoa que apresente qualquer exame válido e reconhecido pelos órgãos oficiais, que atestem a imunidade temporária por infecção por Covid-19; especial, quando se tratar de turista que virá para ao Rio de Janeiro com a finalidade específica de frequentar um evento ou ficar por prazo determinado; e Exame Check, para pessoas com exame RT-PCR ou SWAB Antígenos Negativos, com validade de quarenta e oito horas.
O Passaporte Carioca de Imunização será exigido para expedição de ingressos, gratuidades, credenciais, cortesias e afins.
O Rio de Janeiro perdeu diversas oportunidades de gerar renda este ano com o adiamento do Carnaval, Final da Copa Libertadores, fechamento de eventos, sem o menor embasamento, já que com essa medida de controle dos participantes assegura que pessoas imunes ou saudáveis participem de eventos normalmente. Medida temporária e inovadora seguida em todo o mundo. O projeto será analisado em 1ª discussão.
Autor: Felipe Michel (PP)
Áreas públicas podem receber hortas comunitárias de plantas medicinais
PL 27/2021 - Institui no município do Rio de Janeiro o Programa Horta Comunitária de Plantas Medicinais e Fitoterápicas, em áreas públicas ou declaradas de utilidade pública, ainda não utilizadas e sem previsão de utilização de comunidades urbanas e rurais, com a finalidade de incentivar a pesquisa, cultivo, manipulação e distribuição de plantas consideradas medicinais e fitoterápicas.
“A Horta Comunitária de Plantas Medicinais e Fitoterápicas agrega, além da prática de saúde preventiva, curativa e terapêutica, diversos outros laços comunitários. O cultivo, manuseio e manutenção caseira ou comunitária de plantas medicinais será responsável pela recuperação urbana das comunidades e também de seu bem-estar social, proporcionando vivências novas, pesquisa, autoformação, geração de renda e construção coletiva”, explica Waldir Brazão. A proposta será analisada em 1ª discussão.
Autor: Waldir Brazão (Avante)
Proposta cria Programa Municipal de Combate às Notícias Falsas
PL 57/2021 - Cria o Programa Municipal de Combate às Notícias Falsas (fake news) para erradicar a desinformação, conscientizar e sancionar administrativamente aqueles que as promovam. A proposta considera notícia falsa (fake news) a distribuição deliberada de desinformação na internet ou em rede social, ou por meio de aplicativo de mensagem instantânea.
A divulgação de notícias falsas por entidade privada sujeitará o infrator à sanção de advertência e multa de R$ 100 a R$ 1 mil, no caso de infrator pessoa física, a multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil, sendo dobrada no caso de reincidência em ambos os casos. O projeto prevê ainda a suspensão do alvará de funcionamento por trinta dias e a cassação do mesmo. Em face da capacidade econômica do estabelecimento, a autoridade fiscalizadora está autorizada a elevar em até cinco vezes o valor da multa.
A aplicação de qualquer das sanções previstas implicará ainda na inabilitação do infrator para realizar contratos com o Poder Público Municipal; ter acesso a créditos concedidos pelo município, seja por meio da Administração Pública, direta ou indireta, convênios ou contratos mantidos pelo município e suas instituições financeiras, ou a programas de incentivo ao desenvolvimento; bem como obter benefícios fiscais de qualquer natureza. O projeto será analisado em 1ª discussão.
Autora: Mônica Benício (PSOL)
PL proíbe restrições à mulher no mercado de trabalho
PL 95/2021 - Ficam proibidas políticas públicas que restrinjam o acesso da mulher ao mercado de trabalho no âmbito do município do Rio de Janeiro.
O projeto considera prática restritiva ao acesso da mulher ao emprego a exigência ou solicitação de teste de urina ou sangue para verificação de estado gravídico em processos de seleção para admissão ao emprego; exigência ou solicitação de comprovação de esterilização para admissão ou permanência no emprego; exigência de exame ginecológico como condição de permanência no emprego; exigência de fotos e seleção a partir do critério de “boa aparência” para admissão, entre outras.
As condutas sujeitarão os infratores às sanções de advertência e multa, podendo ser majorada em até três vezes em caso de reincidência. Em caso de três ou mais reincidências, poderão ser aplicadas as penalidades de suspensão temporária da autorização de funcionamento ou cassação da autorização de funcionamento. O projeto será analisado em 1ª discussão.
Autora: Veronica Costa (DEM)
Uso de drogas em vias públicas pode acarretar multa de até R$ 800
PL 173/2021 - Prevê que a pessoa que for flagrada em quaisquer áreas e logradouros públicos usando drogas ilícitas, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, ficará sujeita à multa de R$ 400, sem prejuízo de eventuais medidas no âmbito penal.
O projeto considera droga ilícita a substância ou produto capaz de causar dependência, assim especificado em lei ou relacionado em listas atualizadas periodicamente nos termos da Lei Federal n° 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Notificado da obrigação do pagamento da multa, poderá o infrator optar pela prestação de serviços de caráter social/comunitário pelo período de seis meses junto às entidades declaradas de utilidade pública indicadas pelo Município, ficando suspensa a exigibilidade da referida multa enquanto perdurarem as atividades.
O projeto determina ainda que, em caso de reincidência ocorrida no período de até seis meses, será aplicada ao infrator multa no valor dobrado, R$ 800. Por fim, a proposta estabelece que a sanção administrativa não será aplicada aos infratores que estejam vivendo em situação de rua, os quais serão encaminhados aos programas públicos de atendimento, adequados ao tratamento da dependência química e da sua peculiar situação de vulnerabilidade social. A matéria será analisada em 1ª discussão.
Autor: Rogerio Amorim (PSL).
Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá divulgar dados financeiros e orçamentários mensalmente na Internet
PL 182/2021 - Acresce inciso ao art. 3º da Lei nº 1.873/1992, para que o Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente divulgue mensalmente na InterneT, os Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e a Demonstração das Variações Patrimoniais. O projeto será analisado em 1ª discussão.
Autor: Luciano Vieira (Avante)
Aulas de primeiros socorros podem fazer parte do currículo escolar
PL 192/2021 - Inclui a disciplina “Primeiros Socorros” na grade curricular do ensino público, a ser oferecida por profissionais de Educação Física. De acordo com a proposta, é facultado a cada escola viabilizar a melhor forma de ensinamento da matéria, podendo ser utilizados instrumentos didáticos como vídeos, palestras e debates para posterior introdução de aula prática. A matéria será analisada em 1ª discussão.
Autor: Marcelo Arar (PTB)
Projeto cria Sistema de Transparência de Vagas do Quadro de Profissionais na Rede Municipal de Educação
PL 220/2021 - A proposta institui o Sistema de Transparência de Vagas do Quadro de Profissionais na Rede Municipal de Educação do Município Rio de Janeiro, cujo objetivo é a divulgação no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Educação de forma organizada, clara e acessível, a informações como a vacância de todos os cargos da rede por Coordenadoria Regional de Educação (CRE), o número de duplas regências que ocupam as vacâncias e concursos públicos efetivados, com o objetivo de suprir o quadro de vacância. O projeto será analisado em 1ª discussão.
Autor: Tarcísio Motta (PSOL)
Exigibilidade de contratação de profissionais com formação específica nas Organizações Sociais pode acabar
PL 262/2021 - Revoga a Lei 6.461/2019, que inclui na Lei das Organizações Sociais a determinação segundo a qual os profissionais contratados com formação específica para as atividades a serem desenvolvidas deverão receber a partir do piso salarial da sua categoria, bem como ter a anotação em sua carteira de trabalho de acordo com a função exercida.
Os autores alegam que diante da necessidade de alocar profissionais da saúde nos diversos equipamentos públicos, a aprovação da medida resolve a dificuldade de lotação dos equipamentos públicos de saúde. O projeto será analisado em 1ª discussão.
Autores: Zico (Rep) e Ulisses Marins (Rep)
Exumação por decurso de tempo deverá ser publicada no Diário Oficial com 30 dias de antecedência
PL 269/2021 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar com antecedência a familiar ou responsável os eventos de exumação por decurso de tempo e que esta seja publicada no diário oficial do município.
A proposta altera dispositivos da Lei nº 5.776/2014, estabelecendo que os cemitérios oficiais, sob concessão ou particulares, localizados no município do Rio de Janeiro, sejam eles convencionais, parques ou verticais, nos eventos de exumação por decurso de tempo três anos após a inumação, ficam obrigados a informar à família ou responsável do morto.
A Coordenadoria de Controle e Serviços Funerários deverá ser informada 60 dias antes da exumação, devendo esta publicar no Diário Oficial do Município a notificação do dia que ocorrerá a exumação, com antecedência de trinta dias. A matéria será analisada em 1ª discussão.
Autor: Welington Dias (PDT)
Medida obriga instalação de banheiro familiar e fraldários em locais de grande circulação
PL 278/2021 - O projeto prevê que os locais com circulação, concentração e permanência de grande número de pessoas deverão contar com banheiro familiar, destinado a crianças de até dez anos de idade, acompanhadas do respectivo responsável, e fraldário, destinado à troca de fraldas de crianças de até três anos de idade. O projeto será analisado em 1ª discussão.
Autor: Zico (Rep)
Poder Executivo terá que divulgar os índices de contaminação por COVID-19 de profissionais da Educação, alunos e prestadores de serviço das unidades escolares
PL 295/2021 - A proposta determina que a Prefeitura divulgue os índices de contaminação por COVID-19 de profissionais da educação, alunos e prestadores de serviço das unidades escolares das redes direta, parceira e privada, e outras informações relevantes nos boletins diários, emitidos pela Secretaria Municipal da Saúde, com as informações sobre a pandemia no município. Os índices serão calculados com base no número de profissionais e/ou alunos frequentadores da unidade escolar e não com base no total de profissionais lotados e alunos matriculados.
O detalhamento das informações divulgadas nos boletins diários deverá constar, para cada unidade escolar, em plataforma digital da Prefeitura e serão divulgados com informações dos números de suspeitos, casos confirmados, óbitos total de estudantes matriculados e o número total de óbito dos profissionais da Educação e prestadores de serviço.
Segundo a autora do projeto, essa maior transparência é necessária para dar segurança a todos que integram a comunidade escolar. “Essas informações são muito relevantes para pais e familiares de alunos decidirem sobre o retorno ou não às aulas presenciais e há uma grande dificuldade e burocracia para obtê-las. Além disso, esse conteúdo informacional reportado pelo Prefeito Eduardo Paes é, também, importante para o parlamento e para a imprensa realizarem seus trabalhos de fiscalização das condições sanitárias e epidemiológicas das escolas e a situação do retorno às aulas presenciais.” A proposta será analisada em 1ª discussão.
Autora: Thais Ferreira (PSOL)
Projeto delimita o bairro Fazenda Botafogo
PL 302/2021 - Proposta cria e delimita o bairro de Fazenda Botafogo, além de alterar os limites do bairro Coelho Neto, na Gerência Executiva Local - Rocha Miranda. De acordo com a proposta, o Bairro Fazenda Botafogo terá os seguintes limites: Avenida Prefeito Sá Lessa seguindo até a Rodovia Governador Mário Covas (Avenida Brasil), até a Avenida Pastor Martin Luther King Junior seguindo até a Avenida Prefeito Sá Lessa, no ponto de partida. A proposta será analisada em 1ª discussão.
Autor: Celso Costa (Rep)
Imóvel que sedia a Sociedade Escola de Samba Lins Imperial pode ser tombado
PL 334/2021 - Tomba, por seu relevante valor artístico, turístico e cultural, o imóvel que abriga a Sociedade Escola de Samba Lins Imperial, localizado na Rua Lins de Vasconcelos, nº 623, no Lins de Vasconcelos, XIII Região Administrativa, Área de Planejamento 3.2.
Na justificativa da proposta, o vereador enumera os motivos que justificam esse tombamento. “A iniciativa visa ofertar para as pessoas desses bairros a oportunidade de ter nesse espaço não só os ensaios da Lins Imperial, mas também o acesso à cultura, seja de forma a produzi-la ou simplesmente utilizá-la da maneira que desejar, permitindo aos seus usuários o conhecimento através da sua participação nas atividades relativas à informação, criação e discussão, corrigindo assim anos de abandono degradação da cultura local.” A proposta será analisada em 1ª discussão.
Autor: Marcio Ribeiro (Avante)
Concessão de bônus a servidores em razão da aplicação de penalidades a motoristas ou condutores de veículos pode ser proibida
PL 348/2021 - Proíbe, no âmbito do Município, qualquer concessão de bônus e/ou gratificação a servidores no tocante à aplicação de penalidades a motoristas ou condutores de veículos.
A autora do projeto argumenta que é preciso prestar atenção ao momento de crise econômica que a sociedade enfrenta. “A presente proposição visa normatizar uma prática que vem sendo estimulada em nossa cidade. Um sistema de bonificação de servidores públicos no tocante a aplicação de multas a motoristas, estratégias para demarcação de áreas e localidades para oferecimento de bonificação a servidores quando do aumento de infrações. Isso é um verdadeiro absurdo e uma falta de respeito ao consumidor, que neste momento pandêmico sofre com crise econômica.” A proposta será analisada em 1ª discussão.
Autora: Vera Lins (PP)
Praticantes de balonismo vão sofrer sanções administrativas
PL 551/2021 - Prevê a aplicação de sanções administrativas de multa e/ou outras penalidades àqueles que forem flagrados fabricando, transportando, vendendo, guardando, mantendo em depósitos ou soltando balões sem dirigibilidade.
De acordo com o autor do projeto, a prática é danosa. “Os balões sem dirigibilidade provocam altos riscos ao meio ambiente e à sociedade como um todo. São inúmeros os registros de casos de danos ao patrimônio público e privado provocados por balões que demonstram a necessidade de uma sanção mais rígida por parte do município, como pilotos de aeronaves que são obrigados a realizar manobras evasivas e até mesmo interromper pousos e decolagens para evitar colisões; incêndios em apartamentos e casas provocados pela queda de balões, incêndio em florestas e parques, entre outros.” A proposta será analisada em 1ª discussão.
Autor: Jair da Mendes Gomes (PROS)
Floresta do Camboatá pode virar Refúgio de Vida Silvestre (REVIS)
PL 1345/2019 - Cria o Refúgio de Vida Silvestre (REVIS) da Floresta do Camboatá. O objetivo é preservar os exemplares raros, endêmicos, ameaçados de extinção ou insuficientemente conhecidos da fauna e da flora; recuperar a qualidade da água dos mananciais e a cobertura vegetal existente; e garantir a sobrevivência e o curso natural da evolução da população de árvores nativas que ocorre no local.
Caberá ao Poder Executivo aprovar o Plano de Manejo Integrado do Camboatá, que incluirá o Refúgio de Vida Silvestre da Floresta do Camboatá e demais unidades de conservação que existam na região.
Autor: Prof. Célio Lupparelli (DEM) e Renato Cinco.
Projeto cria programa de prevenção ao câncer de pele na infância
PL 64/2021 - Cria o programa "Prevenção ao Câncer de Pele — Sol Amigo da Infância" como atividade extracurricular obrigatória no ensino de educação infantil e fundamental na rede de ensino municipal e particular na cidade do Rio de Janeiro.
O programa será constituído por palestras ao corpo docente da rede de ensino pública e particular para orientação da prática de exposição solar na infância e adolescência, a ser ministradas por entidades representativas da classe médica de Dermatologia, oficialmente reconhecidas pela Associação Médica Brasileira, e profissionais da área devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina como especialistas. A matéria será analisada em 1ª discussão.
Autor: Dr. Gilberto (PTC)
Ator Paulo José dará nome a rua da cidade
569/2021 - Dá o nome de “Ator Paulo José (Ator, roteirista e diretor brasileiro 1937-2021)” a um logradouro público da cidade.
O ator Paulo José nasceu em Lavras do Sul em 20 de março de 1937. Em mais de 60 anos de carreira, marcou a dramaturgia brasileira com trabalhos no teatro, no cinema e na TV.
Nos anos 60 atuou em diversos filmes importantes para o Cinema Novo, como "Macunaíma", de Joaquim Pedro de Andrade, e "Todas as mulheres do mundo", de Domingos Oliveira. Paulo José atuou em mais de 20 novelas e minisséries. No final dos anos 70, lutou pela regulamentação da profissão de ator, o que fez até o final da sua vida, mesmo depois de descobrir o Mal de Parkinson, doença que o acompanhou por mais de 20 anos. O projeto será analisado em 1ª discussão.
Autor: Jorge Felippe (DEM)
Proposta susta retomada do programa de acordos de resultados nas unidades arrecadadoras de multa
PDL 20/2021 - Susta os efeitos do Decreto Rio nº 48.798/2021, que “Dispõe sobre a retomada do Programa de Acordos de Resultado e Contratos de Gestão nas unidades arrecadadoras da administração municipal e dá outras providências”. Os autores argumentam há uma previsão da Prefeitura de arrecadação de quase R$ 300 milhões em multas, o que representa 1% do orçamento da cidade, o 2º maior do País. “A Prefeitura se valer de uma meta de arrecadação tão agressiva denota um provável desvio de finalidade do uso das multas de trânsito”, alegam.
“Enquanto vigorar o presente Decreto há o risco de que os servidores da Prefeitura do Rio de Janeiro, mais especificamente aqueles que julgam os recursos administrativos das multas, venham a indeferir arbitrariamente os recursos para poderem atingir a meta estabelecida, caracterizando-se um incentivo perverso que não irá trazer benefícios ao cidadão e prejudicará os mais pobre”, diz a justificativa do projeto, que será analisado em 1ª discussão.
Autores: Pedro Duarte (Novo), Marcio Santos (PTB), Gabriel Monteiro (PSD), Teresa Bergher (CIdadania), Luciano Vieira (Avante), Chico Alencar (PSOL), Celso Costa (Rep), Reimont (PT) e Vera Lins (PP).