O
que é o Plano Diretor?
O Plano Diretor é uma lei municipal que estabelece
diretrizes para a ocupação da cidade. Ele deve identificar
e analisar as características físicas, as atividades
predominantes e as vocações da cidade, os problemas
e as potencialidades. É um conjunto de regras básicas
que determinam o que pode e o que não pode ser feito em cada
parte de cidade. É o processo de discussão pública
que analisa e avalia a cidade que temos para depois podermos formular
a cidade que queremos. Desta forma, a prefeitura em conjunto com a
sociedade, busca direcionar a forma de crescimento, conforme uma visão
de cidade coletivamente construída e tendo como princípios
uma melhor qualidade de vida e a preservação dos recursos
naturais. O Plano Diretor deve, portanto, ser discutido e aprovado
pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito. O resultado,
formalizado como Lei Municipal, é a expressão do pacto
firmado entre a sociedade e os poderes Executivo e Legislativo. |
Conceitos
e objetivos
Existem muitas definições para Plano
Diretor, das quais destacamos algumas:
"Plano diretor é o instrumento básico de
um processo de planejamento municipal para a implantação
da política de desenvolvimento urbano, norteando a ação
dos agentes públicos e privados". (ABNT, NB 1350
- Normas para elaboração de plano diretor. Rio de Janeiro,
1991). "Seria um plano
que, a partir de um diagnóstico científico da realidade
física, social, econômica, política e administrativa
da cidade, do município e de sua região, apresentaria
um conjunto de propostas para o futuro desenvolvimento socioeconômico
e futura organização espacial dos usos do solo urbano,
das redes de infra-estrutura e de elementos fundamentais da estrutura
urbana, para a cidade e para o município, propostas estas definidas
para curto, médio e longo prazos, e aprovadas por lei municipal."
(VILLAÇA, Flávio. Dilemas do Plano Diretor. In: CEPAM.
O município no século XXI: cenários e perspectivas.
São Paulo: Fundação Prefeito Faria Lima - Cepam,
1999. p. 237 - 247. "O Plano Diretor pode ser definido como
um conjunto de princípios e regras orientadoras da ação
dos agentes que constroem e utilizam o espaço urbano".
(BRASIL. Estatuto da Cidade: guia para implementação
pelos municípios e cidadãos. 2 ed. Brasília:
Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações,
2002. "um conjunto de normas obrigatórias, elaborado
por lei municipal específica, integrando o processo de planejamento
municipal, que regula as atividades e os empreendimentos do próprio
Poder Público Municipal e das pessoas físicas ou jurídicas,
de Direito Privado ou Público, a serem levados a efeito no
território municipal"(LEME MACHADO, Paulo Affonso. Direito
Ambiental Brasileiro, São Paulo: Malheiros, 15º Ed., 2007).
Independentemente da definição adotada, é
importante notar que o plano diretor é um instrumento de
planejamento do município, ao lado dos diversos planos setoriais,
das leis orçamentárias, entre outros. Sua relevância
foi destacada pela Constituição de 1988, que o qualifica
como "o instrumento básico da política de desenvolvimento
e expansão urbana (art. 40, caput).
Para que se torne eficaz, entretanto, o plano diretor deve sintetizar
determinados consensos em torno de objetivos e metas que permitam
à sociedade e ao poder público vislumbrar a cidade
desejada por todos. Além desse comprometimento geral baseado
em princípios, diretrizes e normas, a efetividade do plano
diretor é ainda condicionada à edição
e cumprimento de toda a legislação urbanística
que a ele se submete, em especial as leis de uso e ocupação
do solo urbano (LUOS), de parcelamento, de zoneamento, bem como
as que estabelecem as normas de proteção ambiental
e o código de obras. Não se pode esquecer que o plano
plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento
anual devem, também, ser compatíveis com o conteúdo
do plano diretor.
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Construção
do Plano
Plano Diretor tem seu início em uma leitura
da cidade real, envolvendo temas e questões relativas aos aspectos
urbanos, sociais, econômicos e ambientais, buscando a posterior
formulação de hipóteses realistas sobre as opções
de desenvolvimento e de ocupação da cidade. |
Quem
deve participar?
1 — Setores do
governo
Prefeitura (secretarias e órgão municipais);
Poder público estadual (quando setores de serviços e
outras questões extrapolam os limites do município);
Poder público federal (quando as questões lhes dizem
respeito, por exemplo, áreas da marinha e aeroportos).
2 —Segmentos populares
Associações, sindicatos, conselhos comunitários
e outros. 3 — Segmentos
empresarias
Sindicatos patronais, comerciantes, incorporadores imobiliários,
etc. 4 — Segmentos técnicos
Universidades, conselhos regionais, ONGs, e outros. |
Por
que participar?
A revisão do Plano Diretor é uma importante
oportunidade para o município refletir, discutir, opinar e
definir o que deve ser feito para que todos possam viver numa cidade
melhor, mais justa, bonita, saudável, segura, atraente e prazerosa.
Mas para que possa acontecer essa construção coletiva
do Plano Diretor é necessário que você faça
parte, colocando suas expectativas e seus anseios em relação
a cidade. O Plano Diretor, para dar certo, precisa conhecer muito
bem a realidade da cidade que ele trabalha, e esta realidade só
pode ser dada pela população que vive, todo dia, as
facilidades e as dificuldades que a cidade oferece.
O planejamento de uma cidade significa, antes de tudo, administrar
uma diversidade muito grande de interesses dos diversos agentes que
a constroem: industriais, comerciantes, ONG´s, poder público,
entre outros. Sem a sua participação o plano diretor
continuará sendo uma peça técnica, feita em gabinete
por técnicos, descolado da realidade da cidade e de sua dinâmica
de crescimento.
Um bom planejamento de cidade pode evitar improvisações,
a estagnação econômica, as calamidades públicas,
uso indevido dos instrumentos urbanísticos e o desperdício
de recursos, dentre outras coisas. |
Como
participar?
Através da criação deste pacto
social evita-se que as políticas urbanas e sobretudo o plano
diretor seja posteriormente desvirtuados e transformados em uma colcha
de retalhos, através de modificações sistemáticas
inseridas gradativamente por pressões políticas e jogo
de interesses. Da mesma forma as leis possam a ser encaradas não
mais como algo pertencente a determinado agente (prefeito, vereador...)
para ser algo da cidade como um todo.
O § 4º, do art. 40, da Lei Federal nº 10.257/2001,
estabelece que é de responsabilidade do poder executivo e legislativo
municipal garantir a participação dos diversos segmentos
sociais no processo de elaboração do Plano Diretor.
São igualmente responsáveis por tornar público
e acessível todos os documentos e informações
produzidos para este fim.
O plano diretor será construído a partir da junção
de duas formas de apreensão da realidade do Rio de Janeiro:
a leitura comunitária e a leitura técnica.
A Comissão Especial esta abrindo oportunidade de participação
e apresentação de sugestões até o dia
9 de outubro de 2009. |
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