Sexta, 16 Dezembro 2022

Agora é lei: setor de Franchising terá redução da alíquota de ISS de 5% para 2%

Prefeitura veta artigo que determina que benefícios sejam concedidos apenas a empresas que tenham empregados contratados pela CLT

Foto: Divulgação/Bruno Coqueiro- Expo Franchising ABF Rio
Agora é lei: setor de Franchising terá redução da alíquota de ISS de 5% para 2%

Para incentivar a economia carioca impulsionando o mercado de franquias da cidade, foi sancionada nesta sexta-feira (16) Lei nº 7706/2022, aprovada pela Câmara do Rio. A norma, proposta pela Prefeitura, reduz de 5% para 2% a alíquota do ISS para os prestadores de serviços de franchising, e permite o parcelamento do débito dessas empresas junto ao município em até 60 vezes.

Além de incentivar as empresas que prestam serviços de franquia – que empregam quase 1,4 milhão de pessoas em todo o país –, o objetivo é refrear a saída dessas empresas do município do Rio de Janeiro, tendo em vista os benefícios oferecidos por cidades como São Paulo, Campinas e Florianópolis.

“Esse mercado é gerador de empregos e tributos. Essa aprovação incentiva as empresas franqueadoras, que desenvolvem uma marca e batalham anos até atingir um know how que as permite expandir. Assim, vamos atrair e reter essas empresas aqui em nossa cidade”, ressaltou o líder do governo, vereador Átila A. Nunes (PSD).

Presidente da Câmara do Rio, o vereador Carlo Caiado (PSD) ressaltou a importância de propostas que estimulem o desenvolvimento do município. "O setor de franquias é um dos que mais emprega e movimenta a economia com a geração de renda e empregos”, destacou.

A Prefeitura vetou os parágrafos 7º e 8º do art. 5º da lei. Eles determinam que apenas empresas que tenham empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possam usufruir dos benefícios, além de vedá-los a empresas que não possuam empregados. “Em que pese a nobre intenção de privilegiar a geração de empregos formais, os parágrafos tendem a penalizar empresas de menor porte, cuja capacidade econômica não lhes permite manter empregados. Tal medida resultaria em violação ao princípio da isonomia tributária, estabelecido no art. 150, II, da Constituição Federal de 1988”, justificou o Executivo.

 

 

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